ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso XIII do art.
7o. do projeto de constituição (A)
Jornada normal máxima de oito horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
n. 2p01679-1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01117 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Imposto único sobre energia elétrica
Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo 182, título VII,
capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o
item VIII, com a seguinte redação:
"Art. 182 ..................................
VIII - "geração, importação, transmissão,
distribuição o uconsumo de energia elétrica,
imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer
dessas operações excluída a incidência de outro
tributo sobre elas."" Acrescente-se oa artigo 188,
o item III, com a seguinte redação:
"III - do produto da arrecadação do imposto
único sobre energia elétrica, oitenta por cento
aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acrescente-se, ao mesmo artigo 188, o § 4o.,
com a seguinte redação:
"§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata
o item III será efetuada nos termos da lei
complementar, que poderá dispor sobre a forma e so
fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da
distribuição proporcional à superfície, população,
produção e consumo, adicionando-se, qunado couber,
quota compensatória a área inundada pelos
reservatórios."
Altere-se o item IV, do artigo 196 que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 196 ..................................
IV - Vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados o imposto
mencionao no inciso VIII do artigo 182, a
repartição do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os artigos 187 e 188, a
destinação dos recursos para maunetenção e
desenvolvimento do ensino, como determinado pelo
artigo 245, e a prestação de garantias às
operações de crédito por antecipação de receita a
que se refere o artigo 194, § 6o., I;
Exclua-se, em consequência, a expressão "e
energia elétrica" do Artigo 184, é 10, II, b, e do
é 11 do mesmo artigo. | | | Parecer: | A Emenda pretende manter sob a competência da União o
Imposto Unico sobre Energia Elétrica - IUEE, mediante o
acréscimo de um inciso ao artigo 182; de um inciso e um
parágrafo ao artigo 188; e da alteração do inciso IV do ar-
tigo 196 do Projeto de Constituição.
A proposta de extinção do IUEE e a inclusão da energia
elétrica na base econômica do ICM, que é da competência dos
Estados, é medida que irá beneficiá-los e aos Municípios de
forma mais compatível com as suas reais necessidades.Com base
sobretudo no disposto nos §§ 4o., 10, II, b, e 11, do art.
184 do Projeto de Constituição, os Estados poderão utilizar
o ICM sobre energia elétrica de forma a assegurar-lhes uma
receita que compensará,com vantagens, os montantes que hoje
recebem do produto da arrecadação do IUEE, conforme o
demostram estudos realizados por órgãos especializados.
Em face do exposto, e não obstante os motivos
expendidos na justificação da Emenda, entendemos mais
adequada e racional a tributação da energia elétrica na forma
sugerida no Projeto de Constituição
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01456 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Da Saúde
Art. - a proteção à saúde é direito de todos
e dever do Estado.
Art. - As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada, hierarquizada e
descentralizada, organizada em sistema unificado
na forma que a lei dispuser.
Parágrafo único - O sistema unificado público
de saúde será financiado com recursos
orçamentários da União e da Seguridade Social, de
acordo com a lei.
Art. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, de acordo com os preceitos
éticos e técnicos estabelecidos em lei.
Art. - As instituições privadas
poderão participar do sistema público unificado de
saúde, mediante contrato ou convênio, tendo
preferência para este fim as entidades
filantópicas e sem fins lucrativos
§ 1o. - É vedada a participação de empresas e
capitais estrangeiros no sistema público unificado
de saúde, salvo nos casos previstos em lei.
§ 2o. - A lei disporá sobre remoção de
órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante e pesquisa, vedado todo tipo de
comercialização.
Art. - A lei regulamentará o sistema
nacional único de saúde, com as seguintes
atribuições, além de outras que estabelecer.
I - Fiscalizar a produção e controlar a
qualidade de medicamentos, equipamentos
imunológicos, hemoderivados e outros insumos, e
dela participar;
II - executar as ações de vigilância
sanitária e epidemiológica e cooperar com a saúde
ocupacional;
III - orientar a formação e a utilização de
recursos humanos e as ações de saneamento básico,
na área de interesse imediato;
IV - incrementar, em sua área de atuação, o
desenvolvimento científico e tecnológico;
V - fiscalizar a produção e controlar a
qualidade nutricional dos alimentos;
VI - estabelecer normas para o controle e
fiscalizar a utilização de tóxicos e inebriantes;
VII - colaborar para proteção do meio
ambiente.
Artigo 207
Acrescente-se um parágrafo ao art. 207, com a
seguinte redação:
é - A lei disciplinará a distribuição de
derivados de Petróleo e Álcool carburante,
preservando-se a livre iniciativa, com prioridade
para as empresas com maioria de capital nacional. | | | Parecer: | A emenda modifica toda a Seção I do Capítulo II - DA
SAÚDE, especialmente nos aspectos seguintes:
- a proteção à saúde e não a saúde em si como direito de
todos e dever do Estado;
- sistema unificado público de saúde em vez de sistema
único de saúde;
- financiamento através de recursos orçamentários da
União e da Seguridade Social, excluídos os recursos orçamen-
tários dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos
Territórios e outras fontes;
- a participação do setor privado é condicionada a pre-
ceitos éticos e técnicos;
- descentralização da rede de serviços de saúde do sis-
tema unificado;
- omissão das diretrizes organizacionais do sistema de
saúde;
- omissão do dispositivo que veda a destinação de re-
cursos públicos para investimentos em instituições privadas
de saúde com fins lucrativos;
- omissão do dispositivo que atribui ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações e serviços de
saúde.
A emenda tem um sentido mais privatizante e não apresen-
ta justificativa.
Rejeitada nos termos do art. 3o. item II do Projeto de
Resolução no. 21-B, de 1987, que altera o Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte: " ... II - emendas indi-
viduais, que deverão incidir sobre artigo, parágrafo, inciso
ou alínea do Projeto de Constituição, ..." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01457 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Artigo 207
Acrescente-se um parágrafo ao art. 207, com a
seguinte redação:
é - A lei disciplinará a distribuição de
derivados de Petróleo e Álcool carburante,
preservando-se a livre iniciativa, com prioridade
para as empresas com maioria de capital nacional. | | | Parecer: | A emenda vem preencher lacuna existente no texto.
Por esse motivo, somos pela sua aceitação, nos termos e
com a redação da emenda no. 2p00874-7. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01458 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 207
Acrescente-se um § 2o. ao art. 207, passando
o atual parágrafo único a § 1o.
"§ 2o. - É vedado à União ceder ou conceder
qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás
natural, salvo em casos de reciprocidade, em
relação àqueles países onde entidades brasileiras
exerçam ou venham a exercer tais atividades."" | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de pe-
troleo e gas natural, no caso de reciprocidade, nos termos do
parecer à emenda numero 2p00397-4. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01459 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Inclua-se o seguinte artigo:
Ficam anistiadas as dívidas contraídas em
estabelecimentos bancários e entidades financeiras
pelas microempresas, assim como aos pequenos e
médios produtores rurais situados nas áreas da
SUDENE, SUDAM e Vale do Jequitinhonha em Minas
Gerais.
§ 1o. - A classificação de médios e pequenos
produtores rurais far-se-á obedecendo-se os
critérios do Manual de Crédito Rural.
§ 2o. - É vedada aos atuais Constituintes a
concessão dos benefícios deste artigo.
§ 3o. - O benefício da presente anistia
abrangerá apenas as microempresas e produtores que
demonstrarem ou sobre os quais fique demonstrada a
impossibilidade do pagamento das dívidas
contraídas, por fatores supervenientes.
§ 4o. - Os benefícios da anistia não se
aplicam aos tomadores que não tenham cumprido os
objetivos a que se destinarem os empréstimos.
§ 5o. - A presente anistia aplicar-se-á aos
débitos contraídos até o dia 31 de dezembro de
1987.
Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236
pela seguinte:
Art. 236. - ................................
§ 1o. - Para fins previdenciários, é
recíproca a relação de dependência entre os
cônjuges e companheiros estáveis. | | | Parecer: | A Emenda n. 2P01459-3 proõe anistia às microempresas e
aos pequenos e médios produtores rurais, situados nas àreas
da SUDENE, SUDAM e Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais, das
dívidas contraídas junto a estabelecimentos bancários e enti-
dades financeiras.
A proposição não específica quem irá suportar o ônus des-
sa anistia. Se serão os próprios credores, a União ou os
Estados onde estas pessoas estão localizadas. Se forem os
credores, a Emenda peca por punir justamente os estabeleci-
mentos que concederam masis créditos aos pequenos produtores
e empresários. Se forem a União ou os Estados, a Emenda acaba
por sobrecarregar financeiramente essas entidades, cujos
orçamentos, via de regra, são deficitários.
Pelas razões expostas, proponho a sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01537 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 205 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização.
"Art. 205 - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e serão administrados pela União."" | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade substituir, no texto do
art. 205, caput, do Projeto de Constituição, a expressão
"pertencem à União" por "serão administrados pela União".
O Projeto inclui dentre os bens da União (art. 22, VII )
"os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica".
Coerentemente, no Capítulo que trata do regime da propriedade
do subsolo, consagra a determinação de que "as jazidas, minas
e demais recursos minerais" pertencem à União.
O propósito que transparece do texto foi o de espancar
quaisquer dúvidas sobre a propriedade dos bens minerais exis-
tentes no País. A falta de disposição explícita sobre o as -
sunto nas Cartas Constitucionais anteriores ensejou, sempre ,
acirradas discussões sobre a propriedade desses bens, cuja
exploração e aproveitamento é outorgado por ato do Poder Pú -
blico federal. Significativa corrente doutrinária, simpática
aos interesses dos concessionários, insiste em aproximar o
instituto da concessão do domínio.
O Projeto de Constituição de que se cogita encerra tal
controvérsia.
A emenda não pode prosperar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01538 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Concessão de uso de potenciais de energia
hidráulica aos Estados
Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o, do artigo 205,
Título VII, Capítulo I, do Substitutivo da
Comissão Sistematização. | | | Parecer: | A emenda sob exame propõe a supressão do §1o. do art.
205 do Projeto, segundo o qual "a lei poderá atribuir aos
Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica
existentes no seu território, obedecidas as normas deste ar -
tigo".
O referido preceito apenas institui a possibilidade de
lei específica vir a atribuir às unidades da Federação essa
modalidade de concessão, exigindo, porém, o respeito aos
princípios gerais de que os potenciais de energia hidráulica
pertencem à União e a ela compete explorar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços e instalações de
energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de
água.
Não é, pois, em nada incompatível com a sistemática aco-
lhida pelo Projeto, nem representa uma ameaça potencial de
estadualização dos serviços de eletricidade no País.
Tão-somente, constitui norma de flexibilização do modelo
federal que a tradição constitucional e legal brasileira con-
sagra e o Projeto respeita.
Somos, por isso, pela manutenção do dispositivo e conse-
quente rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01539 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. O disposto no Título VI não prejudicará
a cobrança do empréstimo compulsório destinado ao
setor elétrico. | | | Parecer: | A Emenda em refêrencia acrescenta o seguinte Artigo ao
Título IX do Projeto:
" O disposto no Título VI não prejudicará a cobrança do
empréstimo compulsório destinado ao setor elétrico".
Argumenta o autor que " a continuidade da execução dos
programas e projetos no setor de energia elétrica depende da
manutenção das respectivas fontes de recursos, entre as quais
tem significado especial o empréstimo compulsório intituído
em 1962 em favor da Eletrobrás".
A partir da vigência do novo Sistema Tributário consa-
grado na futura Carta Magna, somente serão extintos automáti-
camente os empréstimos compulsórios que estiverem em desacor-
do com os princípios aprovados, não se justificando a manu-
tenção, "a priori", de qualquer deles no texto do ato das
Disposições Contitucionais Gerais e Transitórias.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01567 APROVADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 61 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
Constitucionais do Projeto a seguinte redação:
Art. 61 - Dentro de cento e vinte dias os
Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Minas
Gerais realizarão plebiscito nas áreas descritas
neste artigo, visando à criação dos Estados de
Tocantins e do Triângulo, respectivamente.
§ 1o. - O pronunciamento majoritário
favorável resultará na criação automática dos
novos Estados os quais serão instalados quarenta e
cinco dias depois.
§ 20 - O Estado Tocantins limitar-se-á com o
Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios
de São Miguel do Araguaia, Porantgatu, Formoso,
Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos
Belos, conservando, a leste, norte e oeste, as
divisas atuais do Estado de Goiás com os Estados
da Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 3o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á
com o Estado de Minas Gerais, pelas divisas norte
dos municípios de Guarda-Mor e Vazante, e pelas
divisas leste dos municípios de Presidente
Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo,
Santa Rosa de Sena, Campos Altos, Tapiraí,
Medeiros, São Roque de MInas, Vargem Bonita e São
João Batista da Glória, conservando ao sul, oeste
e norte as divisas atuais do Estado de Minas
Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do
Sul e Goiás.
§ 4o. - O Presidente da República, no prazo
de 30 (trinta) dias após o pronunciamento
plebiscitário favorável, nomeará o Governador "pro
tempore", resultando sua posse, perante o
Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado:
§ 5o. - O Governador designará uma das
cidades do Estado para a sede provisórias do
governo:
§ 6o. - A Assembléia Constituinte, os
deputados federais e os Senadores do novo Estado
serão eleitos a 15 de novembro de 1988.
§ 7o. - Aplicam-se as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso. | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Ressalvo, entretanto, que vota-
rei pela rejeição, por ter acolhido, nas Disposições Transi-
tórias, parcialmente a emenda "Centrão". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01586 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 28.
O inciso I, do art. 28m, do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 28. Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - Os lagos que se situem em terenos de seu
domínio, assim como os rios que tenham nascente e
foz em seu território. | | | Parecer: | Conforme o próprio autor da emenda reconhece, o Projeto
dispõe sobre a matéria de modo mais abrangente.Talvez fosse
o caso de se acrescentar, apenas para maior clareza, no fim
do inciso, a expressão: "resalvado o disposto no art. 22, in-
ciso II". Como não foi essa a emenda proposta, ficamos com o
texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01587 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 217 a palavra
"subsidiariamente", ficando assim a redação:
"Art. 217 - O transporte coletivo urbano é
serviço público essencial de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado através de concessão
ou permissão." | | | Parecer: | A sugestão do Constituinte prende-se na supressão no
art. 217, do Projeto da palavra "subsidiariamente".
Temos consciência de que a qualidade e a confiabilidade
dos serviços de transporte coletivo públicos, em nossas cida-
des, apesar do imenso esforço já realizado, ainda deixam a
desejar - e a população tem clara percepção desse fato. Sem
dúvida, são problemas importantes, difíceis e prioritários.
Dentre esses problemas, destaca-se a insuficiência de recur-
sos, decorrentes de cortes orçamentários, não permitindo que
as necessidades mínimas em termos de conservação recuperação,
gerenciamento e expansão inadiável de infra-estrutura e equi-
pamento fossem asseguradas. Em segundo lugar, a desvinculação
tributária subtraiu ao planejamento de transporte sua autono-
mia relativa e flexibilidade mínima para atender às necessi-
dades do Setor, mesmo em termos de preservação do patrimônio.
Por fim, a estrutura inadequada dos sistemas tributário e ta-
rifário, relativos ao Setor, impede que o seu financiamento
seja transparente para a sociedade, permitindo a esta melhor
controle das decisões governamentais e evitando as distorções
introduzidas nos referidos sistemas. A solução desses proble-
mas estariam ligados na garantia da eficiência econômica, à
justiça social e a descentralização, ou seja, a responsabili-
dade econômica vivida entre o poder público, as empresas e os
beneficiários pelos melhoramentos advindos dos serviços dos
transportes. Esta filosofia, prende-se ao fato de que o tra-
lhador é um elemento da atividade produtiva. Sem ele, teori-
camente, a empresa não funciona. Assim, para que o mesmo es-
teja presente na empresa, há necessidade de que o mesmo seja
transportado. Caso o empregado residisse próximo à empresa,
esse custo, principalmente o social, seria bem mais baixo.
Razões pelas quais somos pela REJEIÇÃO. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01593 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do
Substitutivo A do Projeto de Constituição,
aprovado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 2o. As disposições referentes ao
sistema de governo entrarão em vigor no primeiro
dia da legislatura subsequente à eleição
parlamentar de 1990.
Parágrafo único...".
Dê-se ao § 2o. do art. 3o. supramencionado
Ato a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A Comissão de Transição será instalada
no prazo de trinta dias, a contar da posse do
Presidente da República." | | | Parecer: | A emenda fixa o primeiro dia da legislação subsequente à
eleição parlamentar de 1990 como a data para a entrada em vi-
gor das disposições relativas ao sistema de governo. Determi-
na, por outro lado, que a Comissão de Transição, prevista
no art. 3o. (ADCGT), seja instalada no prazo de trinta dias
após a posse do Presidente da República.
No primeiro caso, já fixei orientação nos termos do pare-
cer à emenda 2p00444-0. No segundo, além da cumulação anti-
regimental de dispositivos, entendo que a opção do projeto é
a que melhor atende às necessidades nacionais.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01594 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do
Substitutivo A do Projeto de Constituição,
aprovado pela Comissão de Sistematização, a
redação seguinte:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Ficam extintos, a partir da data
prevista no caput deste artigo, todos os partidos
políticos em funcionamento ou registrados,
exigindo-se, para a formação de novos partidos, a
observância dos critérios estabelecidos no artigo
49 e parágrafos, do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias."
Dê-se ao artigo 49 do supramencionado Ato a
redação seguinte:
"Art. 49. Nos sessenta dias após a data em
que entrar em vigor o sistema de governo,
parlamentares federais, reunidos em número não
inferior a trinta, poderão requerer ao Tribunal
Superior Eleitoral o registro de partido político,
juntando ao requerimento o manifesto, o estatuto e
o programa, devidamente assinados pelos
requerentes.
§ 1o. ......................................
§ 2o. Lst;. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Ronaro Corrêa pretende com a pro-
posição acrescentar parágrafo ao art. 2o. do Ato das Dispo-
sição Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a fim de que se-
jam extintos, a partir de 15 de março de 1988, todos os par-
tidos políticos, em funcionamento ou registrados.
Outrossim, o mesmo Parlamentar apresenta nova redação ao
art. 49, do mencionado Ato, a fim de fixar o prazo de sessen-
ta dias e não de seis meses, como está no Projeto de Consti-
tuição, para que parlamentares federais, em número não infe-
rior a trinta, requeiram, perante o Tribunal Superior Eleito-
ral, o registro de novo partido político.
Em sua justificativa, o ilustre Representante de Minas
Gerais entende que, adotado o regime parlamentarista no País,
devem os partidos políticos ser extintos, a fim de que haja
uma recomposição partidária.
Com o devido respeito ao operoso proponente, opinamos
pela rejeição de ambas as pretensões. A adoção do parlamenta-
rismo não implica, necessariamente, na obrigação de se extin-
guir as agremiações partidárias existentes. Outros partidos
políticos poderão ser criados, desde que, no mínimo, trinta
parlamentares assim decidam, não se podendo dispor sobre a
obrigatoriedade da extinção das agremiações já existentes.
Por outro lado, o prazo de sessenta dias proposto para o art.
49 é exíguo demais, sendo mais adequado o de seis meses.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01735 APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 240, parágrafo único, inciso V
Incluir após a palavra "magistério" o
adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso:
"V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garntindo-se em lei critérios para a implantação
de carreira para o magistério público, com o
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos." | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela
aprovação, na forma da emenda coletva nr. 2P00044-5. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01787 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Subititutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 221
Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo
221 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 221 - A política agrícola será planejada
e executada com a participação efetiva dos setores
de produção, comercialização, armazenamento e
transportes, levando em conta instrumentos
creditícios e fiscais, bem como a prestação de
assistência técnica e incentivo à tecnologia e à
pesquisa da lei.
§ 1o. - O plano nacional de desenvolvimento
agrário, de execução plurianual, compatibilizará
as ações de política agrícola, política agrária e
reforma agrária.
§ 2o. - A política de participação de
cooperativas em assentamentos rurais será definido
em lei.
§ 3o. - Cumpri ao Poder Público promover
políticas adequadasde estímulo, assistência
técnica, extensão rural, seguro agrícola,
cooperativismo, colonização e crédito fundiário,
bem como de desenvolvimento e financiamento para a
atividade agropecuária, agroindustrial, pesqueira
e florestal. | | | Parecer: | A emenda propõe sistematizar diversos dispositivos cons-
tantes do Capítulo III do Título VII e englobá-los em um úni-
co artigo. Assim é que:
- o "caput" do art. 221 da Emenda já está devidamente
contemplado no art. 226 - parágrafo único, do Projeto;
- o disposto no § 1o. do art. 221 da Emenda é repetição
do art. 223 do Projeto;
- o disposto no § 2o. do art. 221 da Emenda já está con-
templado no parágrafo único do art. 225 do Projeto;
- o disposto no § 3o. do art. 221 da Emenda já faz parte
do texto do art. 226 do Projeto.
No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o texto do
Projeto de Constituição (A).
Somos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01788 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 227
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
227 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 227 - O trabalhador ou trabalhadora, não
proprietário de imóvel rural ou urbano, que ocupe
como seu por cinco anos ininterruptos, sem
oposição, nem reconhecimento de domínio alheio,
área de terra não superior a cinquenta hectares,
tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua
família e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a
propriedade mediante sentençadeclaratória
devidamente transcrita. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pelo nobre Constituinte já se
encontram, em essência, acolhidos no texto do Projeto. A
alteração proposta não aperfeiçoa o dispositivo anterior.
Rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01789 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 217
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
217 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 217 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, mediante prévia indenização pelo justo
valor, em títulos da dívida agrária, com cláusula
de preservação do valor real, resgatáveis no prazo
de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro.
§ 2o. - O orçamento fixará anualmente o
volume total de títulos da dívida agrária, assim
como o montante de recursos em moeda para atender
ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 3o. - A desapropriação a que se refere este
artigo será precedida de processo administrativo,
fundamentado em vistoria do imóvel rural,
garantida a participação do proprietário ou de seu
representante.
§ 4o. - Não será desapropriado imóvel rural,
para fins de reforma agrária, sem a provação do
plano de orçamento de assentamento pela autoridade
competente.
§ 5o. - São insusceptível de desapropriação
para fins de reforma agrária, nos termos da lei:
I - Os pequenos e médios imóveis rurais,
desde que seu proprietário não possua outro;
II - A propriedade produtiva;
III - A parte produtiva da propriedade,
limitada, neste caso, a desapropriação, ao máximo
de setenta e cinco por cento da área total, se
assim desejar o proprietário.
§ 6o. - São isentas de impostos federais,
estaduais e municipais, as operações de
transferência de imóveis desapropriados para fins
de reforma agrária. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não contribui, quer no plano
material, quer no da técnica legislativa, ao aperfeiçoamento
do Projeto.
Pela rejeição. | |
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