ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 16 do
capítulo dos direitos Políticos; dê-se nova rdação
ao § 2o. do art. 4o. das disposições Transitórias,
na forma seguinte:
Capítulo IV
Dos Direitos Políticos
Art. 16
§ 5o. - São reelegíveis uma única vez, em
eleição sucessiva, para o mesmo cargo, o
Presidente da República, os Govrnadores de Estado
e do Distrito Federal, os Prefeitos Municipais e
quem os houver sucedido durante o mandato.
Título IX
Disposições Transitórias
Art. 4o.
§ 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos, facultada, em qualquer dos
casos, a reeleição dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito-
rais, e comprometendo assim a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01665 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 209:
Parágrafo único - Havendo interesse nacional
ou regional, o Presidente da República pode
autorizar investimentos de capital estrangeiro nos
setores de transporte ferroviário, rodoviário e
hidroviário, "ad referendum" do Senado da
República. | | | Parecer: | A presente emenda propõe que seja , o Presidente da Re-
pública, autorizado a destinar investimentos de capital es-
trangeiros aos setores de transporte ferroviário, rodoviário
e hidroviário, "ad-referendum" do Senado da República.
A reserva de mercado criada pelo art. 209, visa preser-
var os serviços de transportes terrestre de pessoas, de bens
e de carga aérea, dentro do território nacional. Abre presce-
dente às empresas que tenham sede em países onde o Brasil ex-
plora esses mesmos atividade, pelo princípio da reciprocida-
de, reconhecido, internacionalmente.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01666 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso II do é 10
do art. 184. | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do Constituite JOVANNI MASINI
a supressão da alínea "b" do inciso II do § 10 do artigo 184,
que, exclui da incidência do ICMST coperações que destinem a
outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia
elétrica.
Alega, na justificação, o ilustre Constituinte, que o
dispositivo em tela "colide frontalmente com a técnica
adotada na remodelação do próprio ICM, de vez que consagra a
incidência na ponta do consumo". E que, ao beneficiar os
Estados consumidores de combustível e energia, às custas da
penalização do Estado produtor, privilegiando assim os entes
federados mais fortes desenvolvidos economicamente, afronta o
comando do inciso II do art. 3o., que estabelece como tarefa
fundamental do Estado reduzir as desigualdades regionais".
Tratando-se, como se trata, de produtos essenciais para
o desenvolvimento do País, e cuja produção é assimétrica no
território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade,
até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do artigo
3o. objetiva.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 26 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias pelo
seguinte:
Art. 26 - A União concluirá dentro de cinco
anos o processo de demarcação das terras
indígenas, conforme normas a serem estabelecidas
por lei complementar, ficando homologados os atos
demarcatórios constantes do Registro Imobiliário
antes de 1o. de fevereiro de 1987. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 26 do Projeto, homolo-
gando os atos demarcatórios constantes do registro imobiliá-
rio antes de 1o. de fevereiro de 1987.
Pela sua oportunidade, ratificando ato juridico pratica-
do validamente parece-nos oportuno e conveniente a adoção do
novo texto.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01716 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 7o., inciso XX: restabelecer o texto
aprovado em plenário reintroduzindo as palavras
"...do mercado..." | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer oferecido
a de n. 2T00434-6. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01717 PREJUDICADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Restabelecer o texto aprovado pelo Plenário
como artigos 174 e 183, que foram unificados como
artigo 160 no Projeto "B". | | | Parecer: | Trata-se de emenda que pretende corrigir erro de emis-
são na elaboração da redação do vencido, mas sanado em tempo,
oportuno, por meio de "errata" ao texto publicado.
A emenda, portanto, perdeu seu objeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01718 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir a alínea "b" do inciso "X", do art.
161 do Projeto "B". | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 EM ANALISE | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Corrigir a redação do art. 67 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para
suprir deficiência decorrente da utilização do
verbo "concluir"", e para o adequar ao que dispõe
o § 6o. do art. 230 do Projeto "C"" de
Constituição; dando-lhe a seguinte forma:
"Art. 67 - A União concluirá a demarcação das
terras indígenas no prazo de cinco anos a partir
da promulgação da Constituição, ressalvadas as já
demarcadas, não se aplicando a estas o disposto no
§ 6o. do art. 230 das disposições permanentes"". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 EM ANALISE | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Corrigir a redação do inciso V do § 4o. do art.
121, suprimindo dele a expressão
"...Mandado de injunção." | |
|