Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - São criados, devendo ser instalados no prazo de
seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas capitais de Estados a serem definidos
em lei complementar.
§ 1º - Até que se criem e se instalem os Tribunais Regionais
Federais, e observado o disposto no § 3º do artigo anterior, o
Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, o Superior Tribunal
de Justiça exercerão a competência àqueles atribuída, competindo-
lhes, ainda, promover-lhes a instalação e elaborar as listas
tríplices dos candidatos à composição inicial.
§ 2º - Fica vedado, a partir da promulgação desta
Constituição, o provimento de vagas de Ministros do Tribunal Federal
de Recursos. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, PRAZO, INSTALAÇÃO, SEDE,
CAPITAL DE ESTADO, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA,
CARATER PROVISORIO, (TFR), ELABORAÇÃO, LISTA TRIPLICE, CANDIDATO,
INICIO, COMPOSIÇÃO.
PROIBIÇÃO, PROVIMENTO, VAGA, MINISTRO, (TFR), DATA, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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