ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - DISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição (A), onde couber:
"Art... Os beneficios de prestação continuada
= concedidos pela Previdência social até a
promulgação desta Constituição, serão revistos num
prazo de seis meses, para restabelecimento do
valor real, verificada a proporção representada
PELO GANHO FIXADO à época da concessão do
benefício, efetivado o pagamento dos valores
atualizados no prazo de 18 meses, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do disposto na Emenda no.
836-4. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 237
O caput do Art. 237 do Projeto de
Constituição (A), passa a ter a seguinte redação:
Art. 237 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor igual ao salário de
contribuição do mês que antecede o pedido, nos
limites da lei, garantido o reajustamento para
preservação permanente do seu valor real, cujo
resultado nunca será inferior à proporção
representada pelo ganho fixado à época da
concessão do benefício: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
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