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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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52[X]
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Banco
expandEMEN (52)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (52)
Uf
MG (52)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (51)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03463 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 236 e parágrafos. Suprima-se inteiramente do Projeto: - O artigo 236 e todos os seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda busca suprimir todo o artigo 236 e seus dez pa- rágrafos, que dispõem sobre o Estado de Defesa. Somos pela manutenção do texto do projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03466 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 40. Inclua-se o Parágrafo único no art. 40, conforme constou do artigo 38 do Anteprojeto de Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, como segue: Parágrafo único. Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrou comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. 
 Parecer:  O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03468 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO AMENDADO: Alínea b, inciso I, do artigo 12. Incluir na alínea em epígrafe as prerrogativas previstas nos incisos I e II do artigo 1o. do Projeto da Comissão da OrdemSocial, como segue: b) a alimentação, a saúde, o trabalho com justa remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo, a educação, a alimentação, saúde, descanso, lazer, vestuário e o meio ambiente sadio consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garantí-las é o primeiro dever do Estado. 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03470 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, capítulo II, dos Direitos Sociais. Inclua-se no texto do artigo 13, capítulo II do Projeto de Constituição o artigo 3o. e parágrafo do Projeto da Comissão da Ordem Social, como vem a seguir: Todo trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único - o estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, mediante indenização por títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  Não há no texto do substitutivo do relator, nem no Proje- to de constituição, qualquer vedação e/ou restrição às formas de propriedade mencionados pela emenda. Ao contrário, ao assegurar o direito de propriedade de forma genérica, garante também suas formas específicas, rural ou urbana, individual, mista ou cooperativa, como pretendido pela emenda. O instituto da desapropriação, de igual forma, já está tratada conveniente e adequadamente nas disposições pertinen- te aos direitos individuais e nos relativos ao capítulo da Reforma Agrária. Pela Rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03471 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257. Inclua-se no Art. 257 do Projeto de Constituição a alínea X, inciso XIX do Artigo 3o. do Projeto de Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. "X - O sistema tributário levará sempre em conta a capacidade econômica do contribuinte, e nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado o disposto na constituição." 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja incluído um ítem ao Art. 257, no qual se consignam princípios tributários. Observa-se que os princípios de que se trata acham-se de- vidamente inseridos nos Arts. 257, § 2., e 264, items I e III, em forma mais compatível e consentânea com a natureza e caracteristicas do sistema tributário estruturado no Projeto, resguardando-se convenientemente os direitos dos contribuin- tes e os interesses do Poder Público. Em face do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03477 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: alínea "f", inciso III, artigo 12. Dê-se à alínea "f", inciso II, artigo 12 a redação a seguir: f) ressalvada a compensação para igualar das oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações nas entidades, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, étnia, raça, cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, MILITÂNCIA SINDICAL, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação diversa da proposta. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03478 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea "b", artigo 17. Dê-se a alínea "b", Inciso V, artigo 17 a redação a seguir: b) É livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela depender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. 
 Parecer:  A Emenda propõe a liberdade do exercício do direito de greve, qualquer que seja a natureza do trabalho e a sua relação com a comunidade. Em nosso substitutivo pretendemos ressalvar a continuidade dos serviços essenciais. Pela rejeição. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03479 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso I, artigo 12. Incluir nas alíneas do inciso I do artigo 12 a seguinte redação: J - A todos é assegurado o direito ao trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada. 
 Parecer:  A emenda ora sob exame dispõe "que a todos é assegurado o direito ao trabalho com justa remuneração; o emprego é consi- derado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o per- derá sem causa justificada". No substitutivo nos incisos I, IV do caput 13, capítulo II, a proposta do ilustre constituinte já se encontra contempla - da de maneira clara e consistente. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03480 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV do Judiciário. Incluir no Capítulo IV do Projeto de Constituição o texto do Capítulo III do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, como segue: Artigo. - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatados nos autos da ações previstas no art. 30, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Artigo. - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal e nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o. - A função de juiz do Tribunal de Garantias é imcompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. - Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03481 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 187. Incluir no artigo 187, do Projeto de Constituição o inciso a seguir: IX - Tribunal de Garantias de Direitos Constitucionais. 
 Parecer:  A figura do Tribunal Constitucional já foi expungida do Projeto, desde a conclusão dos trabalhos das Comissões Temá- ticas. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03483 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12. Incluir no artigo 12 do Projeto de Constituição a alínea "b" do inciso, do artigo 3o. do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias Individuais do Homem e da Mulher, excluído do mesmo pelo relator, conforme segue: b - Aos convocados a prestar serviços ao Estado, é concedido o direito de invocar a objeção de consciência, sujeita a apreciação judicial, que, admitido a legitimidade da alegação, determinará a prestação alternativa. 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188, ítem VI Inclua-se no ítem VI do Art. 188 do Projeto de Constituição o seguinte: Ítem VI - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão, "por voto fundamentado de dois terços do respectivo Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa", e a proceder da mesma forma com relação a seus próprios Juízes. O procedimento, se a lei autorizar, correrá em segredo de Justiça "assegurando-se ao Juiz a extração de certidões e a optar pela manutenção ou não do sigilo" (Vide Art. 192 - ítem VIII). Razões: a inamobilidade é uma das garantias da Justiça isenta. Se o juiz ficar sujeito a um Julgamento secreto, consequências graves vão ocorrer: - receio de desagradar o Tribunal com decisões diferentes e, portanto a sujeição do Juiz ao Tribunal, por porta aberta à influência nas decisões; - o julgamento secreto impede a ampla defesa razão de ser do judiciário, garantia nos países civilizados; - impede que o juiz se defenda dos boatos que surgem em torno do julgamento, compromentendo sua imagem e reputação, bem como, de trazer a público suas razões que podem ser do interesse público. 
 Parecer:  A adoção da Emenda implicaria excesso de formalismo. Pe- la rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 188 alínea A, ítem II. Suprima-se do Art. 188, alínea A, ítem II, promoção automática do magistrado que constar 3 vezes da lista ou 5 alternadas. É contra-senso a promoção por mérito obrigatório/automático. Também cria um ambiente propício à adulação, trazendo como consequência nefasta e desagregação, a politicagem sem princípios, a barganha de cargos para filhos e parentes, o que vem comprometer a isenção nas decisões. Também o merecimento apurado num dado momento pode ser superado posteriormente. O merecimento é avaliado a cada tempo, é escolha discriminatória, política. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03652 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 188, ítem II, alínea D. Suprima-se do Art. 188, ítem II, alínea D do Projeto de Constituição o seguinte: "Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de 2/3 de seus membros, etc". Razões: A letra D do Art. 188, II, DEVE SER SUPRIMIDA do texto pois INVALIDA a garantia da promoção por antiguidade do magistrado de carreira. A única maneira de resguardar a isenção, nas decisões, a independência do juiz é a garantia da promoção por antiguidade, evitando o receio do juiz de desagradar, com suas decisões os tribunais; o temor de não atender a injuções política para solução de determinado caso; a ver- se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre cargos do judiciário para filhos, afilhados e paretnes de membros dos Tribunais. Mas se o magistrado puder ter recusada sua antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a POSSIBILIDADE da promoção por antiguidade. Por outro lado, se algo houver contra o juiz, se não for bom para o tribunal, também não o deverá ser para a primeira instância, cabendo ao Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03654 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendada: Art. 207 § 2o. Suprima-se do Art. 207, § 2o. do Projeto Constituição o seguinte: § 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos T.R.F.". Razões: pelos mesmos motivos referidos com relação ao - item II, o parágrafo 2o. do Art. 207, deve ser eliminado do texto constitucional porque, tal dispositivo, por vias trasversas, ESCONDE OS ACORDOS POLÍTICOS, PARA PROSSIBILITAR OU IMPOSSIBILITAR O ACESSO DOS MAGISTRADOS DE CARREIRA. Exemplificando, se de um dado tribunal houver permuta de um jui mais antigo com mais novo, alterar-se-á a situação a possibilidade de conseguir nova carga com a aposentadorai do mais velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz mais mais velho do Rio, impediria a subida do magistrado do Rio: Já o mais velho, em Curitiba, aposentado-se, possilitará o acesso de Juiz de Curitiba. 
 Parecer:  A presente Emenda é corolário da de no. 1P03677-1. Re- jeitada aquela, rejeita-se esta. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03675 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236 Suprimir o artigo 236 do Anteprojeto de Constituição, bem como todos seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão total do 236 e seus dez pará- grafos que dispõem sobre o Estado de Defesa. Reputamos ino- portuna a medida suscitada pela emenda. Opinamos, pela manu- tenção do texto do projeto, razão pela qual somos contrários. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03676 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, - Caput Acresça-se ao Art. 207 - Caput do projeto de Constituição, o seguinte: Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos evitando-se a etenização dos membros dos Tribunais (compulsória 70 anos) Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se: Item II - "os demais, mediante promoção dos Juízes Federais com mais de cinco anos consecutivo ou não de efetivo exercício no cargo e na região, sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento. Se não houver quem possua tal tempo, a escolha recairá nos mais antigos, sucessivamente. Razões: a exigência dos efetivo exercício por cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a coibir as transferências "políticas" para atingir os Tribunais, passando por cima dos Juízes de carreira com tempo efetivo no cargo e na região. E, resguardando o direito do magistrado à carreira por antiguidade e merecimento, com exigência de 5 anos na região, resguarda, igualmente a isenção nas decisões, evitando o receio de desagradar a segunda instância, a ocorrência de acordos políticos sobre cargos no judiciário e vários outros males. 
 Parecer:  Os fundamentos expostos não convencem. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03677 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, ítem I. Suprima-se do Art. 206, item I do projeto de Constituição o seguinte: Item I - não deve ser criados os T.R.F. Razões: Efetivamente as dos que sustetam tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais Regionais Federais são políticos e de interesse pessoal completamente dissociados do interesse público, ou do interesse de uma Justiça democrática. Visa, tão somente, a criação do S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R., que não conseguiram chegar ao STF, a posição política e principalmente, financeira MELHOR (mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.) sem observar o interesse da democratização da Justiça, que só será atingida com garantias para os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A criação de uma terceira instância, não favorece nem a classe média brasileira e, muito menos, às camadas mais carentes que não têm acesso á Justiça, face à onerosidade dos recursos, honorários de advogados, etc. só sendo de acesso para as empresas e pessoas abastadas. A criação de mais Tribunais significa, na prática, a maior elitização da justiça, sendo os seus custos (mordomias) bancados pelos já desfavorecidos, que são os contribuintes de fato. A cada novo ministro corresponde ao dobro de assessores, e daí por diante. Mas, se forem criados, devem ser resguardados os Juízes, consequentemente, o poder judiciário, das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem com a independência e isenção dos Juízes de primeira instância 
 Parecer:  Não comungo dos fundamentos que nortearam a formulação da Emenda. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12103 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo II, do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, onde couber: Art. - todo trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade, na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista, para o desenvolvimento de suas atividades. 
 Parecer:  A emenda do ilustre constituinte estabelece que " todo trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista, para o desenvolvimento de suas atividades ". Na verdade, é impossível viabilizar a proposta da emenda a todos os trabalhadores rurais, acrescido de que o substitu- tivo da comissão de sistematização não contempla a emenda. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12104 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do artigo 13: I - garantia do direito ao trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental á vida do trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada, ressalvados: 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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