ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Art. 117 - ..................................
I - (mantido)
II - A alteração do número dos membros dos
Tribunais Inferiores e a criação e extinção de
cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos
das instâncias inferiores com os seus respectivos
cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal
respectivo.
III - (O inciso II do projeto passa a ser
inciso III). | | | Parecer: | O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele-
ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos
itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a-
tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão.
Como está redigido ficaria:
"Art. 117 - Compete privativamente:
I - ........
II - A alteração do número ... dependerão sempre
de iniciativa do Tribunal respectivo".
Mesmo que se renumere inciso, o texto constitucional fi-
caria ininteligível, na hipótese.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessá-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Parágrafo único - Os Juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente di
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplices, formados pelos
sindicatos da jurisdição, através de eleição
direta. | | | Parecer: | A emenda em questão visa a modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", no aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi-
mento, cremos que esses juízes, em sendo eleitos pelo voto
direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen-
tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma
forma positivamente democrática pelo órgão que representam, e
não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí-
plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Art. 122. ..................................
§ 1o. - É obrigatório a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários, aposentados
até 1o. de julho. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, atualizados os valores até a data do
efetivo pagamento.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Para os efeitos previstos no
paragráfo 1o. deste artigo, atrivuir-se-à às
dotações orçamentárias próprias parte proporcional
resultante do excesso da arrecadação verificado no
exercício. | | | Parecer: | Nos termos do parecer oferecido na Emenda 2P00626-4,
e atento às propostas da emenda "Centrão", para este artigo,
rejeito a emenda 2p00810-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao é 13 do art. 44, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 13 - A proibição de acumular a que se
refere o é 12 estende-se a cargos, empregos e
funções em autarquias, empresas públicas e
sociedades de economia mista". | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao parágrafo 9o.do ar-
tigo 16, eliminando a inelegibilidade, nele prevista, caso o
titular do mandato deixe seu exercício até 6 meses antes do
pleito, ressalvando também os que já exercem mandato eletivo.
Entende seu autor que não se deve estabelecer medidas e-
xageradas, restringindo liberdades de maneira inconveniente.
Se o detentor de um mandato eletivo pode se desincompatibili-
zar 6 meses antes do pleito a que pretende se candidatar,jul-
ga ele adequada a extensão do critério a seus dependentes.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos mais adequa-
da a redação constante do Projeto de Constituição, que procu-
ra tornar mínima a possibilidade de abuso no exercício de po-
der para beneficiar cônjuges ou parentes próximos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta letra ao ítem VI, do Artigo 7o. do
Projeto de Constituição (A), com a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
VI - ........................................
a) - Nenhum benefício de seguridade social
poderá ter valor inferior a um salário mínimo". | | | Parecer: | A presente emenda visa a acrescentar uma alínea ao inci-
so VI do artigo 7.dispondo que nenhum beneficio de seguridade
social poderá ter valor inferior a um salário mínimo. Cabe -
nos lembrar ao eminente Constituinte que sua pretensão já se
encontra disciplinada no art. 237, parágrafo 4. do nosso Pro-
jeto. Dessa forma, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00813 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição
(A), da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"art. 13 - As empresas que admitirem a seu
serviço trabalhadores maiores de quarenta e cinco
anos de idade gozarão de incentivos fiscais
estabelecidos em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00270-6. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 7o. do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de fazer as suas necessidades básicas e as
de sua familia, com reajustes peródicos de modo a
preservar-lhes a poder aquisitivo, vedada a sua
vinculação para qualquer fim, deferenciado o sue
valor, na forma da lei, quando se tratar de menor
de 18 anos." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte encontra-se parcialmen-
te consagrada na Emenda No. 2P00633-7. No entanto, quando a
mesma enuncia "a diferença do valor do salário mímino, na
forma de Lei, quando se trata de menor de 18 anos", entende-
mos tratar de matéria que deva ser analisada e discutida pela
legislação ordinária.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimir a expressão "aplicadas as regras do
Artigo 91", do Artigo 34, ficando assim redigido:
Artigo 34 - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse nodia 1 de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Concordamos com o nobre autor da emenda que custos e
riscos existem na aplicação das regras do art. 91. Cremos,
entretanto, que tais custos e riscos são amplamente compensa-
dos pela maioria absoluta que respaldará o prefeito eleito
com as referidas regras, e são também compensados pelo que e-
las fomentam em educação politica e em segurança política
contra minorias audaciosas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 212.
Inclua-se no artigo 212 um parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Na aquisição de bens e
serviços o Poder Público dará tratamento
privilegiado às micro e pequenas empresas
nacionais, reservando, nos termos da lei, uma
parcela como fornecedor preferencial." | | | Parecer: | A emenda porfia por incluir parágrafo único ao art. 212,
dando assim tratamento privilegiado às micro e pequenas em-
presas nacionais, as quais teriam uma parcela reservada, como
fornecedoras preferenciais, nas aquisições de bens e serviços
pelo Poder Publico.
É sem dúvida meritória a intenção do autor da proposi-
ção. No entanto, a nosso juízo o conjunto do texto aprovado
pela Comissão de Sistematização, considerando a empresa naci-
onal, as micro empresas e as empresas de pequeno porte dá a
necessária cobertura, nesse aspecto, a essas organizações.
Contém não só o que objetiva a proposição, como vai além. As-
sim, a criação, preservação e desenvolvimento dessas empresas
pelo art. 212 do Projeto, sob a proteção de tratamento jurí-
dico diferenciado, nos termos de Lei Complementar, estará
assegurado, enquanto o tratamento preferencial sugerido, sen-
do essas empresas nacionais, no tocante à aquisição de bens e
serviços pelo Poder Publico, fica garantido também, consoante
o art. 200, parágrafo 3o.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 70.
Acrescente-se ao artigo 70, parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Parlamentares, Deputados
ou Senadores eleitos pelo Congresso, para
representá-lo no Conselho de Administração de
Empresas Estatais, não farão jus a retribuição
financeira de qualquer natureza." | | | Parecer: | A proposta consignada na emenda é no sentido de que o
Congresso Nacional eleja parlamentares para representar o po-
vo, sem direito a remuneração, no Conselho de Administração
das empresas estatais.
Acredito que a representação do povo nas estatais deva
ser feita por integrantes das comunidades interesadas, como
aliás já ocorre em algumas entidades públicas, onde catego -
rias profissionais ou econômicas se fazem representar neces -
sariamente.
Aos parlamentares deve ser reservando o papel de fisca-
lização da atividade das empresas estatais, nunca o de gerí-
la.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 200:
Artigo 200 - A lei instituirá programas
destinados a fortalecer a empresa nacional,
melhorando suas condições de competividade interna
e internacional mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para defesa nacional ou
para o desenvolvimeto tecnológico;
II - tratamento preferencial na aquisição de
bens e serviços pelo Poder Público;
Parágrafo único - A lei definirá as empresas
que poderão gozer os benefícios previstos neste
artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer oferecido à Emenda
No. 2P00331-1. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 35 do projeto a
palavra Vereadores:
... Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça. | | | Parecer: | Tendo optado pela rejeição da emenda do mesmo nobre
Constituinte que conferia imunidade aos Vereadores, por uma
questão de lógica, aliás anotada na justificativa desta emen-
da, somos pela rejeição dela. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso II do art. 32 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação.
Art. 32
I ...
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, na circunscrição do município, por
suas opiniões, palavras e votos. | | | Parecer: | O "caput" do art. 66 diz que "Os Deputados e Senadores
são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos". O § 1o.
define a "imunidade" dos Deputados e Senadores, sem utilizar
o termo. A utilização do termo "imunidade" para os Vereado-
res, sem a sua respectiva definição e/ou delimitação, é teme-
rária. Como aliás é temerária a extensão do instituto a deze-
nas de milhares de cidadãos, dos quais muitos estarão em ver-
dadeiros fins-de-mundo. Efim: a imunidade, que muitas vezes
significa impunidade, não está, para os Vereadores, na tradi-
ção do Direito brasileiro. Para rompê-la só com a adução de
argumentos muitos fortes, como os não são os da justificati-
va.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O art. 20 do Projeto passa ater a seguinte
redação:
Art. 20 - A organização política
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União. As regiões políco-
administrativas, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência.
Parágrafo único: Lei complementar disporá
sobre a organização, competência e prerrogativas
das Regiões político-administrativas.
Suprima-se a Seção IV e os artigos 52,53 e
54, seus parágrafos e incisos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre constituinte incluir as "regiões po-
litico-administrativas" como ente federativos, propondo a mo-
dificação da redação do atual Art. 20 do Projeto; lei comple-
mentar, conforme a modificação pretendida, disporia sobre a
organização, a competência e prerrogativas das regiões.
A proposta foi alvo de apreciação e discussão por parte
dos senhores constituintes, já constando de proposição ante-
rior.
No nosso entender, a elevação das regiões político,ad-
ministrativas a nível de Constituição, desvirtua o sistema
federativo.
Nada impede, entretanto, que regioes que tenham idênti-
cos interesses sócio-econômicos, (Estados ou Municípios), me-
diante convênios ou acordos, disponham sobre atividades de
interesses comuns.
Dispensável a modificação que se pretende introduzir,
motivo pelo qual opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMEDA MODIFICATIVA
O art. 16 passa a ter a seguinte redação.
Art. 16 - O sufrágio é universal, o voto
direto e secreto, com igual valor para todos. A
soberania popular será exercida pelo plebisceto,
pela iniciativa popular, pelo veto popular, e pelo
referendo, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Pretende o autor que a soberania popular seja exercitada
pelo plebiscito, pela iniciativa popular, pelo voto popular
e pelo referendo.
Entendemos que a redação do artigo 16 deve ser mantida.
A soberania popular será exercitada de acordo com os
dispositivos constitucionais sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 248 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Art. 248 - ..................................
Parágrafo Único: O Plano Nacional de que
trata o Artigo anterior, obedecerá às
peculiaridades regionais com audiência dos
representantes do Estado e da Comunidade. | | | Parecer: | Propõe a ilustre Constituinte Wilma Maia emenda no sen-
tido de acrescentar parágrafo único ao art. 248, dispondo
sobre pormenores do Plano Nacional de Educação.
Ora, como o art. 248 afirma que "a lei definirá o plano
nacional de educação", a proposta em pauta - válida, sem dú-
vida - deverá ser apreciada na ocasião da discussão de tal
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01048 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Incluir, onde couber, nas atribuições do
Presidente da República, art. 95 do Projeto de
Constituição (A).
Art. O Presidente da República, mediante lista
tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará
o Presidente e os membros da diretoria do Banco
Central do Brasil, que serão nomeados para
mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e
sete anos para os membros da diretoria, conforme o
disposto em lei complementar que cuidará de sua
organização e especificação de suas atribuições.
é Único - O presidente e diretores do Banco
Central do Brasil somente podem ser destituídos
por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante
representação do Procurador Geral da República ou
por decisão do Congresso Nacional, mediante
proposta de dois terços dos membros do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A presente emenda propõe que seja alterada a forma de
escolha e destituição do presidente e diretores do Banco Cen-
tral do Brasil.
A escolha passa a ser feita pelo Congresso Nacional, a
partir de lista tríplice apresentada pelo Presidente da Repú-
blica para cada cargo; a nomeação continua a ser feita pelo
Presidente da República.
O presidente do Banco Central passa a ter mandato de
cinco anos, e, os diretores, mandatos de seis e sete anos,
conforme disposto em lei complementar.
Sua destituição só pode ocorrer por decisão do Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral
da República, ou por decisão do Congresso Nacional.
Alega o autor que é preciso assegurar ao Banco Central
uma direção autônoma e independente, com força decisiva sobre
a emissão de moeda e a colocação no mercado de títulos ou
ações que agravem o Tesouro Nacional.
Segundo ele, somente o divórcio entre a atividade e con-
trole da política monetária e a atividade política permitirá
o equilíbrio das contas do Tesouro, com sua repercussão no
endividamento externo e na própria estabilidade da economia
nacional.
Apesar das louváveis intenções do autor, e em que pese à
consistência de sua proposta, não podemos apoiá-la, tendo em
vista tratar-se de matéria infra-constitucional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01049 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 175 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 175 - A União poderá instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública.
§ 1o. - A instituição do empréstimo
compulsório deverá observar o disposto no artigo
76.
§ 2o. - A aplicação dos recursos provenientes
do empréstimo compulsório será expressa e
estritamente vinculada à despesa que fundamentou
sua instituição.
§ 3o. - A devolução do empréstimo compulsório
dar-se-á no prazo máximo de três anos." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Incluir, onde couber no Título VI, Capítulo II,
Seção II, art. 194 do Projeto de Constituição (A).
Art. O orçamento fiscal e orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o Plano Plurianual de
Investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, segundo o
critério populacional. | | | Parecer: | A presente emenda pretende acrescentar a expressão "de
investimentos" ao "orçamento das empresas estatais" e ao
"plano plurianual" citados no mesmo § 5o. do art. 194.
Considerando que o texto do projeto e o proposto pela emenda
coletiva relativa ao assunto são iguais e, ainda, que é mais
coerente que o proposto pela presente emenda, vez que,
inclusive, o nome correto do instrumento, como está nas duas
proposições referidas, é "Plano Plurianual" e não "Plano
plurianual de investimentos", somos pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01051 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XV, do art.
7o., do capítulo II, do Título II, a saber:
Inciso XV - Remuneração em dobro do serviço
extraordinário, após a quarta hora trabalhada. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte visa alterar o inciso
XV, do artigo 7o., no Projeto de Constituição, através da
seguinte redação:
"Remuneração em dobro do serviço extraordinário, após
a quarta hora trabalhada".
O texto apresentado não se compatibiliza com o espírito
do Projeto.
Ao estabelecer uma remuneração cinquenta por cento acima
do normal, bem como a permissão para, através de lei, acordo
ou convenção, sem dúvida, impedirá uma maior flexibilidade
das negociações, nas relações do trabalho.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
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