ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do Art. 18 do Ante-
projeto da Subcomissão da Questão Urbana e Trans-
porte, o qual diz:
"Art. 18 ....
VII - integrar à Administração Civil, de
forma progressiva, no prazo máximo de quatro anos,
e conforme dispuser a lei, todas as modalidades
de transporte." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea II do Art. 19 do Anteprojeto
da Subcomissão Urbana e Transporte, a qual reza:
"Art. 19...
I - ...
II - concessão de linhas comerciais de transpor-
te aéreo, marítimo, fluvial e de transporte inter-
estadual de passageiros em rodovias e ferrovias
federais vedado o monopólio." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Po-
lítica Agricola e Fundíaria e de Reforma Agrária,
onde couber:
Art.--- Por decreto federal, compete à União, pro-
mover a desapropriação de propriedade rural impro-
dutiva, para fins de reforma agrária, em zonas
prioritárias, mediante pagamento prévio de justas
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, através de parcelas anuais,
iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente,
a preço justo e em dinheiro, a idenização das ben-
feitorias existentes nas Áreas desapropriadas.
§1 A desapropriaçÃo de que trata este Artigo serÁ
simultanêa à, aprovaçÃo de projeto integrado de
aproveitamento de imÓvel;
2§ Lei Ordinária definirá as zonas prioritárias,
bem como os parâmetros de conceituação da proprie-
a que se refere este Artigo e disporá, também,
sobre o processo de despropriação, assegurando
plena defesa ao desapropriado.
3§ A emissão de títulos da dívida agrária, previs
tos neste Artigo, obedecerá a limites fixados por
ocasião da aprovação da Lei Orçamentária da União.
4§ É assegurada a aceitação dos títulos a que se
refere o presente Artigo, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações para com a União ou outra utilização
prevesta em lei.
5§ Os proprietários do imóvel desapropriado nos
termos deste Artigo, ficarão insetos dos impostos
federais, estaduais e municipais que incidam sobre
a transferência da propriedade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo
2o. do Anteprojeto Final, da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação:
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação.
é Único - O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta privilegiarão,
como critério de concesão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro, a
capacitação científica e tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no mérito com outra redação no caput e no § 2o. do
Art. 2o. do Substitutivo. Mantemos o dispositivo que permite
a reserva de mercado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. do anteprojeto desta
Subcomissão, a seguinte redação:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional
aquela constituída segundo as leis brasileiras,
com sede e foro no Brasil e com maioria simples do
capital votante em mãos de brasileiros, na forma
de lei.
§ 1o. - Ao capital estrangeiro que se
investir no país será dispensado tratamento
jurídico igualitário ao concedido ao capital
nacional.
§ 2o. - A legislação ordinária, em função do
interesse nacional definido nas políticas de
desenvolvimento econômico, poderá estabelecer
estímulos exclusivos às empresas nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido em parte na forma do art. 3o. do Substitutivo. | |
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