ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 26, §§ 1 e 2, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
Substituam-se os §§ 1 e 2 do Art. 26, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte:
Parágrafo Único - No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União prevalecerá
sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos
Estados sobre a dos Municípios. | | | Parecer: | Propõe a ilustre Constituinte a substituição dos §§ 1o.
e 2o. do Art. 26 do Projeto de Constituição, por dispositivo
que estabeleça, no âmbito da legislação concorrente, que a
competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do
Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios.
Na estrutura Federativa é reconhecido e claro que apenas
a União é soberana, mas a Constituição distribui as competên-
cias às diversas entidades políticas, União, Estados, Distri-
to Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a
manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos
interesses nacionais, ficando implícito a escala hierárquica
existente para as Unidades da Federação.
O parecer é pela rejeição. | |
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