ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se alínea "i" , inciso XI, do artigo
12, do projeto de Constituição, que rege "Os
produtos e processos resultantes de pesquisa que
tenha por base organismos vivos não serão
patenteados". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11151 PREJUDICADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 347, Inciso IV.
O Inciso IV, do Artigo 347 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Artigo 347.
IV - Fiscalizar a produção, comercialização,
consumo e assegurar a qualidade nutricional dos
alimentos, utilizados no território nacional. | | | Parecer: | A proposta em esquadro está prejudicada pois, o art. 347
em sua totalidade foi suprimido. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13506 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EDITARr: art. 77
DISPOSITIVO A MODIFICAR: art. 80
1 - Acrescentem-se ao art. 77, os seguintes
incisos:
"III - publicidade dos seus atos, inclusive
durante o processo de sua adoção, com audiência
pública das partes interessadas;
"IV - pleno direito de defesa das partes
atingidas pelos seus atos.
2 - Em consequência, dê-se ao art. 80 a
seguinte redação:
"Art. 80 - A outorga de concessões,
autorizações, licenças ou privilégios econômicos
de qualquer natureza, por parte do poder público,
bem assim a aplicação de penalidades e seus
recursos, serão sempre instruídas em processo
público, observado o disposto no art. 77. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13507 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO À SUBSTITUIR: ARTIGO 301 e
PARÁGRAFOS
DISPOSITIVO À SURPIMIR: ARTIGO 302
Substitua-se o art. 301 do projeto de
Constituição pela seguinte redação:
"Art. 301 - Empresa nacional é a constituída
no País, sob as leis brasileiras, que nele tenha
sua sede e controle decisório, representado este
pela maioria com direito presente ou potencial de
voto, exercido, na forma da lei, por pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil, ou
por entidades de direito público.
"Parágrafo 1o. - Ressalvado o disposto no
parágrafo 2o, a lei não criará restrições ou
discriminações, em razão da nacionalidade de
origem do seu capital, entre empresas nacionais.
"Parágrafo 2o. - Não se compreende na
proibição do parágrafo 1o. o estabelecimento, por
lei complementar, de vantagens, incentivos fiscais
e outros benefícios destinados a fortalecer o
capital privado nacional, e melhorar suas
condições de competitividade".
suprima-se, em consequência, o art. 302, uma
vez que seu objetivo colide com o disposto na
emenda acima. | | | Parecer: | O controle de capital corresponde a apenas um aspecto den-
tre o conjunto de variáveis significativas que determina o
controle efetivo de um empreendimento por nacionais. Adotá-
lo-de forma exclusiva, como pretende a emenda. significaria
abstrair de outros aspectos intervenientes, entre os quais
destacam-se o controle tecnológico, gerencial e do acesso ao
mercado.
Mais ainda, a titularidade desse controle, para atender
aos interesses nacionais deve pertencer a brasileiros, já
que, como pretende a emenda, o domicilio não assegura o efe-
tivo domínio nacional.
Com relação a formulação da não discriminação entre as
empresas, cabe ressaltar que se trata de um princípio global
não sendo necessário sua explicitação setorial, como quer a
emenda.
Por fim, a remissão para a legislação ordinária do trata-
mento a ser dispensado ao capital estrangeiro constitui
procedimento necessário para a sua adequação aos objetivos e
diretrizes da política econômica, e, cuja supressão sugerida
pela emenda, seria improcedente.
Pela Rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13508 PREJUDICADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: INCISO IX, DO ART.
17
Dê-se ao inciso IX, do Artigo 17, do Projeto
de Constituição a Seguinte Redação:
"IX - O Consumo
a) O Poder Público criará mecanismo de
proteção e harmonização dos interesses do
consumidor e do produtor. Esses mecanismos terão
por finalidade:
1 - proteger os interesses quanto a prejuízos
à sua saúde, sua segurança, e seus demais
interesses, bem assim promover a sua educação e
assegurar o ressarcimento dos prejuízos
efetivamente sofridos por eles;
2 - fornecer aos consumidores informações
adequadas sobre os produtos e serviços disponíveis
no mercado e os parâmetros do seu desempenho;
3 - tornar efetivas as garantias oferecidas
ao consumidor final pelos fabricantes do produtos
e prestadores de serviços.
b) Os mecanismo reguladores das relações
entre fornecedores e consumidores serão
estruturados conforme os seguintes princípios:
1 - representação paritária do governo, dos
fornecedores de bens e prestadores de serviços e
dos consumidores;
2 - decisões regulatórias, aplicação de
penalidades e julgamentos de recursos sempre
mediante audiência pública de todos os
interessados, assegurada a plena defesa a todas as
partes;
3 - estimular a auto-regulamentação e a
associação de consumidores, fornecedores o
prestadores de serviços, no sentido do
estabelecimento de padrões mutuamente aceitáveis
de qualidade e desempenho. | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17252 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do art. 404
Dê-se ao parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único. É livre a propaganda
comercial respondendo cada um, conforme a lei,
pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17573 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art.
404
Dê-se ao parágrafo único do artigo 404 a
seguinte redação:
"Art. 404 -
Parágrafo Único - A propaganda comercial será
regulada em lei. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17575 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo III, do Título
VIII, do Projeto de Constituição os seguintes
dispositivo:
Art. 332 - O mercado de valores mobiliários
será estruturado em lei, de forma a promover a
capitalização das empresas e o desenvolvimento
ordenado das Bolsas de Valores.
Art. 333 - A lei de mercado de valores
mobiliários disporá sobre a organização, a
competência regulamentar e disciplinar da Comissão
de Valores Mobiliários.
Parágrafo único - Aplicam-se ao Presidente e
aos Diretores da Comissão de Valores Mobiliários a
duração do mandato, os requisitos e o processo de
nomeação e demissão previstos para o presidente e
diretores do Banco Central. | | | Parecer: | A matéria a que se refere a presente Emenda é de nature-
za infra-constitucional. Por isso o Projeto propõe que a Lei
do SFN disporá sobre o assunto.
Pela Rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17577 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescentar, nas Disposições Transitórias do
Projeto onde couber:
Art. - Os atuais escreventes substitutivos,
legalmente investidos na função e que tenha,
adquirido estabilidade na forma exigida para o
serviço público, serão aproveitados, em caso de
vacância, no cargo titular de serventia a que
servem. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01173 PREJUDICADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 94, VII, a expressão:
"... brasileiros natos..." | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01174 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 21, XII, "a", a seguinte
redação:
"a)os serviços de radiofusão sonora, de sons
e imagens, e os de telecomunicações não
compreendidos no inciso anterior;" | | | Parecer: | Propõe a emenda que assim se redija o Art. 21, XII,"a" :
"os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens, e os
de telecomunicações não compreendidos no inciso anterior".
Seu ilustre Autor alega conflito com o inciso XII, pelo qual
compete à União "explorar, diretamente ou mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal, os serviços tele-
fônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais ser-
viços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de
serviços de informação por entidades de direito privado a-
través da rede pública de telecomunicações explorada pela U-
nião"."Data venia",não concordamos. Pela redação atual, tanto
pode a União explorar serviços de telecomunicações "direta-
mente ou mediante autorização, concessão ou permissão", em se
tratando de "serviços privados", fazê-lo "mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal", em se tratando de
serviços "públicos". A todos os serviços mencionados no item
XII, aplica-se a possibilidade de exploração direta ou "medi-
ante concessão". A questão complexa das telecomunicações não
estava suficientemente atendida no item XI, daí por que cons-
tarem também do item XII.
Pela rejeição, portanto. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01175 APROVADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se nos artigos 100, parágrafo
único, I, e 134, II, "d", a expressão:
"salvo o magistério" por "salvo uma de
magistério". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a substituição, no item I do pa-
rágrafos único do art. 100 e na alínea " d " do item II
do art. 134, a expressão " salvo o magistério ", por " sal-
vo uma de magistério ".
O argumento que justifica a proposta é o de que o
Projeto estabelece, como regra, que os servidores públicos
podem exercer acumulação remunerada em relação a um cargo
de professor.
Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Públi-
co são, ao fim, servidores lato sensu, razão por que a
permissão constante dos dispositivos sob proposta deve
ter redação que concilie com a regra geral da acumula-
ção remunerada, consoante ora é proposto e que, ao fim,
iniba interpretação excludente da proibição que se con-
tém, genericamente extensiva a todos que recebem remune-
ração dos cofres públicos em decorrência do exercício
de função, cargo ou emprego, no art. 38, XVI, " b ".
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01176 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do artigo 159. | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
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