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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
PI (4)
Nome
MUSSA DEMES[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21051 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto: (Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando tratar-se de novo casuísmo, desnecessário de inclusão na Carta Magna. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23344 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, remunerando-se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24362 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos do substitutivo do relator ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 39. A eleição do Governador do Estado coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei, aplicando-se-lhe as regras dos parágrafos 1o. 2o. e 3o. ao art. 111." "Art. 43. A eleição do Prefeito coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma de lei, aplicando-se-lhe as regras dos parágrafos 1o. 2o. e 3o. do art. 111." "Art. 47 .................................... § 1o. A eleição do governador Distrital e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei, aplicando-se-lhe, no que couber, o art. 111 e seus parágrafos. .................................................. "Art. 74. A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos na mesma data das eleições para para Presidente da República por voto igual, direto e secreto em cada Estado, territorio e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, através de sistema misto, majoritário e proporcional,conforme disposto em lei complementar. .................................................. "Art. 75. O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, na mesma data das eleições para Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos. § 2o. Cada Senador será eleito com dois suplentes." "Art. 111. A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, no dia 15 de novembro do ano imediatamente anterior ao término do mandato presidencial. .................................................. "Art. 113. O mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição, e terá início a 1o. de janeiro. .................................................. Disposições Transitórias "Art. 18. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos." "Art. 19. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos." "Art. 20. O mandato do atual Presidente da República terminará em 1o. de janeiro de 1990, com a posse do eleito." "Art. O mandato dos atuais Deputados Estaduais e Federais, eleitos em 15 de novembro de 1986, e dos Senadores, eleitos em 15 de novembro de 1982 e em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de fevereiro de 1990, com a posse dos eleitos, ressalvado o disposto no " 1o. do art. 74." "Art. 6o. Na eleição de 15 de novembro de 1989.............................................. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26263 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 137 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  A emenda quer acrescentar ao substantivo "irredutibilida- de", no inciso III do art. 137, o objetivo "real". Desneces- sário. Pela rejeição.