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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
PB (4)
Nome
EDME TAVARES[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348 Art. 348 - Suprima-se 
 Parecer:  Considera-se indispensÁvel assegurar ao Poder PÚblico a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, es- pecialmente tendo em vista a supressão dos artigos anteriores 345, 346 e 347. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se para a seguinte redação o art. 55: "Art. 55 - Os Estados federados se organizam e regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." § 4o. - A eleição do Governador do Estado, do Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice- Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será por sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 4 (quatro) anos." 
 Parecer:  Pela rejeição. A solução adotada pelo Projeto de Constituição atende melhor à disciplina da matéria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04853 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o § 1o., do art. 421. 
 Parecer:  O dispositivo, cuja supressão é sugerida, visa a proteger a criança brasileira contra certos abusos o que está exposta. Somos de parecer que deve ser mantida no texto constitucional a orientação para que a legislação ordinária regule a maté- ria. Isso posto, não podemos acatar a emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12130 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dispõe sobre ovalor da aposentadoria do trabalhador rural. Acrescente-se ao art. 356 o seguinte dispositivo: "Art. 356 .................................. Parágrafo único. A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homen e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade". 
 Parecer:  O Projeto de Constituição prevê a uniformidade e equiva- lência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais. As condições de concessão dos benefícios, entretanto, devem ser estabelecidas pela lei ordinária. É o caso, por exemplo, da presente emenda, que pretende fixar o valor e os limites de idade para a aposentadoria por velhice do trabalha dor rural. Pela rejeição.