Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 PREJUDICADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. ... As eleições para governador, vice-
governador, Senador e Assembléia Legislativa dos
novos Estados de Roraima e Amapá, far-se-ão por
sufrágio universal, direto e secreto, no dia 15 de
novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia
1o. de janeiro de 1989.
Parágrafo único : O governador, o vice-
governador, os Deputados Estaduais e o Senador
menos votado, terminarão seus mandatos com os dos
demais eleitos a 15 de novembro de 1986. | | | Parecer: | Prejudica, tendo em vista o tratamento dado à questão no subs
titutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. ... Os atuais Territórios de Roraima e
Amapá serão convertidos em Estados, observando-se
em lei os mesmos critérios seguidos na criação dos
Estados de Mato Grosso do Sul e Acre.
§ 1o. - Noventa dias após a criação desses
Estados, o Tribunal Superior Eleitoral designará
data para a eleição de Governador e Vice-
Governador e de três Senadores, cabendo ao menos
votado destes, exercer o restante do mandato de
quatro anos, e os demais o de oito anos.
§ 2o. - O Governador e o Vice-Governador
terminarão seus mandatos com os dos demais
Governadores, facultada a reeleição nas condições
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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