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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (4)
Uf
SP (4)
Nome
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 98 a seguinte redação, acrescentando-lhe parágrafo 3o.: Artigo 98 - ......... § 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento, prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso de provas e títulos. § 3o. O Minitério Público proporá ao Poder Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens de seus membros e servidores, a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como seu orçamento aliando-se o dispositivo nos §§ 1o. a 5o. do artigo 70. 
 Parecer:  As sugestões são válidas e estão consubstanciadas em anexo Subemenda No.2. -------------------Emenda No.092 Art.98 § 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia administrativa e financeira, com dotação própria, compentindo-lhe, nos termos da lei, dispor sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de seus serviços auxiliares. § 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços auxiliares. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 99, a expressão "da União", acrescentando-lhe inciso V e §§ 1o. e 2o., passando a ser a seguinte a redação: Artigo 99 - O Ministério Público compreende: ............. V - Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá seu promotor-geral, na forma da li, dentre integrantes da carreira, para mandato de três anos, permitindo-se uma recondução. § 2o. Leis Complementares distintas de iniciativa de seus respectivos Promotores-Gerais, organizarão cada Ministério Público. 
 Parecer:  Acolho a expressa referência ao ministério publico dos estados e do distrito federal e territórios quanto a eleição do promotor-geral, cabe alterar a nomenclarura. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVAqc RESTABELECE A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2o., DO ANTEPROJETO PARA O INCISO III, DO ART. 62 DO SUBSTITUTIVO Art. 62 .................................... III - O acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as alíneas do inciso II. 
 Parecer:  Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí- nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser disposto em linguagem que não deixe dúvidas. Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA: Alterar a redação do artigo 109 do Substitutivo, que passa a ser a seguinte: "Art. 109 - Juntamente com a Magistratura e o Ministério Público, o Advogado presta serviço de interesse público, sendo inviolável no exercício e no âmbito de sua atividade profissional pelas manifestações escritas e orais, ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer." 
 Parecer:  Favorável em parte, suprimindo-se "e no âmbito" para não se ampliar demasiadamente o conceito.