ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Indivudiais
* - Suprimir no item I do anteprojeto a
expressão "desde a sua concepção até a morte
natural, nos termos da lei" | | | Parecer: | Propõe a manutenção da proteção à vida, sem a qualificação
respeitando à duração. A matéria é objeto de cuidados
especiais no esboço do anteprojeto Relator, que acolhe a
proteção à vida intra-uterina e a sujeita às disposições da
lei. Esta ocupar-se-á, se assim deliberar o legislador
ordinário, de questões tais como o aborto.
Acolhida com outra redação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais
* - Acrescentar ao Inciso III do artigo único
do anteprojeto a expressão "doença".
Art. ... - São direitos e garantias
individuais:
III - a igualdade perante a lei; ............
..................................................
..................................................
, convicção política ou fisiológica, doença,
deficiência física ou mental e qualquer
particularidade ou condição social; | | | Parecer: | Propõe que se acrescente o termo doença ao dispositivo
respeitante à isonomia. A questão circunscreve-se à
interpretação do termo deficiência física ou mental,
entendida como permanente. É com respeito aos assim
deficientes que se volta a discriminação que se quer abolida.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | | | | Parecer: | Inclui entre os direitos individuais aquele concernente à
concordância ou recusa do doente quanto à legislação
ordinária, especialmente face ao detalhamemto que sua
regulamentação deve trazer.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais -
* - Acrescer um inciso ao artigo único do
anteprojeto com os seguintes dispositivos:
Art. (...) - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
(...) - recusa ao trabalho em ambientes
insalubres, perigosos ou que representem risco
grave ou iminente, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial. | | | Parecer: | Propõe a inclusão do direito à recusa ao trabalho em ambiente
insalubre perigoso ou que represente risco grave ou iminente,
sem prejuízo da remuneração do trabalhador. À subjetividade
da recusa opõe-se objetividade das condições inadequadas para
o trabalho. A legislação ordinária que se seguirá à
promulgação da Lei Maior pode bem melhor cuidar de
antagonismo de tantas consequências para o trabalhador.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias -
* - Acrescer ao art. 25o. parágrafo único com
a seguinte redação:
Art. 25o. - É direito de todos o acesso ao
trabalho, mediante
..................................................
..................................................
Parágrafo único - Todos tem direito de
recusar trabalhar em ambientes insalubres,
perigosos ou que representem risco grave ou
iminente à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial. | | | Parecer: | Com Emenda aditiva, pretende o nobre Constituinte EDUARDO
JORGE que se estabeça na Constituição o direito à recusa
ao trabalho em ambientes insalubres, perigosos ou que
representem risco à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas corretivas adequadas, sendo vedada qualquer punição
ou redução salarial. Entendemos que a matéria pertine à
legislação trabalhista e não à Constituição, pelo que a
consideramos prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais -
* - Suprimir o item I do Anteprojeto. | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo que trata do direito à
vida. O dispositivo em causa foi detalhado e teve seu alcance
ampliado no esboço do anteprojeto do Relator. À lei ordinária
remeteu-se à autorização ou não para a prática do aborto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais -
* - Dá nova redação ao inciso XXVI do artigo
único do anteprojeto:
Art. (...) - ................................
XXVI - A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sem qualquer fator de discriminação
sendo assegurada pelo poder público constituído a
toda a população do País; | | | Parecer: | Propõe que a saúde, sem discriminação, será assegurada pelo
Poder Público a toda a população. Trata-se de anseio
seguramente unânime no País. A oportunidade a todos de terem
vida saudável é objetivo de qualquer Estado.
Acolhida com outra redação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão -
- O item XXV do art. único passará a ter a
seguinte redação:
"Art. (...) ................................
XXV - A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sem qualquer fator de descriminação
sendo assegurada pelo poder público constituído a
toda a população do País." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão -
- Acrescentar ao item III do art. único do
anteprojeto a expressão "doença".
"Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
III - "a igualdade perante a lei;............
............................................
............................................
deficiência física ou mental, doença, ou
condição social." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão
" - Suprimir do item I do artigo único do
Anteprojeto, a expressão "será punido como crime o
aborto diretamente provodado". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão -
- Acrescer o item XXXV ao art. único do
anteprojeto.
"XXXV - direito de concordância ou recusa do
doente em sua internação; em casos onde é feita
internação à sua revelia, visando do preservar sua
vida, será imediatamente nomeado perito pela
justiça com o objetivo de avaliar e acompanhar a
medida." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão:
- Acrescenta o item XXXIV ao art. único do
anteprojeto.
"Art. (...) - áic.
..................................................
XXXIV - recusa ao trabalho em ambientes
insalubres, perigosos ou que representem risco
grave ou iminente, enquanto não forem adotadas
medias para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salaria." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Acrescentar parágrafo ao art. 23 do
anteprojeto.
"Art. 23 - ..................................
..................................................
..................................................
Parágrafo único - Todos tem direito de
recusar trabalhar em ambientes insalubres,
perigosos ou que representam risco grave ou
iminente à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda oferecida pelo Constituinte Eduardo
Jorge se refere a direito específico, que deverá ser tratado
de forma mais adequada no capítulo concernente ao Direito dos
Trabalhadores, o que não nos compete, razão pela qual, vota-
mos pela prejudicialidade. | |
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