Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. Não poderá ser apropriado pelo titular
do imóvel o valor acrescido, comprovadamente,
resultante de investimentos públicos em área
urbana ou rural.
Parágrafo único. Lei complementar definirá os
critérios segundo os quais a entidade pública que
houver feito o investimento recuperará a mais
valia imobiliária, destinando-a às finalidades de
caráter social. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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