1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:304 | |||
Texto: | Art. 304 - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. | |||
Indexação: | INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, LEGITIMIDADE, PARTES PROCESSUAIS, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA. |