ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05708 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Garantias
Individuais
Inclua-se ao Item XV - A Segurança Jurídica
Inclua-se letra "Z"
No exercício de suas funções profissionais,
nenhum advogado será preso ou detido, nem
processado ou indicado, sem prévia e expressa
autorização do órgão competente da Ordem dos
Advogados do Brasil. Será punido, Cível, Criminal
e Administrativamente, na forma da lei, a
autoridade, servidor público ou particular que, de
qualquer modo, tentar impedir ou dificultar o
livre e amplo exercício da advocacia. | | | Parecer: | A Emenda aditiva, do nobre Deputado Jorge Uequed, estabe
lece condições ao exercício da advocacia e assegura garantias
ao advogado.
A proposição procede, sem embargo das restrições à forma
como está vazada.
Opinamos, com vistas a essa imprecisão de linguagem, pe-
la sua aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05716 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que foram punidos, ainda que
administrativamente, em virtude de legislação
revolucionária ou em decorrência de atos derivados
de motivação política.
§ 1o. A anistia alcança a todos,
independentemente de data em que tenha havido a
punição, transmitindo-se, em caso de falecimento
ou desaparecimento, aos herdeiros a reposição
patrimonial devida e não prevalecerão as
transações ou alegações de renúncia de direitos,
prescrição ou decadência.
§ 2o. O anistiado, civil ou militar, será
reintegrado em todos os seus efeitos, como se
jamais tivesse sido afastado serviço ativo.
§ 3o. Os servidores civis e militares que não
desejarem permanecer na ativa serão aposentados,
transferidos para a reserva ou reformados,
contando-se o tempo de afastamento do serviço como
se efetivo fosse, para efeitos de cálculo dos
proventos de inatividade ou pensão." | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
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