ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02390 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "g", inciso VII, do art. 13 a
seguinte redação:
"g) Na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram, exclusivamente, ao que a lei define como
delinquência, às atividades que visem subverter os
fundamentos constitucionais ou que sejam
antagônicas aos interesses da Nação." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02391 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dar ao texto do art. 21 a seguinte redação:
"Art. 21. A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Parágrafo único. São privativos de brasileiro
nato os cargos de Presidente da República,
Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Ministro do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal
Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do
Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Federal
de Recursos, do Tribunal de Contas da União,
Procurador-Geral da República, Senador, Deputado
Federal, Governador do Distrito Federal,
Governador e Vice-Governador de Estado e de
Território e seus substitutos, os de Embaixador e
os das carreiras de Diplomata, de Oficial da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02392 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda substitutivo ao que fora capitulado do
inciso II do art. 483 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
relativo à concessão de importância adicional
correspondente ao vencimento de 2o.-Tenente das
Forças Armadas, aos ex-combatentes:
"Art. 483. ..................................
I - ........................................
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público e privado." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 351 a seguinte redação:
"Art. 351. As ações e serviços civis de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem sistema único, organizado na forma da
lei." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02395 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 49 uma alínea atribuindo
à União a competência exclusiva para legislar
sobre as atividades de levantamentos e pesquisas
aeroespaciais, aquáticos e terrestres, nos
seguintes termos:
"Art. 49. Compete à União:
............................................
XIX - Legislar sobre:
............................................
z) ..........................................
) atividades de levantamentos e pesquisas
aeroespaciais, aquáticos e terrestres." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02396 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | O inciso I do art. 162 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 38. ....................................
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e,
por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo
quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais
não estarão sujeitos a moção de desconfiança:
a) Ministro da Marinha;
b) Ministro das Relações Exteriores;
c) Ministro do Exército;
d) Ministro da Aeronáutica;
.................................................. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02397 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do é 1o, do Art. 166, a
seguinte redação, acrescentando-se, também, ao
artigo, um Parágrafo Segundo:
"VIII - Todos os Ministros de Estado das
Forças Armadas"".
"§ 2o. - O Conselho da República contará com
uma secretaria conforme disposto em lei."" | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04730 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias:
Art. 448 - Os Territórios Federais de Roraima
e Amapá, são transformados em Estado Federais,
mantidos seus atuai limites geográficos.
Aplicam-se à criação e instalação dos Estados
de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os
mesmos critérios seguidos na criação dos Estados
de Mato Grosso do Sul e Acre.
§ 2o. - A União estabelecerá programas
especiais de desenvolvimento, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos Estado
mencionados no "caput" deste artigo.
§ 3o. A eleição do Governador e do Vice-
Governador dos Estados de Roraima e Amapá, será,
realizada em 15 de novembro de 1988, para um
mandato de seis (6) anos.
§ 4o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia Legislativa, o Governador
eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas
as matérias, de competência legislativa estadual.
§ 5o. - as Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas,
conjuntamente com os Deputados Federais e
Senadores, nas eleições gerais de 1990, instalar-
se-ão sob a presidência dos Presidentes dos
Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do
Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo
de seis meses, as Constituições dos Estados.
§ 6o. - Os dois Senadores mais votados terão
mandato de oito anos e o menos votado, terá
mandato de seis anos.
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