Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01232 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 144 do Projeto de
Constituição:
"Art. 144 - O Poder Legislativo fiscalizará a
aplicação dos recursos destinados ao Poder
Judiciário e ao Ministério Público, realizando,
semestralmente, audiências públicas com a
participação de órgãos da sociedade civil, para
exame do desempenho administrativo e financeiro de
ambas as instituições." | | | Parecer: | A presente emenda visa dar nova redação ao art. 144 do
Projeto de Constituição.
Em rápida análise verificamos que o aludido artigo trata
do assunto referente aos Tribunais e Juízes Eleitorais, por-
tanto essa emenda se torna inoportuna.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
125, que passa a se constituir no parágrafo
segundo, passando o atual parágrafo único a ser o
parágrafo primeiro:
"Art. 125. ..................................
............................................
§ 2o. - É de doze anos o mandato de ministro;
o preenchimento de cada vaga observará o critério
do seu preenchimento inicial." | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte Plínio Arruda Sampaio, a
presente emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art.
125, a fim de limitar a doze anos o mandato de ministro do
Supremo Tribunal Federal. A emenda pretende, conforme diz o
autor na sua justificação, "afastar os inconvenientes da
vitalicidade=, adotando uma fórmula média entre esta e a
transitoriedade.
Para o cargo e função de juiz, parece-nos indispensável
o requisito da garantia da vitaliciedade. Principalmente
quando se trata do caso dos juizes do Supremo Tribunal
Federal, que é um tribunal eminentemente político.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 221 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 221 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas ou devolutas a
uma só pessoa física ou jurídica de direito
privado, ainda que por interposta pessoa, fica
limitada a três mil hectares, dependendo da
aprovação prévia do Congresso Nacional toda
alienação ou concessão superior a quinhentos
hectares.
§ 1o. - Excetuam-se do disposto neste artigo
as alienações ou concessões a cooperativas de
produção originárias do processo de reforma
agrária.
§ 2o. - As alienações e concessões, bem como
a destinação das terras públicas e devolutas,
serão necessariamente previstas e compatibilizadas
com o plano nacional de reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza
a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto os §§ 1o. e
2o. encontram-se satisfatoriamente desenvolvidos no texto do
Projeto de Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01235 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes incisos XVIII, XIX
e XX ao art. 59 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, suprimindo-se os
incisos V, VII e VIII do art. 65:
"Art. 59. ..................................
............................................
XVIII - autorizar operações externas de
natureza financeira, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios;
XIX - dispor sobre limites globais e
condições para as operações de crédito externo e
interno da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, de suas autarquias e demais
entidades controladas pelo Poder Público;
XX - dispor sobre limites e condições para a
concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno." | | | Parecer: | A Emenda propõe a transferência da competência privativa
do Senado Federal para a competência exclusiva do Congresso
Nacional de atribuições que estão discriminadas nos incisos
V,VII e VIII do artigo 65 do Projeto de Constituição "A", que
seriam suprimidos, sob o argumento de que essas atribuições
devem ficar com os Congressistas, a fim de possibilitar um
debate mais amplo sobre questões relacionadas com operações
externas de natureza financeira.
Cremos conveniente que o Congresso Nacional tenha compe-
tência exclusiva para dispor sobre limites globais e condi-
ções para as operações de créditos externo e interno e para a
concessão de garantia da União.
Aprovada a emenda, quanto aos itens XIX e XX.
Rejeitada, quanto ao item XVIII, por generalizar opera-
ções que poderão ser de pequena monta; o dispositivo seria a-
ceitável, se fosse condicionado à cláusula "na forma da lei". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01325 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "g" do inciso I do art.
111. | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a supressão da alínea "g"
do inciso I, do art. 111. Alega o nobre autor que a proposi-
ção tem o propósito de eliminar o instituto da avocatória.
Entendemos assistir razão ao Constituinte. Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01326 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01327 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso XI do artigo 30, a
expressão, "através de manifestação de, pelo
menos, cinco por cento do eleitorado", a fim de
que o referido inciso XI fique assim redigido: "XI
- iniciativa popular de projetos específico
do Município, da cidade ou de bairros". | | | Parecer: | A emenda serve ao objetivo de transferir para a órbita
Municipal a regulamentação da iniciativa popular de projetos
de lei de interesse do Município, suprimindo o único requisi-
to estabelecido pelo Legislador Constituinte, que é a mani-
festação de, pelo menos, 5% do eleitorado.
A pesar da grande diversidade existente entre os Municí-
pios brasileiros, é preciso atentar para as limitações do po-
der de auto-regulamentação dessas entidades estatais inter-
nas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01328 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 141, § 1o, inciso I, a
alínea "b" ("associação"). | | | Parecer: | Pretende a emenda a supressão do termo "associação"
constante da letra "b" do inciso I do § 1o. do art. 141. Diz
o nobre Autor que o dispositivo fere o direito de associação
e se constitui em ato autoritário. Ocorre que as medidas al-
vitradas estão cercadas de cuidados tendentes a evitar o ar-
bítrio. Para decretar o estado de defesa o Presidente da Re-
pública há de ouvir o Conselho de Defesa Nacional.
Ademais, há limitações à aplicabilidade do decreto
instituidor do estado de defesa quanto à duração e territo-
rialidade (áreas abrangidas) a par da restrição aos limites
e termos da lei. Não são fundados as preocupações do autor.
Pela rejeição. | |
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