ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dêse ao art. 200, do projeto "A" da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 200 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo o controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País ou de entidade de direito
público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - A lei instituirá programas destinados
a fortalecer as condições de competitividade
interna e internacional do capital nacional
priorizando para efeito de concessão de incentivos
fiscais e credifícios e de preferência nas compras
do setor público:
I - os produtos e serviços cuja
comercialização e prestação estejam protegidos por
patentes industriais, registros de marca e
direitos autorais pertencentes à pessoas físicas e
jurídicas domiciliadas no País.
II - cumulativamente quando comercializados
ou prestados por empresa nacional.
§ 3o. - A lei poderá conceder proteção
especial às atividades consideradas estratégicas
para a defesa nacional para as indústrias de
ponta. | | | Parecer: | A emenda retira a expressão incondicional ao caput do
art 200, dá nova redação ao parágrafo 2o. deste, englobando
numa formulação única, inclusive os dois itens do texto ori-
ginário da Comissão de Sistematização, bem assim o parágrafo
3o., ao tempo em que, em dois novos itens, distingue, para
efeito de concessão de incentivos e de preferência nas com-
pras do setor público, os produtos e serviços protegidos por
patentes industriais, registro de marca e direitos autorais,
pertencentes a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no
País e, cumulativamente, quando comercializados ou prestados
por empresa nacional. Dá também nova redação ao parágrafo
3o.,em que trata da proteção às atividades consideradas
estratégicas para a defesa nacional e para as indústrias de
ponta.
Deixar o controle decisório e de capital votante ao sa-
bor de condicionalidades,é um risco, que afinal pode frustrar
as demais cláusulas constantes do texto emanado da Comissão
de Sistematização.
Por sua vez, embora a nova redação proposta para o pará-
grafo 2o. do Projeto tenha alguma concisão, não deixa de con-
ter também um certo desfiguramento da intenção original do
texto, qual seja a de, tomando por base o conceito de empresa
nacional, dar a essa função estratégica, tendo em vista al-
cançar o objetivo da soberania nacional. Na verdade, o texto
proposto engloba na concessão de incentivos e preferência nas
compras todas as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no
País, desde que tenham produtos e serviços protegidos por pa-
tentes, registros ou direitos autorais, no que inclui a em-
presa nacional. Mas esta formulação genérica contraria o ob-
jetivo que o texto original propõe. Este, se distingue, não
discrimina ou exclui, mas contém, insofismável, o respeito a
um princípio fundamental.
No que respeita à proteção de atividades estratégicas, o
Projeto prevê a instituição de programas destinados àquelas.
O texto proposto na emenda, por outro lado, é condicional,
além de trocar a expressão "desenvolvimento tecnológico", bem
mais abrangente e dinâmica por "indústrias de ponta".
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01295 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Artigo 38 das disposições transitórias -
Suprimir
O Art. que se pretende suprimir faz
referência ao exercício de uma polícia fiscal.
Atualmente o Agente Fiscal possui a faculdade
de requisitar força policial federal, estadual ou
municipal, para lhe garantir o desempenho de suas
atribuições, como dispõe a Lei no. 4.502 de 30 de
novembro de 1964, me pleno vigor.
Por outro lado o Poder Público, se assim o
entender, poderá através da legislação ordinária,
criar uma Polícia Fiscal no âmbito do Ministério
da Fazenda.
Como se vê, manifestamente desnecessário o
artigo 38. | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições transitórias, mandando
suprimir o seu artigo 38 que dispõe sobre providências que
o Poder Executivo Federal deverá tomar para o efetivo
exercício da Polícia Fiscal.
A forma adotada pelo Projeto, para trato do assunto, faz
prevalecer uma visão institucional para questões relati-
vas a delitos fiscais, ao tráfico ilícito e a prevenção do
contrabando e o descaminho em todo o território nacional. Não
há porque suprimi-lo, devendo, isso sim, ser aprimorado em
versão final.
Pela REJEIÇÃO. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01296 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Altera a redação do artigo 188.
Art. 188. Do produto da arrecadação dos
impostos de sua competência, bem como da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
FINSOCIAL, a União entregará:
I - 16,5% (dezesseis e meio por cento) ao
Fundo de participação dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios;
II - 17,5% (dezessete e meio por cento) ao
Fundo de Participação dos Municípios;
III - Dois e meio por cento, para aplicação
em programas de financiamento ao setor produtivo
das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
através de suas instituições financeiras oficiais,
de acordo com os planos regionais de
desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer.
IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao
Fundo para Compensação por Exportações, destinados
aos Estados e ao Distrito Federal,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações de produtos industrializados.
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser
efetuada de acordo com o previsto neste artigo,
excluir-se-á parcela da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto nos artigos
186, I e 187, I;
§ 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a 20% (vinte por cento)
do montante a que se refere o inciso IV deste
artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuido entre os demais participantes,
mantido, em relação a estes, o critério de
partilha ali estabelecido.
§ 3o. Os Estados entregarão aos respectivos
Municípios vinte e cinco por cento dos recursos
que receberem nos termos do inciso IV deste
artigo, observados os critérios estabelecidos no
artigo 187, parágrafo único.
§ 4o. O disposto neste artigo aplica-se
também ao produto da arrecadação dos impostos que
a União instituir no exercício da competência que
lhe é atribuída pelo artigo 174. | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de
Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe-
rências da União, na medida em que se consideram todos os im-
postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL,
e pela alteração da composição percentual das transferências.
Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos
Estados e dos Municípios 16,5% e 17,5%, respectivamente; ao
setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações.
Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal
e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a
União instituir, no uso de sua competência tributária
residual.
De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações
propostas na emenda, no que pertine às transferências da
União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi-
nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa
forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com
a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas
com a alteração, para mais, da base de cálculo.
Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem
como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos
do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de
entendimentos entre os Constituintes.
Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto
maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme
definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos
da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu-
tário do Projeto.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01297 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Altera as alíneas "a"" e "b"" e suprime a
alínea "c"" do inciso II do artigo 13 das
Disposições Transitórias.
Art. 13
a) a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
quinze por cento e dezesseis por cento, calculados
sobre o produto da arrecadação líquida dos
impostos de competência da União e da contribuição
para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL,
bem como mantidos os atuais critérios de rateio
até a entrada em vigor da lei complementar a que
se refere o artigo 190, inciso II.
b) os percentuais relativos ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
Território e ao Fundo de Participação dos
Municípios serão elevados de meio ponto percentual
a partir do exercício financeiro de 1990,
inclusive, à razão de meio ponto percentual por
exercício, até 1992, quando serão atingidos os
percentuais estabelecidos no artigo 188, I e II. | | | Parecer: | A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge-
rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par-
ticipação dos Estados e Municípios.
Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista
que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como
está definida, insere-se no contexto maior da discriminação
de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso
entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração
proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a
descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo
anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia
busca alcançar.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01963 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 84
Dê-se a seguinte redação ao artigo 84,
reordenando, ainda, a Seção IX (Da Fiscalização
Financeira, Orçamentária, Operacional e
Patrimonial) do Capítulo I do Título IV como Seção
II, do Capítulo II (Das Finanças Públicas) do
Título VI (Da Tributação e do Orçamento), logo
após a Seção "Dos Orçamentos":
"Seção II
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária e
Tomada de Contas
Art. 84. A fiscalização financeira e
orçamentária será exercida pela Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00925-5. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02003 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo IV do Art. 74 a seguinte
redação:
"§ 4o. Não será objeto de deliberação a proposta
de emenda tende a abolir a Federação e a
República"" | | | Parecer: | Pretendendo, alterar o § 4o. do artigo 74, visa o nobre
Constituinte a restringir as vedações que impedem a reforma
da Constituição àquelas que objetivem abolir a Federação e a
República. Entende o ilustre Constituinte que a vedação
está implícita no artigo 1o. que define o Brasil como Estado
Democrático de Direito, pois seria incoerência e de má
técnica constitucional, em tal Estado, impedir o voto direto
e secreto, não observar a separação de poderes e não garantir
os direitos individuais.
Inobstante os elevados propósitos do ilustre
Constituinte, a Emenda deve ser rejeitada. A explicitação é
não apenas salutar, mas conveniente e necessária. As matérias
elencadas são de capital importância e requerem expressa
menção.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02004 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 2o., ao Projeto a seguinte redação:
"Art. 2o. - São poderes da União o legislativo, o
executivo e o judiciário."" | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao art. 2o. do Projeto de Cons-
tituição para estabelecer que "São Poderes da União, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Explica o seu ilustre Autor que o Brasil é uma República
federativa e apenas nos Estados unitários pode-se dizer
que os poderes, são do Estado. Julgamos válida a argumen-
tação e acolhemos integralmente a sugestão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02005 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item V do Art. 240 a seguinte redação:
Art. 240
V - valorização do ensino, com implantação de
carreira para o magistério público, com ingresso
exclusivamente' por concurso público de provas e
títulos e regime jurídico único' para as
autarquias e as funções criadas ou mantidas pela
União. | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do item V do artigo 240
tanto pelo acréscimo do adjetivo "Público" ao substantivo
"Magistério", como da expressão final "e regime jurídico úni-
co para as autarquias e as fundações criadas ou mantidas pe-
la União."
O proponente justifica as alterações pela necessidade de
combater o cartorialismo e o empreguismo nas Autarquias e
Fundações criadas ou mantidas pela União.
O Relator vota pela aprovação das alterações, nos ter-
mos da Emenda Coletiva No. 1735-5.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02006 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 34 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda encontra-se prejudicada que o Decreto Lei no.
2375, de 24 de dezembro de 1987 que revogou o D. Lei no.
1164/71.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02007 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Ao item III do art. 85 do Projeto de
Constituição de Sistematização dê-se a seguinte
redação:
"Art. 85 - ..................................
III - apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração pública,
inclusive nas fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para
cargo de natureza especial ou provimento em
comissão, bem como das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório; | | | Parecer: | Sugere o eminente constituinte Álvaro Pacheco, pela
Emenda em exame, nova redação para o item III do art. 85 do
Projeto, a fim de substituir, naquele dispositivo, a expres-
são "administração direta e indireta" por "administração pú-
blica".
Justificando a sua iniciativa, esclarece que o que pre-
tende é simplesmente estender "a fiscalização a toda a Admi-
nistração Pública, já que não se justifica restringí-la ape-
nas à administração direta e indireta, como consta do Proje-
to".
As razões expostas levam-nos a opinar pela aprovação da
emenda. | |
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