ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo suprimido: Art. 23 é Único.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 23, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda n0.
2p00689-2. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01683 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Arrt. 23, XI, (a)
Dê-se ao inciso XI, e sua alínea (a), do
artigo 23, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação.
Art. 23 ....................................
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão, autorização ou permissão:
a) - os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Através de nova redação para a alínea a do item XI do
art. 23, pretende esta Emenda assegurar como da competência
da União a exploração direta ou mediante concessão,
autorização ou permissão, dos serviços de telecomunicações.
Na justificação, afirma a autora que o conceito de
telecomunicações abrange qualquer telecomunicação incluindo
radiodifusão e transmissão de dados. Diz, ainda, que o
conceito de serviços de telecomunicações abrange, da mesma
forma, serviços em todos os níveis, isto é, nível nacional,
interestadual, internacional e municipal, justificando-se
assim a redação proposta.
Pela rejeição face à aprovação das Emendas ns.
2P-00772-4 e 2P-00205-6. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01684 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 257, III.
Suprima-se o inciso III, do artigo 257, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe a supressão do inciso III do
art. 257 que determina que as emissoras de rádio e televisão
promoverão o desenvolvimento integral da pessoa e da
sociedade, observado o o princípio da "complementaridade dos
sistemas público, privado e estatal".
Juga a autora da proposta que se desconhece qual seja a
definição de sistema público de radiodifusão, distinto de
sistema estatal de radiodifusão introduzido neste artigo.
Discordando do entedimento expresso na justificação
somos pela manutenção do texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01685 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Art. 58, inciso XII.
Dê-se ao inciso XII, ao artigo 58 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 58 - ..................................
XII - sistema nacional de telecomunicações. | | | Parecer: | A Emenda, modificando a redação do inciso XII do artigo
58, que trata das atribuições do Congresso Nacional no exer-
cício de sua competência legislativa, suprime as expressões
"de radiodifusão" e "comunicação de massa". O autor entende
que a expressão "telecomunicações" é mais abrangente. Julga
que a legislação sobre "comunicação de massa" pressupõe a
idéia de intervenção governamental no setor.
Com objetividade, trata-se de competência do Congresso
Nacional para dispor sobre essas matérias, nada tendo a ver
com intervenção estatal.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01724 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 264, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização; o
seguinte parágrafo 1o., renunerando-se o atual e
demais:
"§ 1o., Enquanto não forem instaladas e
disponíveis as creches de que trata o Inciso XII,
do Artigo 7o., fica assegurado a um dos pais,
preferencialmente à mulher trabalhadora, com
filhos menores na primeira infância, o direito a
jornada de trabalho de seis horas corridas, sem
prejuízo de salário, direito e vantagens
relativamente aos demais trabalhadores, se assim o
requerer, vedando-se ao requerente a utilização do
turno restante em atividade remunerada fora do
lar."" | | | Parecer: | A Emenda sugere acrescentar parágrafo 1o. ao Artigo
264, renumerando-se os demais, para incluir dispositivo que
assegure a um dos pais de crianças na primeira infância o
direito a jornada de trabalho de seis horas seguidas, sem
prejuízo de seus demais direitos.
A Emenda especifica que sua vigência se extinguirá
quando da instalação das creches de que trata o Inciso XII,
do Artigo 7o.
A Justificativa abrange um leque de motivações,
substanciadas nos benefícios que advirão, para as crianças,
de uma maior assistência paterna ou materna.
Pela rejeição, por significar a diminuição do tempo de
trabalho para os servidores em causa, com reflexos negativos
no Produto Interno Bruto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01909 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. parágrafo de no.
39, renumerados os demais, com a seguinte redação:
"§ 39 - Quando da decisão judicial, na ação
de despejo e na de reintegração de posse, puder
resultar lesão à comunidade ou a grupo social, o
juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por
prazo determinado e oficiar ao órgão competente do
Poder Executivo para que promova a desapropriação
respectiva.' | | | Parecer: | Pretende-se, através desta Emenda, acrescentar parágra -
fo ao art. 6o., estabelecendo que, em ação de despejo e de
reintegração de posse, se a decisão judicial puder ocasionar
lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal
poderá suspender o processo por prazo determinado, oficiando
ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a
desapropriação respectiva.
Em primeiro lugar, há que se considerar que a pretendida
suspensão do processo judicial poderá ocasionar a ocorrência
de lesão irreversível de direito individual. Em segundo lu -
gar, nem sempre interessa ao Poder Executivo a desa -
propriação de determinado bem e, nesse caso, a suspensão do
processo judicial poderá ocasionar atrasos injustificáveis.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01910 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 153, caput e seus
parágrafos 1o. e 4o., da Subseção II, da Seção I,
do Capítulo V, bem como aditiva ao inciso III, do
art. 65, modificativa do inciso XI do mesmo
artigo, da Seção IV, do Capítulo I, do art. 95 da
Seção II, do Capítulo II, todos do Título IV, Da
Organização dos Podere e Sistema de Governo, e
aditiva ao art. 9o., do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
Dê-se ao art. 153. caput, e aos parágrafos
1o. e 4o. a seguinte redação:
Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicialmente.
§ 1o. - A Procuadoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União,nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada, submetendo-se previamente ao
Senado Federal sua escolha e a sua exoneração.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Nas comarcas do interior, a
representação judicial da União poderá ser
delegada aos Procuradores dos Estados ou dos
Municípios.
Acrescente-se, em consequência, ao:
Art. 65, inciso III, uma alínea:
e) ..........................................
f) do Procurador Geral da União.
Dê-se ao inciso iX, do art. 65, a seguinte
redação.
Art. 65 - ..................................
IX - aprovar, por maioria absoluta e por voto
secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-
Geral da República e do Procurador Geral da União,
antes do termo do seu mandato.
Dê-se ao inciso II, do art. 95, a seguinte
redação:
Art. 95 - ..................................
II - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal
e dos Tribunais Superiores, os chefes de missão
diplomática de caráter permanente, os governadores
de Territórios, o Procuradr Geral da República, o
Procurador Geral da União, o presidente e os
diretores do Banco Central.
Acrescente-se ao art. 9o. do Ato dos
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
os seguintes parágrafos.
é - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre a
representação extrajudicial da União e a
consultoria Geral da Fazenda Nacional e pelo
Conscultoria Geral da República, chefiadas pelo
Procurador Geral da Fazenda Nacional e pelo
Consultor Geral da República, respectivamente,
organizadas em carreiras e submetidas a regimes
estatutários próprios.
é - As Autarquias federais são representadas
pelos seus Procuradores, cujo regime júridico será
o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos
Cibsultores da República. | | | Parecer: | A emenda em causa discrepa, no particular, da emenda
"Centrão", à qual, aqui, adiro.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01911 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 5o. ao artigo 7o.,
com a seguinte redação:
"§ 5o. - Durante os períodos de férias
escolares, as empresas poderão contratar, sem
vínculo empregatício, estudantes que preencham os
requisitos legais para o exercício do trabalho." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva acrescentar ao artigo 7o. do
Projeto novo parágrafo que possibite às empresas a contrata-
ção, em época de férias, de estudantes.
Sem entrar no exame do mérito da proposta, consideramos
certamente não constituir o dispositivo um direito dos traba-
lhadores. Além disso a matéria é, a nosso ver, própria de le-
gislação ordinária, não havendo razão alguma para incluí-la
no texto constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02032 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo do relator:
Art. 6o. - ..................................
é - Homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações nos termos desta
Constituição, cabendo ao Estado garantir sua
eficácia, formal e materialmente. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6.
estabelecendo a igualdade de direitos e obrigações para o
homem e para a mulher, com garantias dessa igualdade pelo
Estado.
A inclusão de tal dispositivo afigure-se-nos inteiramen-
te procedente diante das razões alinhadas pela ilustre Autora
da proposição.
Pela aprovação da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02033 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Modificar o parágrafo 3o. do art. 203 da
Ordem Econômica e Financeira, passando o seu texto
a ter o seguinte teor:
Art. 203 - ..................................
§ 3o. - O Estado organizará a atividade
garimpeira em cooperativas, levando em conta a
proteção ao meio ambiente e a promoção econômico-
social dos garimpeiros, dando-lhes prioridade na
autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos
recursos e jazidas minerais, nas áreas onde já
estejam atuando. | | | Parecer: | A emenda apenas reproduz o inteiro teor do art. 203 ,
§3o., do Projeto de Constituição.
Ela não altera, não inova, não suprime nada do texto o -
riginal.
Todavia, em face do acolhimento da emenda no. 2P01790-8,
somos por sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02034 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substituir o art. 5o. e seus parágrafos, das
disposições gerais e transitórias.
Artigo - É concedida anistia a todos os
que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de
fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência
de motivação política, por atos de exceção,
institucionais ou complementares, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo n. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, post
ou graduação a que teriam direito se estivessem em
serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência
em atividade, considerando-se preenchidas todas as
exigências das leis e estatutos que regem a
carreira dos servidores públicos civis e
militares, da administração direta e indireta.
Parágrafo 1o. - Os servidores civis e militares
anistiados receberão indenização especial
correspondente à soma da remuneração dos últimos 5
(cinco) anos.
Parágrafo 2o. - O pagamento da indenização
especial tomará como base a última remuneração,
atualizada, do servidor e será efetivada no prazo
de 90 (noventa) dias seguintes do recebimento do
pedido.
Parágrafo 3o. - A reversão ao serviço ativo
fica condicionada ao interesse da administração.
Parágrafo 4o. - O disposto neste artigo
aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas
expulsos ou licenciados compulsoriamente do
serviço ativo, em decorrência de motivação
exclusivamente política.
Parágrafo 5o. - Ficam igualmente assegurados
aos benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado autônomo,
dirigentes e representantes sindicais, quando por
motivos exclusivamente políticos, tenham sido
punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento
das atividades remuneradas que exerciam, bem como
aos que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos.
Parágrafo 6o. - Aos que, por força de atos
institucionais tenham exercidos gratuitamente
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ãos
computados, para efeito de aposentadoria no
serviço público e previdência social, os
respectivos períodos.
Parágrafo 7o. - Os dependentes dos servidores
militares e civis e dos trabalhadores abrangidos
por este artigo já falecidos ou desaparecidos,
farão jus às vontades pecuniárias da pensão
especial correspondentes ao cargo, função,
emprego, posto ou graduação que teriam sido
asseguradas a cada beneficiário desta anistia,
inclusive a indenização especial, até a data do
falecimento. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer da-
do à Emenda nr. 2P02045-8. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02035 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Onde couber, no Título da Ordem Econômica:
"Art. - Do produto da lavra de minérios,
pelo menos 25% (vinte e cinco por cento), serão
beneficiados e industrializados no País." | | | Parecer: | A emenda epigrafada propõe a inclusão, no Título "Da Or-
dem Econômica", de dispositivo que obriga se façam, no País ,
o beneficiamento e a industrialização de, pelo menos, 25% do
produto da lavra de minérios.
A matéria não é constitucional. Trata-se de diretriz da
política pública para o setor mineral, que deve ser objeto da
legislação ordinária.
No mérito, parece-nos que a medida seria de dificílima
aplicação no Brasil.
Fatores restritivos ponderosos, como a falta de tecnolo-
gia específica e a pouca disponibilidade de capital, prova -
velmente inviabilizariam sua execução.
Nossa manifestação é, pois, no sentido de que a emenda
seja rejeitada. | |
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