ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:482 | | | Texto: | Art. 482 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a
todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro
de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens
inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as
exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito. | | | Indexação: | CONCESSÃO, ANISTIA, PRAZO, PUNIÇÃO, CRIME POLITICO, ATO
INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO
ADMINISTRATIVO, REINTEGRAÇÃO, SERVIÇO ATIVO, RECEBIMENTO,
VENCIMENTOS, VANTAGENS, SALARIO, GRATIFICAÇÃO, ATRASO, DATA,
PUNIÇÃO, CORREÇÃO, PROMOÇÃO, CARGO, GRADUAÇÃO, FUNÇÃO, CONTAGEM,
TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO EFETIVO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR,
SUSTAÇÃO, AÇÃO PENAL, JUDICIARIO, ESTATUTO DOS MILITARES,
ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA,
RENUNCIA, DIREITOS. | |
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