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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:252 | | | Texto: | Art. 252 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar
concessão, permissão e autorização para o serviço de rádiodifusão
sonora e de sons e imagens.
§ 1º - Compete ao Congresso Nacional apreciar o ato, em
regime de urgência, a partir de sua publicação, no prazo do § 4º do
artigo 74.
§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá
da manifestação expressa da maioria absoluta do Congresso Nacional.
§ 3º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de
vencido o prazo depende de decisão judicial.
§ 4º - O prazo da concessão e da permissão será de dez anos
para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de
televisão. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, CONCESSÃO, RENOVAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
SERVIÇO, RADIOFUSÃO.
COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, ATO, REGIME DE
URGENCIA, PRAZO, PUBLICAÇÃO, CANCELAMENTO, DECISÃO JUDICIAL,
FIXAÇÃO, PRAZO, CONCESSÃO, TELEVISÃO. | |
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