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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
SE (1)
Nome
MESSIAS GÓIS[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01291 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Os itens I e II do § 1o. do art. 87 do Projeto da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 87 - .................................. § 1o. - .................................... I - Quatro indicados pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal. II - Dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplicea, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e de merecimento; Cinco, com mandato de seis anos, não renovável. 
 Parecer:  Preconizando alterações na redação do art. 87 do Proje- to, sugere o eminente constituinte Messias Góis, com a Emenda em exame, o estabelecimento de novos critérios a serem obser- vados no preenchimento dos cargos de ministro do Tribunal de Contas da União, cujo colegiado passará a ser assim composto: I - quatro indicados pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal; II - dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de anti- guidade e de merecimento; e III - cinco com mandato de seis anos, não renovável. O escopo da proposta, segundo a justificação, é "possi- bilitar uma melhor divisão dos cargos no Tribunal de Contas da União, pois como está no texto da Sistematização impossí- vel será fazer, em pessoas físicas, uma operação matemática que encontrasse um terço, sem sacrifícios". A proposição, inegavelmente, aperfeiçoa o texto do Pro- jeto, pois, através da nova redação que sugere, imprime maior nitidez e segurança aos critérios com base nos quais serão escolhidos os futuros ministros do Tribunal de Contas da Uni- ão. Nosso parecer, por essas razões, é pela aprovação da Emenda.