ANTE / PROJArt | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Lei Complementar regulará o Sistema Eleitoral de
que trata o art. 3o.
§ 1º - A competência para estabelecer os critérios da
divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei
Complementar.
§ 2º - Lei Complementar estabelecerá, também, a revisão
distrital após a divulgação de cada senso demográfico. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO, SISTEMA ELEITORAL,
NORMAS, ARTIGO, DIREITO ELEITORAL, MATERIA ELEITORAL, SISTEMA
MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE,
COMPETENCIA, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, DIVISÃO, DISTRITO
ELEITORAL, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, REVISÃO, VOTO DISTRITAL,
POSTERIORIDADE, DIVULGAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO. | |
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