ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34012 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 10 do art. 13, por:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o
segundo grau, do Prefeito, Governador e Presidente
da República, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
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