ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. do Anteprojeto VII-b (Da
Saúde) passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. É obrigação do Estado disciplinar e
fiscalizar a produção, as concessões, as
responsabilidades e o uso dos produtos químicos,
biológicos e farmacêuticos, e outros meios de
tratamento e diagnóstico". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda em questão foi contemplada no mérito no
Art. 12, inciso V, embora com outra redação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22388 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao § 28 do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"28 § Não haverá prisão civil por dívida
salvo nos casos de depositário infiel e do
responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável pelo obrigação alimentar. | | | Parecer: | Busca-se com a emenda alterar a redação do parágrafo 28
do artigo 6o.. A supressão da hipótese de prisão civil por en
riquecimento ilícito deve ser acolhida, já que da hipótese
cuida a legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
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