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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELTON FRIEDRICH in nome [X]
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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao artigo único, inciso I, a seguinte redação: I - A vida 
 Parecer:  Pretende que o item I, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passe a ter a seguinte redação: "I - a vida". Tem razão o ilustre Constituinte. A matéria do aborto é da legislação ordinária penal. Pela aprovação, nos termos da redação dada pelo esboço de anteprojeto que apresentamos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 30 Os serviços públicos e atividades essenciais serão fiscalizados por auditorias populares, na forma da lei. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação sugerida pelo Constituinte Nelton Friedrich, visa aprimorar o texto, uma vez que pretende garantir a eficá cia dos serviços públicos e atividades essenciais para efei- tos de fiscalização e planejamento. Votamos pela aprovação da emenda ao inciso II, parágrafo úni- co do Art. 31, que passará a ter a seguinte redação: "II - Nos serviços públicos e atividades essenciais executa- dos diretamente pelo Estado ou administrados sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes dos usuários, dos empre- gados da concessionária e do orgão concedente, para efeitos fiscalização e planejamento, na forma da lei". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 30 inciso II A lei garantirá e regulará a utilização das emissoras de televisão e radiodifusão pelas entidades públicas e privadas representativas de interesses coletivos e correntes de opinião, salvaguardando o pluralismo das idéias e das confissões. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de excelente colaboração do Deputado Nelton Frie- drich .Assegurar a liberdade de informação e comunicação, sem prover o acesso ao veículo, seria certamente ineficaz para a defesa dos interesses coletivos. Pela aprovação.