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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (229)
Banco
expandEMEN (229)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (229)
Uf
MG (229)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (222)
expand1986 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03217 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 400 O art. 400 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 400 - É assegurada a liberdade de manisfestação por qualquer meio de comunicação, respeitado o que dispõem as alíneas "d" do inciso IV e "a" do inciso Vi do artigo 12 e o § único do art. 404. 
 Parecer:  A emenda é de ser rejeitada. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03221 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XIII Acrescente-se ao texto do item XIII do art. 13 a seguinte expressão: ",salvo quando se tratar de empresa pública, autarquia, fundações, sociedades de economia mista e entidades direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público"; 
 Parecer:  As chamadas empresas públicas e outras entidades de admi- mostração indireta que atuam, competitivamente, na economia, são equiparados às empresas privadas e, portanto, sujeitos aos mesmos direitos e obrigações. Assim, não há porque exclu- í-los do alcance do inciso XIII do artigo 13. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03222 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Inclua-se inciso XXXII no art. 13 com o seguinte texto: XXXII - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, se assíduo e não tiver sido punido, licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada, ou contada em dobro quando da sua aposentadoria. 
 Parecer:  A relação empregatícia do servidor público é estatutária, aderente, enquanto que a do trabalhador é contratual. É pos- sível atribuir-se ao servidor público, por força de lei ou da Constituição, direitos que são assegurados aos trabalhadores. Mas a recíproca não é verdadeira, pois importaria uma in - terferência indébita do Estado nas relações contratuais de direito privado. Por isso que os anuênios, triênios ou quin- quênios têm sido negociados entre empregados e empregadores nos acordos e convenções coletivas de trabalho. * 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03223 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inclua-se inciso XXXII no art. 13 com o texto seguinte: XXXII - adicional por tempo de serviço a cada anos de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores. 
 Parecer:  A relação empregatícia do servidor público é estatutária, aderente, enquanto que a do trabalhador é contratual. É pos- sível atribuir-se ao servidor público, por força de lei ou da Constituição, direitos que são assegurados aos trabalhadores. Mas a recíproca não é verdadeira, pois importaria uma in - terferência indébita do Estado nas relações contratuais de direito privado. Por isso que os anuênios, triênios ou quin- quênios têm sido negociados entre empregados e empregadores nos acordos e convenções coletivas de trabalho. * 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03224 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emdenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 87, § 2o. Suprima- se o § 2o. do art. 87, remunerando-se os demais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03226 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 262 O art. 262 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa, neste caso, sujeita à aprovação pelo Senado Federal." 
 Parecer:  Pretende a Emenda que o empréstimo compulsório estadual fique sujeito a aprovação do Senado Federal. Ora, o empréstimo compulsório permitido pelo texto do Projeto é apenas o destinado a atender gastos com calamidade pública, a qual, evidentemente, não pode aguardar tramitação demorada. Ademais, está em jogo, no caso, a autonomia estadual. Nes se ponto, achamos que o tratamento a ser dado ao empréstimo compulsório deve ser idêntico ao dado aos impostos. Se na decretação destes não há necessidade de aprovação do Senado, então também não deve haver restrição na instituição do em- préstimo. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03228 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 1o. Dê-se ao art. 1o. do projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados-Membros, Distrito Federal e Territórios e tem como fundamentos: I - a soberania do Estado; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a dignidade inatingível da pessoa humana; V - a representação popular: VI - o pluralismo político. Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido". 
 Parecer:  A proposta já está em termos expressa no Projeto. Rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03230 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 31 Dê-se ao § 2o. do art. 31 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 31 - .................................. ............................................ § 2o. - Na falta de lei, ou atos normativos necessários à aplicação das normas previstas no § 1o. deste artigo, o juiz ou o Tribunal competente para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios fundamentais da Constituição, das Declarações Internacionais de Direitos e dos Atos Internacionais ratificados, recorrendo, de ofício, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. ..........................................." 
 Parecer:  O Projeto adotou orientação diversa da sugerida. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03231 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  ---Emenda supressiva/Substitutiva ----dispositivo emendado:art.40 Dê-se ao art. 40 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que inviabilize o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania". 
 Parecer:  O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro posta. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03234 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13. Para adequação do art. 13, acrescente-se a ele um parágrafo único com a seguinte redação, após o item XXXI: "Parágrafo único - As convenções de trabalho firmadas entre entidades representativas de empregadores e trabalhadores terão poder normativo sobre as relações de trabalho que definirem, salvo quando suas cláusulas ferirem princípio constitucional, e convenções internacionais, ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao Poder Público e, principalmente, à Justiça do Trabalho cumprí-las e fazê-las cumprir". 
 Parecer:  A presente Emenda é Cópia de outra do mesmo autor, certa - mente remunerada acidentalmente. Rreportamo-nos, por isso, ao parecer dado àquela. * 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03235 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 304. Acrescente-se um parágrafo terceiro ao art. 304, para adequação do texto do Projeto de Constituição, remunerando-se os demais. Art. 304 - .................................. § 3o. - A empresa que, comprovadamente, registrar percentual de retenção e permanência de seus empregados acima de 90% (noventa por cento) por ano, terá direito a incentivos e benefícios fiscais nos termos em que a lei definir. O percentual será medido, anualmente, no mês em que for feita a negociação visando à convenção coletiva do trabalho, por comissão paritária e tripartite composta de representante do Sindicato dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa empregadora e fiscal do trabalho indicado pela autoridade regional do Ministério do Trabalho, e comparado com o percentual do ano anterior. 
 Parecer:  Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti tuinte deva ser objeto de lei ordinária, cuja iniciativa depe nda da conjuntura econômica e social do País no momento. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03236 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV. Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a alínea "r" com a seguinte redação: "r - a eleição para a escolha dos membros das diretorias de Sindicatos, Federações, Confederações, representantes sindicais de todos os níveis juízes classistas junto à Justiça do Trabalho será realizada em uma só data em todo o território nacional, nos termos que a lei dispuser". 
 Parecer:  A Emenda propõe a introdução de matéria de lei ordinária: e- leição nacional unificada numa só data, nas entidades sindi- cais. Pela rejeição. * 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03237 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -------Emenda substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 212, § 2o., alínea "c'. O texto da letra "c" do parágrafo segundo do artigo 212, passa a vigorar com o seguinte texto: "c) para as de classistas, por eleição direta dos associados das entidades filiadas às confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso". 
 Parecer:  Trata-se de matéria que mais se coaduna com a legislação ordinária. Pelo não acolhimento. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08345 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No art. 158, dê-se nova redação aos itens XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o., transformando-se em § 1o. o parágrafo único. Art. 158 - Compete ao Presidente da República: XII - manter relações com Estados estrangeiros, organismos internacionais e outras coletividades dotadas de personalidade internacional; XIII - celebrar tratados, convenções e outros atos internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional. XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e obrigações externas, "ad referendum" do Estado; XV - declarar guerra ou autorizar a participação do Brasil em conflito armado internacional, desde que autorizado pelo Congresso Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo das sessões legislativas. § 1o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de nomear Governadores de Territórios e conceder indulto ou graça. § 2o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo no prazo de um ano e, se aprovados, serão ratificados dentro de seis meses, ficando sua denúncia a depender de prévia aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração do Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela sua rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11353 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Título I do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Título I - Dos Princípios fundamentais Capítulo I - Disposições preliminares Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa, constituída sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e tem como fundamentos: I - a soberania do Estado; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a dignidade inatingível da pessoa humana; V - a representação popular; VI - o pluralismo político. Art. 2o. - Todo o poder emena do povo e em seu nome é exercido. Art. 3o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas na data da promulgação desta Constituição, e outros previstos em lei. Parágrafo único - É livre o uso de símbolos nacionais pelo povo, na forma da lei. Art. 4o. - A todos é permitido fazer ou deixar de fazer o que não lhes for proibido por esta Constituição e pela lei. § 1o. - Todos são iguais perante esta Comissão e a lei. § 2o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito. § 3o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 4o. - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 5o. - Esta Constituição assegura os direitos, liberdades e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou constante de Declarações Internacionais assinadas e Atos Internacionais ratificados pelo Poder Executivo. Art. 5o. - Ao Estado é proibido fazer ou deixar de fazer o que não for expressamente previsto nesta Constituição e na lei. Art. 6o. - São garantias constitucionais: I - habeas-corpus; II - habeas data; III - mandado de segurança; IV - mandado de garantia constitucional; V - ação popular; VI - ação penal privada subsidiária; VII - ação requisitória de informações e exibição de documentos; VIII - ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Parágrafo único - Qualquer juiz ou Tribunal, observadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais, salvo a prevista no item VIII deste artigo. Art. 7o. - Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. 8o. - Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e as militares e para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. Art. 9o. - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja o responsável pela legalidade ou abuso de poder pessoa física de direito público ou privado. Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas-corpus pode ser impetrado por partidos políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há, pelo menos, um ano na defesa dos interesses de seus membros ou associados. Art. 10. - Conceder-se-á mandado de garantia constitucional observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma reguladora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, caracterizando-se, dessa forma, a institucionalidade por omissão. Art. 11. - Qualquer cidadão, partido político,associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimonio público, à sociedade em geral,ao meio ambiente,ao patrimonio historico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - Na ação popular é vedada a cobrança de custas judiciais e honorários advocatícios. Art. 12. - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que essa perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou a representação. § 1o. - nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. § 2o. - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa individual ou coletiva poderá promover a ação. Art. 13. - Cabe ação requisitária de informação de documentos, inclusive as encobertas por sigilo bancário e as relativas a declarações de renda, quando necessárias ao pleno exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos. Art. 14. - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que inviabilize o pleno exercício dos direitos e liberdades constitucionais. Capítulo III Dos Direitos e das Relações Internacionais Art. 15. - O Brasil orientará sua política externa pelos princípios da independência nacional, do respeito aos direitos do homem, do direito dos povos à autodeterminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. Art. 16. - Os tratados, convocações e atos internacionais celebrados pelo Executivo dependem de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar ou interpretar atos pré-existentes e os de natureza meramente administrativa. § 1o. - os acordos do Executivo, concluídos sobre matéria da competência exclusiva do Poder Executivo ou para executar tratado, convenção ou outro ato internacional já aprovado, serão levados ao conhecimento do Congresso Nacional até três meses após sua conclusão. Se forem considerados relevantes para a segurança do País, deles dar-se- á conhecimento apenas às Comissões Técnicas incumbidas de, na Câmara Federal e no Senado da República, estudar matérias sobre relações internacionais. § 2o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais celebrados pelo Brasil se incorporam ao direito interno e têm primazia sobre a lei. Art. 17. - O exercício de competências derivadas desta Constituição pode ser atribuído a organizações internacionais, desde que a aprovação do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo mesmo "quorum" previstos para a emenda à Constituição. Art. 18. - O Brasil não concederá a extradição por crime político nem, em caso algum, a de brasileiro. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11354 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II O Capítulo I do Título II do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: CAPÍTULO I DOS DIREITOS DAS PESSOAS 
 Parecer:  A sugestão terminológica que a emenda traduz, não cor- responde ao efetivo escopo do capítulo, como de resto à ter- minologia ínsita ao Direito Público Interno. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11355 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "d" Suprima-se a expressão "em qualquer meio de comunicação" constante da alínea "d" do inciso III do artigo 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende-se com esta Emenda suprimir a expressão "em qualquer meio de comunicação "constante da alínea d do inciso III do art.12 do Projeto de Constituição. Entendemos que a matéria contida neste dispositivo deve ser objeto de lei ordinária. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11362 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "i" do inciso XI do artigo 12 do Projeto de Constituição 
 Parecer:  Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa- tória. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11363 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do artigo 13 a seguinte redação: Art. 13 .................................... XI - todos têm direito a igual remuneração por igual trabalho, devendo-se considerar os seguintes aspextos: a) - é vedada a diferença de salário ou de vencimento e de critério de admissão, dispensa e promoção pelos motivos a que se refere o artigo 12, inciso III, alínea f; b) - a lei não permitirá que a consideração de fatores pessoais opere além dos limites da complementaridade. 
 Parecer:  A nosso ver, é desnecessária a manutenção no texto consti- tucional do dispositivo objeto da presente emenda.Uma Consti- tuição cujo princípio basilar é a igualdade entre os cidadãos não necessita vedar diferenças de salário ou vencimento, e de critérios de admissão, promoção e dispensa de motivação dis- criminatória. * 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11364 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XIII Dê-se ao incico XIII do artigo 13 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 13 .................................... XIII - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva, salvo quando se tratar de empresa pública, autarquia, fundação, sociedade de economia mista e entidade direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público. 
 Parecer:  É princípio assente em nosso Direito Constitucional que a empresa pública, quando exercente da função supletiva no a- tendimento de áreas da economia em que a iniciativa privada é insuficiente ou omissa, deve estar sujeita aos mesmos direi- tos e obrigações desta. Tal matéria, contudo, pela sua com- plexidade, deve ficar regulada em lei complementar. Por isso, parece-nos contraproducente excluir, de plano, a hipótese dessas empresas comerciais, embora vinculadas ao Poder Públi- co, de distribuirem lucros aos seus empregados. * 
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