ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no
Art. 50
Parágrafo único - O Ministério Público ou
qualquer pessoa, na forma da lei, podem requerer a
tutela jurisdicional para tornar efetivos os
direitos assegurados neste artigo. Isentam-se os
autores, em leis processos das custas judiciais e
do ônus da sucumbência, exceção feita à litigantes
de má fé. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O texto proposto já se encontra nas "Disposições Gerais" e a-
brange inclusive a seção saúde. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 94:
Art. 94 - A exploração de recursos minerais
fica condicionada à conservação ou à recomposição
do ambiente afetado, cuja exigência constará dos
atos administrativos que a autorizarem, em
conformidade às conclusões do estudo de impacto
ambiental". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda enriquece o substitutivo ao sugerir termo que aper
feiçoa a norma e lhe define com mais precisão o alcance. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Inclua-se onde couber:
Art. A lei regulará, mediante prévio
levantamento ecológico, o aproveitamento agrícola
de terras sujetias a intempérires e calamidades, O
mau uso da terra impedirá o proprietário de
receber incentivos e auxílios do Governo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O substitutivo prevê o ordenamento do solo que levará às in-
formações necessárias ao melhor aproveitamento do solo. A se-
gunda parte da emenda não é pertinente ao âmbito desta Comis-
são. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01324 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 98, "caput":
"Art. 98. As práticas e condutas lesivas, ou
que coloquem em risco o ambiente, bem como a
omissão e desídia das autoridades competentes para
sua proteção, serão consideradas crime, na forma
da lei ..." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acatado o termo mais abrangente proposto pela emenda. | |
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