Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01840 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se § 3o. ao art. 135 do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
Art. 135. - ................................
............................................
§ 3o. - "A lei disporá sobre a competência do
tribunal Superior do Trabalho, limitados os
recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos
dissídios individuais, aos casos de ofensas a
literal dispositivo constitucional ou de lei
federal.'' | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte, ao aditar o presente dispo-
sitivo, reforçar a competência do Tribunal Superior do Traba-
lho, no que concerne a matérias que digam respeito à disposi-
tivos constitucionais ou leis federais.
A inclusão do § 3o. em nada irá contribuir para o aperfei-
çoamento do texto Constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01952 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se § 3o. ao art. 137 do Projeto de
Constituição, com seguinte redação:
Art. 137. ..................................
............................................
§ 3o. "Das decisões nos dissídios coletivos
só caberá recurso para o mesmo órgão prolator da
sentença, nas hipóteses reguladas em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda pretende estabelecer, na prática, instância ú-
nica na apreciação dos dissídios coletivos entre empregados
e empregadores. O reexame da matéria, por órgão judiciário ou
instância superior, é prática salutar e estabelecida na pro -
cessualística. O argumento de que, "particularmente nos con-
flitos coletivos torna-se indispensável uma pronta solução a-
través do Judiciário" desserve a emenda. A "pronta solução
através do Judiciário" pressupõe a caminhada rápida pelos de-
graus todos do Poder Judiciário competente, isto é, pela Jus-
tiça do Trabalho, que o projeto sistematizado constitui ou
compõe de: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais
Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julga-
mento.
Na hipótese de aceitação da emenda, estabelecer-se-ia
indiscutível e prejudicial conflito de competência, e graves
seriam as consequências doutrinárias e práticas num seg -
mento do Judiciário de tão relevantes serviços nos campos do
Direito e da paz social. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01953 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se a redação do Parágrafo Único do
art. 125, pelo seguinte:
"Parágrafo único. Após a audiência pública e
aprovação pelo Senado, por voto de dois terços de
seus membros, os ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
I - quatro, indicados pelo Presidente da
República;
II - quatro, indicados pela Câmara dos
Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta
dos seus membros;
III - três, indicados pelo Supremo Tribunal
Federal, dentre magistrados de carreira." | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte Nelson Jobim, esta emenda dá
nova redação ao parágrafo único do art. 125, de forma que os
ministros do Supremo Tribunal Federal passem a ser escolhidos
pelos três poderes da República, sendo quatro pelo Presidente
da República, quatro pela Câmara dos Deputados e três pelo
mesmo Supremo Tribunal Federal.
Essa proposta vem de fases anteriores dos trabalhos da
Assembléia Constituinte, tendo sido preterida num determinado
momento.
Não nos parece ser uma solução melhor do que a adotada
pelo Projeto, a qual confere ao Presidente da República a
escolha e a nomeação, esta após aprovada a escolha pelo
Senado Federal.
Pela rejeição, portanto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01954 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo 116 o inciso V,
seguinte:
"V - prover, pela forma prevista nesta
Constituição, os cargos de juízes de carreira da
respectiva jurisdição." | | | Parecer: | Em todos os níveis federais, cabe ao Chefe do Executivo
o ato de nomeação do magistrado. Por que excepcionar, para os
Juízes de carreira?
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 52 - Disposições Transitórias -
Projeto (B)
Suprimir do art. 52 as seguintes expressões:
"...do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional de Habitação,...' e "...originárias de
operações de empréstimos, financiamento,
refinanciamento, assistência financeira de
liquidez, cessão ou subrrogação de créditos
hipotecários ou de cédulas hipotecárias,
realizadas com recursos próprios daqueles bancos
ou de fundos por eles geridos,...', ficando assim
redigido:
"Art. 52 - Os créditos junto a entidades a
que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de
1974, são sujeitos a correção monetária, até seu
efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão,
mesmo quando decretada a intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência'.
parágrafo Único - ...(mantido) | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01565 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 190, II, do Projeto (B)
Suprima-se o inciso II, do art. 190. do
Projeto (B) | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01603 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 109, § 3o. - Projeto (B)
Suprimir integralmente o § 3o., do art. 109. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01609 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, do art. 38, a
expressão "primeira". | | | Parecer: | A manutenção da palavra "primeira", no texto do Proje-
to, poderá contribuir para o desrespeito ao princípio ins-
crito no art. 38, inciso II.
A Emenda supressiva é oportuna e merece ser aprovada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 EM ANALISE | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, para
sanar omissão, um artigo com a seguinte redação:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
"Art.... - Fica mantida a atual competência
dos tribunais estaduais até que a mesma seja
definida na Constituição do Estado, nos termos do
§ 1o., do art. 126, desta Constituição.." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 EM ANALISE | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Descobre-se o art. 150, do Projeto C, em dois
artigos, conforme aprovado no primeiro turno,
ficando assim distribuída a matéria:
"Art. 150 - ... (caput do art. 150 do Projeto
C)
I - ... (inciso I do art. 150)
II - ... (inciso II do art. 150)
III - ... (inciso III do art. 150)
IV - ... (inciso IV do art. 150)
§ 1o. - ... (é 1o. do art. 150)
é2o. - ... (é 5o. do art. 150)
§ 3o. - ... (é 6o. do art. 150)
Art. ... - É vedado ainda à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - ... (inciso V do art. 150)
II - ... (inciso VI do art. 150)
§ 1o. - ... (é 2o. do art. 150)
§ 2o. - ... (é 3o. do art. 150)
é£ 3o. - ... (é 4o. do art. 150) | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 EM ANALISE | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
Corrija-se a redação do art. 67, para sanar
erro manifesto, ficando com a seguinte redação:
"Art. 67 - A União demarcará, no prazo de
cinco anos a partir da promulgação da
Constituição, as terras indígenas ainda não
demarcadas." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 EM ANALISE | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Faça-se, para evitar conflitos de
competência, ressalva no § 4o., do art. 144, com a
seguinte redação:
"Art. 144 -
..................................................
§ 4o. - As polícias
civis......................... e a apuração de
infrações penais, exceto as militares e as
infrações penais cujo julgamento seja da
competência originária dos Tribunais." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 EM ANALISE | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se, para compatibilizar a redação, a
parte final do Inciso II, do art. 107, trocando-se
as palavras "metade..." e "metade..." por
"altamente", ficando assim redigido:
"Art. 107 -
.................................................
II - os demais, mediante promoção de juízes
federais com mais de cinco anos de exercício, por
antiguidade e merecimento, alternadamente." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 EM ANALISE | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Introduza-se a expressão "estruturada em
carreira", no texto do § 1o. do art. 144, para
uniformizar a redação com os demais parágrafos,
ficando assim redigido:
"Art. 144 -
..................................................
§ 1o. - A polícia federal, instituída por lei
como órgão permanente, estruturada em carreira,
destina-se a:" | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 EM ANALISE | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Sugere-se a supressão, por ser repetitiva, da
expressão "dos Tribunais Regionais", após "dos
Tribunais Regionais Federais", dando-se à alínea
"a", do inciso I, do art. 105, a seguinte redação:
Art. 105 -
..................................................
I -
..................................................
a) nos crimes comuns, ......, dos Tribunais
Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, ....
que oficiem perante Tribunais;" | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 EM ANALISE | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso I, do art. 95,
para eliminar contradição e omissões, ficando
assim redigido:
"Art. 95 -
..................................................
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judiciária transitada em
julgado; no primeiro grau, a vitaliciedade só será
adquirida depois de dois anos de exercício,
dependendo a perda do cargo, nesse período, de
deliberação do tribunal a que o juiz estiver
vinculado;" | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 EM ANALISE | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Corrija-se evidente erro de redação no caput
do art. 63, que ficará assim redigido:
"Art. 63 - Não serão admitidas emendas que
aumentem a despesa prevista:" | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 EM ANALISE | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Corrija-se a redação do § 5o., do art. 5o.,
das Disposições Transtórias, para vincular a
aplicação da norma nele contida às eleições de
1988, ficando assim redigido:
"Art. 5o. -
..................................................
§ 5o. - Para as eleições de 15 de novembro de
1988, ressalvados os que já exercem......" | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 EM ANALISE | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
Dê-se nova sistematização ao Capítulo acima
identificado, através da criação de um novo
artigo, com o teor dos parágrafos 3o. e 7o. do
art. 230, ao qual sucederá e cujo texto restante
fica mantido, remunerando-se o art. 231, cujos
termos ficam, também, mantidos. Ao novo artigo,
dê-se a seguinte redação:
"Art. - O aproveitamento dos recursos
hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a
pesquisa e alavra das riquesas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados com autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades
afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos
resultados da lavra, na forma da lei.
Parágrafo único - não se aplica às terras
indígenas o disposto no art. 174, §§ 3o. e 4o. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 EM ANALISE | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Corrija-se a redação do § 2o., do art. 207,
substituindo-se a palavra "não-oferecimento" pela
expressão "omissão no oferecimento", ficando o
disposto assim corrigido:
"Art. 207 -
..................................................
§ 2o. - A omissão do Poder Público no
oferecimento do ensino obrigatório, ou a sua
oferta irregular, importa responsabilidade da
autoridade competente." | |
|