ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Os meios de comunicação devem estar sempre a serviço do
desenvolvimento integral da nação, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo
brasileiro e do pluralismo ideológico. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇO, DESENVOLVIMENTO,
INTEGRAÇÃO, PAIS, ELIMINAÇÃO, IRREGULARIDADE, INJUSTIÇA,
INDEPENDENCIA, ECONOMIA, POLITICA, CULTURA, POVO, BRASILEIROS,
PLURALIDADE, IDEOLOGIA. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - A legislação da União Federal, no domínio das matérias da
competência comum, terá o conteúdo de normas gerais, com validade e
eficácia no âmbito nacional, e denominação de lei complementar. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DOMINIO, MATERIA, COMPETENCIA,
CONTEUDO, NORMAS GERAIS, VALIDADE, EFICACIA, AMBITO NACIONAL,
DENOMINAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
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