ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:06 SSC: ART:217 | | | Texto: | Art. 217 - Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal
Regional do Trabalho.
Parágrafo único - A lei:
I - fixará os requisitos para a instalação destes
Tribunais;
II - instituirá Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir sua
competência aos juízes de direito.
III - disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e
membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e
empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, INSTALAÇÃO, (TRT), CRIAÇÃO, (JCJ), COMARCA,
INEXISTENCIA, COMPETENCIA, JUIZ DE DIREITO, INVESTIDURA,
JURISDIÇÃO, GARANTIA, REQUISITOS, EXERCICIO, ORGÃOS, MEMBROS,
GARANTIA, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, EMPREGADOR, EMPREGADO. | |
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