ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20320 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se novo artigo ao Capítulo I do
Título III - das Garantias Constitucionais - com a
seguinte redação:
Art. - Qualquer entidade associativa,
regularmente instituída ou o Ministério Público, é
parte legítima para propor ação de desconstituição
de atos praticados ou que possam vir a ser
praticados por pessoas de direito público ou
privado, quando tais atos, embora formalmente
regulares, lesam o patrimônio público, os bens de
uso comum do povo, os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, os interesses
legítimos dos consumidores, a natureza e
equilíbrio ecológico, os meios de vida dos
indígenas, a saúde pública, a administração da
justiça e os direitos humanos. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20321 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso V ao art. 310:
Art. 310 inciso V -
A distribuição e comercialização de produtos
derivados do petróleo e do álcool carburante, em
todo o território nacional é privativa de empresas
cuja a maioria do capital pertença a brasileiros e
tenta sua sede no País. | | | Parecer: | Não tem sentido a monopolização estatal do álcool carbu-
rante. Somos,dessa forma pela sua rejeição.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20322 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar o § 4o. ao art. 138
O pessoal do serviço do Poder Executivo da
administração direta da União, Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal não
poderá ultrapassar a 1% da população total destas
unidades administrativas nem tampouco seus gastos
com pessoal poderão exceder 60% dos respectivos
orçamentos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom-
patível com um texto constitucional. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20323 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único ao art. 275:
Dois terços (2/3) das receitas líquidas das
loterias federais serão pagos equitativamente aos
respectivos estados e municípos, que os aplicará
em educação popular, saúde preventiva, saneamento
básico e preservação ambiental, sem prejuízo de
investimentos oriundos de outras fontes ou
exigências de lei. | | | Parecer: | A vinculação de tributos a órgãos, fundos ou despesas é
prática condenada pela boa técnica orçamentária e evitada no
Projeto.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20324 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se Inciso XXXII e Parágafo Único:
Art. 13. - todo o trabalhador rural terá
direito assegurado a propriedade na forma
individual, cooperativa, condominial, comunitária
ou mista para o desenvolvimento de suas
atividades.
Parágrafo Único: O Estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo, mediante
indenização por títulos de dívida agrária. | | | Parecer: | Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en-
tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e
explícita das determinações que se quer assegurar.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20325 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 95
Sejam suprimidos os Parágrafos 1o., 2o. e 3o.
do Artigo 95 do Projeto. | | | Parecer: | justamente a especifidade de função militar exige as explici-
tações constantes dos parágrafos referidos, cuja manutenção é
indispensável. Pelo não acolhimento. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20326 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 1o. ao art. 317,
passando o atual parágrafo único à 2o.
Ao direito de propriedade de imóvel
corresponde uma obrigação social.
O imóvel rural que não corresponde à
abrigação social poderá ser arrecadação mediante a
aplicação do Instituto da desaproprieação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização paga em títulos.
A propriedade de imóve rural corresponde a
obrigação social quando simultaneamente.
a) é racionalmente aproveitado.
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente.
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção.
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional. | | | Parecer: | A emenda não aperfeiçoa, quer no plano técnico, quer no
jurídico, o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20327 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá nova redação ao Inciso XVII do Art. 99:
Nenhum dinheiro será gasto nem emitido nem o
Estado assumirá qualquer obrigação interna ou
externa sem que haja autorização do Congresso
Nacional.
Para as questões emergenciais contará o Poder
Executivo com o Funde de Reserva Orçamentária,
cujo valor não ultrapassará a 3% do total de
gastos autorizados pelo Congresso Nacional na lei
orçamentária.
O Ministro de ou funcionário que autorizar ou
der curso a gasto que contrarie o disposto
neste artigo responderá solidariamente e
pessoalmente pelo reingresso dos valores e será
culpado pelo crime de malversação do dinheiro
público. | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "c" do Inciso VII do
art. 17 pelo que segue:
"c) Qualquer cidadão, sindicato, partido
político ou outra entidade associativa
regularmente instituída tem direito a informação
sobre os atos do governo e das entidades
controladas pelo Poder Público, relativos à gestão
dos interesses coletivos, na forma estabelecida em
lei.
As informações requeridas serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de crime de
responsabilidade." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea "c"-do item
VII do Artigo 17, do Projeto.
A matéria constante da Emenda será objeto de cuidadoso
tratamento pelo substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20329 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva: Acrescente-se onde couber nos
Títulos III (Das Garantias Constitucionais) e V
(Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo,
do Judiciário) o que segue:
O Tribunal Constitucional, com sede na
capital da União e jurisdição em todo o território
nacional, é composta por dezesseis Ministros
nomeados pelo Presidente da República, sendo dois
designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara
dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional da
Magistratura, dois pela Ordem dos Advogados do
Brasil, dois pelo Ministério Público da União e
quatro de livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo Único: Os Ministros designados
pelo Conselho Nacional de Magistratura serão
obrigatóriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais e os demais dentre professores
de Direito, advogados de reconhecida competência e
comprovada prática democrática e em defesa dos
Direitos Humanos, que contem mais de quinze anos
de exercício profissional.
Os membros do Tribinal Constitucional serão
designados por um período de oito anos, desde que
o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a
idade-limite de setenta anos, vedada a recondução.
A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á, por quartas partes, a
cada dois anos.
Não poderá ser escolhido Ministro do Tribunal
Constitucional quem esteja no exercício de mandato
executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou
Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer
dessas funções até quatro anos antes da escolha.
Parágrafo Único: Lei Complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
O Presidente do Tribunal Constitucional é
eleito dentre seus membros, para mandato de dois
anos, vedada a recondução.
Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da
República;
a) examinar preventivamente a
constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos e atos internacionais;
b) autorizar a decretação do estado de sítio
ou de estado de emergência;
II - declarar, mediante provocação de porte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou norma com força de lei;
b) o não cumprimento da Constituição, por
omissão das medidas legislativas ou executivas
necessárias para tornar exequíveis e efetivas as
normas constitucionais, assinalando ao órgão do
Poder Público competente prazo para a adoção
dessas providências, sob pena de responsabilidade
e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar a julgar originariamente:
a) as controvérsias relativas à legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanadas da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, entre os próprios Estados, ou entre estes
e os Municípios.
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribua a lei
complementar.
IV - Julgar em grau de recurso as decisões
dos Tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com
fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo.
São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade em tese:
O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado, com
o objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição do cargo, por violação internacional
da Constituição, será oferecido pelo Presidente
do Senado Federal e deverá ser precedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por dois
terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
Os recursos para o Tribunal Constitucional
são restritas à questão da inconstitucionalidade.
Quando a Corte declara a ilegitimidade
constitucional de uma norma legal ou de um ato com
força de lei, a norma deixa de ter eficácia a
partir do dia imediato à publicação da sentença.
Não tem efeito retroativo a sentença do
Tribunal que declara a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte.
No exercício de suas atribuições, o Tribunal
Constitucional poderá dividir-se em Câmaras.
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) cinquenta Deputados;
d) vinte Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão da
maioria de seus membros;
f) dez mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas por lei e com mais de um
ano de funcionamento;
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe
são pertinentes;
São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei,
e com mais um ano de funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público; | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
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