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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO LECH in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (16)
Uf
RS (16)
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08376 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva aos artigos 391, 392, 393, do Capítulo III da Educação e Cultura, que passam a constituir-se em um só, de número 391, renumerando-se os seguintes. Artigo 391 - Compete a União criar normas gerais para o Desporto, dispensando trtamento diferenciado para o Desporto profissional e não profissional, obedecidos os seguintes princípios e normas cogentes: I - Respeito a autonomia das Entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Destina de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o Desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o Desporto de alto rendimento; III - Incentivo e proteção as manifestações desportivas de criação nacional; IV - Instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; V - Democratização e valorização do processo eletivo dos poderes das Entidades dirigentes nacionais e estaduais, garantindo o direito exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às associações desportivas disputantes da divisão principal, e também às federações estaduais, quando se tratarem de processo eletivo nas confederações desportivas. 
 Parecer:  A intenção é boa, mas a matéria se adequaria melhor à le- gislação ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17348 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva na Ordem Econômica - Capítulo II entre os arts. 317 e 326: Art. A União garante aos produtores agrícolas preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção do agricultor em atividade. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pela re- jeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17349 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se a alínea "b" do inciso I do art. 27 para: "São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos;" 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea 'b' do item I do art. 27, que trata do alistamento e voto obrigatórios. Entendemos que a exceção deve prevalecer no citado dis- positivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17352 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ente os Arts. 268 e 269 na Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar: Inclua-se um artigo a ser numerado como art. 269, renumerando-se o atual art. 269 e os seguintes . -----Artigo 269 : "Isentar de impostos os equipamentos especializados para as pessoas portadoras de deficiência, enquanto não houver condições nacionais para a sua fabricação." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta "Isentar de impostos os equipamentos especializados para as pessoas portadoras de deficiência, en- quanto não houver condições nacionais para a sua fabricação". Ressalte-se que a concessão de isenções específicas não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20781 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Acrescente, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Substitua-se o artigo 53, do Substitutivo da Comissão VII da Ordem Social da Assembléia Nacional Constituinte, por: Art. 53: Os poderes públicos assegurarão o pleno direito de acesso às terapias e métodos alternativos de assistência preservação e recuperação da Saúde individual e coletiva, com a utilização de modalidades, princípios, métodos e técnicas específicas. § 1o. - A ação própria para assegurar o direito a que se refere este artigo será de rito sumário, inclusive quando se destina à defesa do meio ambiente. § 2o. - É livre o exercício, ensino, pesquisa, aplicação e organização profissional das terapias e métodos alternativos de assistência à Saúde. § 3o. - Os poderes darão apoio técnico e financeiro às terapias e métodos alternativos de assistência à Saúde. 
 Parecer:  O Constituinte Ivo Lech encampa uma emenda popular inde- ferida pelo Sr. Presidente da Comissão de Sistematização. Trata a mesma de tema referente às terapias e métodos al- ternativos de assistência, preservação e recuperação da saú- de. Apesar de vivermos no momento, uma exacerbação do inter- esse popular por métodos alternativos de cuidados à saúde, ao método alopático, o Substitutivo do Relator houve por bem suprimir o Art. 352 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pois considera esta matéria objeto de lei ordinária, não devendo fazer parte do texto constitucional. Esta postura não implica em juizo de valor sobre a maté- ria, a qual poderá ser apreciada em outro momento da ativida- de legislativa. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21489 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Onde couber: Acrescenta artigo à Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade social), do Título IX (Da Ordem Social), ao Substitutivo do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, com a redação que se segue: "Art. - O Poder Público assegura o pleno direito de acesso a terapias e métodos alternativos de assistência, preservação e recuperação da saúde, individual e coletiva, através do exercício de multiprofissionais, com técnicas específicas a cada modalidade terapêutica natural. § 1o. - É livre o ensino, em todos os níveis, a pesquisa, a aplicação, o exercício e a organização profissionais de terapias e métodos alternativos naturais de assistência à saúde. § 2o. - A ação própria para garantia desse direito é de rito sumário, inclusive quando se destinar à defesa do meio ambiente. § 3o. - O Estado assegura apoio técnico e financeiro às várias modalidades de medicina alternativa natural e às terapias de assistência à saúde. 
 Parecer:  A emenda é aditiva de um artigo à seção I ( Da Saúde) propondo a inclusão do direito de acesso a terapias e métodos alternativos de assistência à saúde, individual e coletiva. O relator, sem entrar no mérito da questão, considera a matéria da natureza não-constitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21491 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Alterar o art. 6o. § 5o. para: "A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminasção atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, esteriotipar ou degradar pessoas, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação, por pertencerem a grupos étnicos ou de cor ou por portarem qualquer ordem de deficiência". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21494 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir, no art. 203, inciso II, a letra "e": "Patrimônio, renda ou serviços das atividades relacionadas ao desenvolvimento de pesquisa, produção, importação e comercialização de material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades contraria tendência crescente dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21497 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se após o art. 234, da ordem econômica e financeira, o seguinte artigo: "A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao público e sobre as normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre adaptação dos já existentes, afim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe diretrizes para legislação urbanística, par- ticularmente para edificações e transportes coletivos, tra- tando de matéria infraconstitucional. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21499 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o. após o § 4o., o seguinte parágrafo: "A lei disporá sobre a responsabilidade daqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência física, mental, sensorial ou de qualquer ordem". 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. sobre prevenção de deficiências físi- ca, mantal e afins. A matéria encerra disposição de exequibilidade discutí- vel. Rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21500 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 6o. após o § 4o. o seguinte parágrafo; "O Poder Público implementará políticas destinadas a prevenir a deficiência física, mental sensorial ou de qualquer ordem". 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. sobre prevenção de deficiências físi- ca, mantal e afins. A matéria encerra disposição de exequibilidade discutí- vel. Rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21501 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Art. 265 o § 3o. "A aposentadoria por invalidez será transformada em seguro-reabilitação, quando a pessoa portadora de deficiência voltar a trabalhar, em função diferente da anterior, ficando garantido, este seguro, automaticamente, sempre que houver situação de desemprego". 
 Parecer:  Transformação de aposentadoria por invalidez em seguro- reabilitação. Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21502 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Insere parágrafo 37 ao Artigo 6o. do Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), renumerando os demais, na forma que se segue: "Art. - .................................... .................................................. § 37 - Todos têm direito de acesso a terapias e métodos alternativos naturais de assistência, preservação e recuperação da saúde, e de opção por tratamento de sua preferência." 
 Parecer:  Propõe a introdução de emenda que assegure o acesso de todos a terapias e métodos alternativos naturais de assistên- cia, preservação e recuperação da saúde. Trata-se de norma que, salvo melhor juízo, dispensa os cuidados do legislador constitucional. O acesso e a livre opção pretendidos pelo Au- tor já existem. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21503 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclui parágrafo único ao artigo 251 do capítulo II, do título VIII, no substitutivo do Projeto de Constituição com a redação que se segue: "Art. 251 - ................................ Parágrafo único - A união garante aos produtores agrícolas preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção do agricultor em atividade." 
 Parecer:  A política de preços mínimos é tradicionalmente tratada pela legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui a redação do item II do artigo 233, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na forma que se segue: "Art. 233 - ................................ ............................................ I - ........................................ ............................................ II - assistência integral e natural, com prioridade para aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação; III - ...................................... ............................................ IV - ............................................ ............................................ 
 Parecer:  A emenda proposta substitui o texto do item II do artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços, alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento específico aos mais necessitados e aos que moram no interior, distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da prática popular de terapias naturais, com sucesso; na constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos, nesse sentido. Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é importante que a prioridade seja concedida às atividades preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica prejudicada em aspecto de fundamental importância. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01607 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 38, XI - Projeto (B) Suprima-se no Inciso XI, do art. 38, a expressão "e Municípios". 
 Parecer:  Entende o nobre proponente da emenda ser inaplicável aos Municípios a norma limitadora de remuneração dos servidores públicos, que o art. 38, XI, consagra, na medida em que a vincula à percebida pelos Vereadores, que em grande parte das comunas brasileiras têm seus ganhos mensais fixados em valo- res reduzidos. Tal norma, se prosperar, poderá resultar no esvaziamento do corpo técnico das Câmaras Municipais ou na elevação para patamares não desejados da remuneração dos Vereadores. Embora me pareçam pertinentes e relevantes as colocações do autor da proposição, entendo que a solução que sugere in- troduz o risco de eximir os Municípios do cumprimento do princípio moralizador que o Projeto busca introduzir no cons- titucionalismo brasileiro. Sou pela rejeição da proposta.