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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MT (2)
Nome
PERCIVAL MUNIZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30610 PREJUDICADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 74 e § 2o. a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela justiça eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou do Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados. 
 Parecer:  O parágrafo 2o. do artigo 74 do Substitutivo preceitua que o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente À população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. A emenda do ilustre autor situa os quantitativos mínimo e máximo em, respectivamente, oito e sessenta, justi- ficando os novos limites como medida de defesa da representa- ção do Nordeste do País. O que se desejou, com a redação dada ao parágrafo 2o. do artigo 74, foi estipular regra mais consentânea com os inte- resses da população dos Estados populosos do Brasil, aumen- tando em vinte unidades o total das cadeiras reservadas na Câmara, o que constitui medida das mais justas e de inquesti- onável conveniência e que, a nosso ver, não causa prejuizo à representação do Nordeste do País, proporcionalmente,em maior número do que a representação conjunta daqueles Estados. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30912 PREJUDICADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o art. 214, acrescentando os municípios na distribuição de outros impostos. Art. 214 - Se a União, com base no art. 199 criar imposto excluindo os estaduais e municipais anteriormente instituidos, cinquenta por cento do seu produto será entregue aos Estados e Municípios e ao Distrito Federal, onde for arrecadado. 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar compensação aos Municípios pela supressão de impostos seus em consequência da criação de im- postos federais ou estaduais, com base na competência resi- dual. Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que a competência residual teria sido estendida aos Municípios, no art. 199 do Substitutivo. Essa competência só está previs- ta para a União, os Estados e o Distrito Federal. Cabe esclarecer, ainda, que inclusive quanto aos Estados Distrito Federal estamos propondo a eliminação da competên- cia residual. Pela prejudicialidade.