ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Fica assegurada a apresentação de lista nominal de
candidato a Defensor do Povo desde que subscrita por trinta mil ou
mais eleitores, organizada por, no mínimo três entidades
associativas, legalmente constituídas, que se responsabilizarão pela
idoneidade das assinaturas, obedecidas as seguintes condições:
I - A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de
seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu
título eleitoral;
II - A lista será protocolizada perante a Presidência do
Congresso Nacional, que verificará se foram cumpridas as exigências
estabelecidas neste artigo para sua apresentação;
III - A lista apresentada na forma deste artigo terá
tramitação voltada à sua integração na pauta da sessão conjunta do
Congresso Nacional que elegerá o Defensor do Povo, não sendo objeto
de parecer por qualquer órgão do Poder Legislativo Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, NUMERO, ELEITOR, ASSOCIAÇÃO, APRESENTAÇÃO, LISTA DE
ESCOLHA, CANDIDATO, DEFENSOR DO POVO, PROTOCOLO, LEGISLATIVO,
TRAMITAÇÃO, SEÇÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL. | |
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