Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Poder Legislativo, o
seguinte dispositivo:
'Ato especial de iniciativa do Congresso
Nacional disporá sob as formas de controle
valorativo e político da ação do Presidente da
República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de
Estado, ajuizando sobre a justeza e a pertinência
dos seus atos perante a Constituição e as Leis.' | | | Parecer: | A matéria já está no âmbito geral do poder fiscalizador do
Congresso sobre o executivo. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Poder Legislativo, o
seguinte dispositivo:
'Nas sessões do Congresso Nacional o critério
de votação não guardará correspondência com as
Casas de origem dos Parlamentares, votando
Senadores e Deputados simplesmente na condição de
Congressista. | | | Parecer: | Contrário. O sistema é bicameral. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo
Relator, o seguinte dispositivo:
'Cargo de Conselheiro de TRibunal de Contas
Estadual ou Municipal será provido mediante
concurso de provas e títulos.' | | | Parecer: | Esta matéria está sendo estudada em outra Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Não se incluam no Substitutivo apresentado
pelo Relator, dispositivos relativos a:
' Atribuição ao Presidente da República e/ou
Primeiro-Ministro de exclusividade de iniciativa
de leis que disponham sobre:
- matéria financeira;
- criem cargos, funções ou empregos
públicos;
- disponham sobre organização administrativa
e judiciária, matéria financeira e tributária,
serviços públicos e pessoal da administração do
Distrito Federal;
- disponham sobre organizações judiciária,
administrativa e matéria tributária dos
territórios federais;
- disponham sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União e sobre reforma
e transferência de militares para a inatividade;
- concedam anistia relativa a crimes
políticos.' | | | Parecer: | Rejeitada. A atividade administrativa exige algumas iniciati-
vas que devem ser ser exclusivas. Precisamos levar em conta a
autonomia entre os poderes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, na
parte relativa ao Poder Judiciário, o seguinte
dispositivo:
'Art. - A Assitência Judiciária é orgão
independente, regido por Lei Orgânica própria, com
atuação junto aos juízes e Tribunais da União,
dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
dotada das prerrogativas que garantam seu pleno
exercício, inclusive a de postular contra as
pessoas de Direito Público.' | | | Parecer: | Contrário. O propósito da emenda já está atendido no Capítulo
da Defensoria Pública. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Poder Executivo ao
Poder Executivo, no rol das competências
privativas do Primeiro-Ministro, dispositivos que
se refiram a:
- estruturação, atribuições e funcionamento
dos órgãos da Administração Federal;
- criação, provimento e extinção de cargos
públicos federais. | | | Parecer: | Rejeitada. Não podemos limitar a tal ponto a administração do
Estado pelo Chefe do Governo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Processo Legislativo
(Seção VIII, art. 19.), os seguintes dispositivos:
"Art. - A revisão legislativa do texto
constitucional será realizada a cada 05 (cinco)
anos, contados da vigência desta Constituição ou
da sua última revisão, pelo voto da maioria
absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal.
Parágrafo único - Não serão objetivos de
revisão os artigos que disponham sobre a Federação
ou a República."
Art. - A Constituição poderá ser emendada
em qualquer tempo, desde que a proposta de emenda
seja aprovada por três quartos dos votos dos
membros de cada Casa do Congresso Nacional e
referendada por todas as Assembléias Legislativas
Estaduais, no prazo de trinta dias contados da
data de sua publicação." | | | Parecer: | Contrário. Não tem cabimento a convocação de nova Assembléia
Constituinte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, onde couber, o seguinte dispositivo:
É proibido o procedimento inquisitorial.
Ninguém informará, deporá, ou responderá sobre
qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade
judiciária. | | | Parecer: | Embora com defeitos já conhecidos, a fase da apuração junto
às Delegacias de Polícia deve ser mantida. Seria praticamente
impossível realizar o pretendido pela emenda. Pela rejeição. | |
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