ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08435 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade,
legitimidade, essencialidade normalidade, correção
contábil, autenticidade documental, na forma da
lei. | | | Parecer: | O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração
apenas exemplificativa, enenciando tão só os aspectos reputa-
dos de maior relevância para o controle, o que não impede o
exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados
pelo ilustre Autor.
Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em
tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08436 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte Parágrafo Único ao art.
82.
Parágrafo Único: Haverá correlação de salário
e vantagens, dentro dos princípios da isonomia,
igualdade, analogia, semelhança ou equivalência
entre os empregos, cargos e funções das carreiras
do quadro de pessoal civil e militar dos Poderes
da União. | | | Parecer: | A redação do artigo atende à exigência de correlação en-
tre remunerações, pretendida pela emenda.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08438 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre os brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública, de nível
superior, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O ilustre autor pretende nova redação ao art. 145 do Projeto
para inserir em seu texto a palavra "contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08793 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no texto do art. 76, logo após
"Governador do Estado"... a expressão..." após
ouvidos o Congresso Nacional e a Assembléia
Legislativa respectivamente." | | | Parecer: | Prefere-se a supressão do art. 76, como medida mais apropria-
da. Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08794 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do art. 76. | | | Parecer: | A extinção de todo art. 76 impõe-se como medida mais apro-
priada. Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10286 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Incluir no art. 271 a expressão "...após
aprovação do Congresso Nacional" ...dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 271 - A União na iminência ou no caso de
guerra externa, após aprovação do Congresso
Nacional, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos
gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | | | Parecer: | A exigência que a Emenda pretende inserir no art. 271 do
Projeto de Constituição já é feita, em caráter genérico, no
seu art. 264, item I. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10296 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituir os artigos 438 e 439 e os seus
respectivos parágrafos pelo seguinte Artigo:
Artigo 438 - Fica outorgado às populações dos
municípios, abaixo relacionados nos incisos deste
artigo, o direito de decidir em plebiscito a
criação dos novos Estados Federados.
I - Estado do Tocantins constituido pelos
municípios de Alma, Alvorada, Ananás, Araquacema,
Araguaçu, Araguaina, Araguatins, Arapoema,
Arraias, Augustinopolis, Aurora do Norte, Axixá de
Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas
de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraiso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanopolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantinia,
Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.
II - Estado do Triângulo constituído pelos
municípios de Abadia dos Dourados, Agua Cumprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canapolis, Capinopolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Delfinopolis, Douradoguara,
Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Guapiara,
Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Inidianopolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe,
Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos
de Minas, Patrocínio, Pedrinopolis, Perdizes,
Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente
Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de
Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São
João Batista do Gloria, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapirai,
Tiros, Tupaciguara, uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante, e Verissimo.
III - Estado do Maranhão do Sul constituido
pelos municípios Açailândia, Alto Paranaiba,
Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza
dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso.
IV - Estado do Tapajós constituido pelos
municípios de Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro,
Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná,
Prainha e Santarém.
V - Estado de Santa Cruz constituido pelos
municípios de Abaira, Água Quente, Aiguara,
Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andarai,
Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva,
Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo
Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal,
Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeuba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Coribi, Correntina,
Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul,
Guandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior,
Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicui, Ibipitanga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguai,
Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuipe, Itamarajú, Itamarati, Itambé,
Itanhem, Itape, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga,
Itaguara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu,
Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna,
Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje,
Jajedão, Lucinio de Almeida, Livramento do
Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada,
Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás,
Maraú, Marcionilio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho do Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitoria,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Teolândia, Tanhaçu,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubairá, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista e Wenceslau Guimarães.
§ 1o. - Ficará constituido o novo Estado se
os eleitores inscritos nas jurisdições dos
municípios acima citados, decidirem
favoravelmente, por maioria simples, desde que o
comparecimento às urnas sejam de 50% dos mesmos.
§ 2o. - O prazo para realização do plebiscito
será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da
data de promulgação desta Constituição, e será
realizado pelo Supremo Tribunal Eleitoral.
§ 3o. - O Presidente da República indicará o
Governador Provisório do novo Estado Federado no
prazo de 90 (noventa) dias do plebiscito, desde
que o resultado tenha sido favorável.
§ 4o. - As eleições gerais de 1990, elegerão
os Senadores, o Governador e o Vice-Governador, os
Deputados Federais e Estaduais de acordo com o que
determina a lei. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17608 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 211, caput, a expressão "a
competência", ficando o dispositivo assim
redigido:
Art. 211 - A lei disporá sobre a organização
e o processo da Justiça Agrária e atuação do
Ministério Público, observados os princípios desta
Constituição e os seguintes: | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
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