ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16 a seguinte Redação
"Art. 16. O mandato eletivo será conferido
por sufrágio universal, voto secreto e direto de
igual valor, e terá duração de cinco anos, para
todos os cargos."" | | | Parecer: | Pretende o autor que a duração do mandato eletivo para
todos os cargos seja de cinco anos.
No sistema eleitoral brasileiro a duração dos mandatos
dos Senadores e do Presidente da República sempre foi supe-
rior a dos mandatos para os demais cargos eletivos, com exce-
ção do Presidente da República, em alguns períodos.
Opinamos pela permanência da tradição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
Redação.
"Art. 4o. No dia 1o. de outubro de 1994 e, a
partir de então, a cada cinco anos, haverá
eleições para todos os cargos, em todo o País,
sendo os eleitos empossados no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente.
§ 1o. Os atuais mandatos de Presidente da
República, de Prefeito, de Vice-Prefeito e de
Vereador terminarão em 1o. de janeiro de 1990.
§ 2o. Os atuais mandatos de Governador, Vice-
Governador, Deputado Federal, Deputado Estadual e
de Senador eleito em 15 de novembro de 1982
terminarão em 1o. de janeiro de 1991, sendo seus
sucessores imediatos eleitos para mandato de
quatro anos; e o de Senador eleito em 15 de
novembro de 1986 terminará em 1o. de janeiro de
1995." | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto-de-vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os
artigos conflitantes no Título I - Dos princípios
Fundamentais, o seguinte artigo:
"Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil
reger-se-á pela neutralidade"". | | | Parecer: | A Emenda tem como objetivo introduzir no texto constitu-
cional um dispositivo que determine que "nos conflitos inter-
nacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade".
Segundo o seu ilustre Autor, o fim da política externa
de qualquer país deve ser a vida harmoniosa com os de-
mais países do mundo, com vistas ao progresso da humanidade.
Relembra os dispositivos de nosso texto constitucional vigen-
te que vedam a guerra de conquista e enfatizam a solução pa-
cífica dos conflitos internacionais, para demonstrar a neces-
sidade de inclusão do princípio da neutralidade.
Cremos, entretanto, que o princípio proposto é por de-
mais radical e não deveria figurar no texto rígido de uma
Constituição, tendo em vista as eventualidades de casos con-
cretos, que demandam tomadas de posições urgentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber: No Título I:
"Art. São proibidos a fabricação, o
armazenamento e o transporte de artefatos bélicos
nucleares"". | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir no texto constitucional a
proibição para o Brasil de fabricar, armazenar e
transportar artefatos bélicos nucleares.
Segundo o seu autor, a índole pacifista do povo brasi-
leiro e a conscientização cada vez maior do perigo de uma
hecatombe nuclear impõem tal medida que não tornaria
frágil a posição de nosso país, tendo em vista que o Japão, a
Alemanha, a Holanda e o Canadá não têm a bomba atômica e, no
entanto, dominam a tecnologia.
Julgamos que o Brasil deva utilizar a energia nuclear
para fins pacíficos, mas não achamos indispensável a intro-
dução de regra proibitiva de fabricação, armazenamen-
to e transporte de artefatos bélicos nucleares no texto cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se onde couberem, no capítulo
referente ao Poder Judiciário, os seguintes
dispositivos:
I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
órgãos:
- Tribunal Federal de Recursos, Juízes
Federais e Juízes Agrários;
II - "Seção - Dos Juízes Agrários
Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República.
Parágrafo Único. Para o provimento do cargo o
candidato deverá prestar concurso público de
provas e títulos, organizado pelo tribunal Federal
de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade
moral, de idade superior a vinte e cinco anos,
além dos especificados em lei.
Art. Será constituída uma Seção Judiciária em
cada Estado, Distrito Federal e Territórios
Federais, com sede na respectiva Capital, e varas
onde a lei estabelecer.
§ 1o. O Térritório Federal de Fernando de
Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do
Estado de Pernambuco.
§ 2o. Poderão ser criados por lei outros
órgãos da Justiça Agrária.
Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários
exclusivamente funções de substituição em uma ou
mais Seções Judiciárias e, ainda, a de auxílio a
juízes titulares de varas, quando não se
encontrarem no exercício de substituição.
Art. Aos juízes agrários compete processar e
julgar, em primeira instância, todas as questões
oriundas de relações reguladas pela legislação
agrária, especialmente:
I - causas relativas às terras públicas e
particulares, quanto ao domínio, posse ou
ocupação;
II - questões relacionadas com a Reforma
Agrária;
III - causas originárias de discriminação e
titulação de terras;
IV - causas pertinentes às ações de usucapião
de terras particulares;
V - questões relativas aos meios de acesso à
propriedade, como: desapropriação por interesse
social, doação, compra e venda, arrecadação dos
bens vagos, reverão à posse do Poder Público de
terras de sua propriedade e herança ou legado;
VI - causas referentes às ações de divisão e
de demarcação das terras particulares;
VII - questões relacionadas com o Imposto
Territorial Rural;
VIII - causas relativas aos programas de
colonização;
IX - questões fundadas em contratos agrários
compreendidos os de arrendamento ou parceria e
demais vinculados às atividades de produção e os
de comercialização agrícola.
X - os dissídios individuais ou coletivos
entre trabalhadores e empregadores rurais e
qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho
rural;
XI - os litígios relacionados com acidente do
trabalho rural;
XII - questões relativas à assistência e
previdência social rural;
XIII - causas relacionadas com a assistência
e proteção à economia rural, como as que versarem
sobre crédito e seguro rural.
Páragrafo Único. A lei especificará as
hipóteses em que as decisões, nos dissídios
coletivos, poderão estabelecer normas e condições
de trabalho.
Art. A lei poderá permitir que as causas
sejam promovidas, nas comarcas do interior, que
não tenham vara do juízo agrário, perante a
justiça do Estado ou do Território, e com recurso
para o Tribunal Federal de Recursos.
Art. Das decisões do juiz agrário caberá
recurso para o tribunal Federal de Recursos"". | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Sarney Filho, esta
emenda aditiva pretende criar a figura do juiz agrário,
inserido na seção que fixa as disposições gerais do capítulo
do poder judiciário.
A emenda regula minudentemente a justiça agrária.
O autor, em sua justificação, argumenta com a necessida-
de de uma justiça especializada para aplicar o direito agrá-
rio, constituído em ramo autônomo do Direito, a partir da
Emenda Constitucional no. 10, de 10.11.64, e da Lei 4.504,
de 30.11.1964.
Ocorre que o Projeto perfilhou uma organização
sistemática, impossível de ser alterada; e deu, a essa
questão, solução adequada.
Pela rejeição, portanto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01183 APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição, o seguinte texto:
"Art. 11. - Serão estatizadas as serventias
do Foro Judicial, assim definidas em lei,
respeitados os direitos de seus atuais titulares e
dos substitutos. | | | Parecer: | A Emenda respeita o direito reconhecido quanto às
serventias do foro judicial, na figura do titular, substituto
to do titular da aludida serventia, que passará a ser estati-
zada.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01402 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do art. 148. | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado
JAYME SANTANA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184,
que faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir
adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos
e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do
imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas resi-
dentes ou domiciliadas nos respectivos territórios.
Alega, na justificação, ocasionar, esse adicional,
sobrecarga tributária, da qual devem os contribuintes ser
liberados, além de "fator de concentração ainda maior de
receitas públicas, beneficiando Estados desenvolvidos em
desfavor dos subdesenvolvidos".
Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência
tributaria de que se trata é facultativa, podendo ou não, o
Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua
conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica
básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o
torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos do
capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos
por restringir-se aos contribuintes de determinado
território, sem prejuízo para o restante do País, permitindo,
assim, que as unidades que disponham de maior renda de
capital possam explorá-la em seu próprio beneficio. Será até
razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos
desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte
proporcional de recursos federais.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01403 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (PARCIAL)
Suprima-se dos §§ 5o. e 6o. do art. 184,
respectivamente, as seguintes expressões:
§ 5o. - "... em ambos os casos aprovada por
dois terços do seus membros...'
§ 6o. - "...também mediante resolução
aprovada por dois terços de seus membros...' | | | Parecer: | A presente Emenda, do eminente Constituinte,
Deputado JAYME SANTANA, propõe a supressão, nos §§ 5o. e 6o.
do artigo 184, das expressões relativas à obrigação de serem
aprovados, por dois terços de seus membros, as resoluções do
Senado que estabeleçam as alíquotas do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e prestação
de serviços de transportes, aplicáveis às operações e
prestações interestaduais e de exportação, bem como as
alíquotas mínimas nas operações internas.
Na justificação, alega o ilustre Autor que a norma visa
a dificultar a fixação de alíquotas do ICMS, partindo a
cautela "de uma desconfiança e um temor: de que a maioria dos
Estados se articulem em uma conspiração contra a minoria".
Por isso, o princípio federativo é violentado: "o voto de um
Estado passa a valer tanto quando o voto de dois Estados".
Não se trata, a nosso ver, de norma antidemocrática,
prejudicial aos interesses da minoria. Ao contrário, visa à
articulação de uma maioria sólida em torno dos interesses do
maior número de Estados Brasileiros.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte
redação:
Art. 188 - ..................................
I - ........................................
II - ddo produto da arrecadção do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento aos
Estados, Distrito Federal e Territórios,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações e ao saldo de sua balança comercial
com o Exterior. | | | Parecer: | A emenda altera a redação do inciso II do art. 188 do
Projeto, fazendo incluir os Territórios Federais entre as
Unidades administrativas que se beneficiarão do fundo consti-
tuído a partir da arrecadação do Imposto Sobre Produtos In-
dustrializados, além de alterar o critério de distribuição
desses recursos, ao introduzir o saldo da balança comercial
com o Exterior no cálculo do rateio do fundo.
Quer-nos parecer que a alteração proposta não aperfeiçoa
o texto constitucional do Projeto. Além de não definir em que
proporção os critérios seriam adotados, qual deles teria
maior peso, ou se ponderação igual, tais critérios, se adota-
dos, invalidariam os propósitos da instituição desse fundo,
qual seja, a compensação aos Estados exportadores de produ-
tos industrializados pelas perdas de arrecadação.
Quanto à exclusão dos Territórios na participação do
aludido fundo, consideramos justificável pelas mesmas razões
acima referidas e porque trata-se de entes administrativos
sem autonomia política.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 182 os seguintes inciso
e parágrafo:
Art. 182 - Compete à União insituir impostos
sobre:
- combustíveis e lubrificantes
é - O imposto a que se refere o inciso...
será único e o produto de sua arrecadação será
distribuído entre os Estados, o Distrito Federal e
os Territórios segundo critérios, fixados em lei,
baseados nas respectivas superfície territorial,
população e volume de consumo, assegurada a
participação da União. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda manter sob a competência da União o
Imposto Unico sobre Lubrificantes e Combustíveis - IULC, bem
como estabelecer que o produto de sua arrecadação será
distribuído segundo critérios fixados em lei.
A proposta de extinção desse tributo e de inclusão dos
combustíveis e lubrificantes na base econômica do ICMS,
constitui medida que irá beneficiar os Estados e os
Municípios de forma mais compatível com suas reais
necessidades. Com base sobretudo nas normas que disciplinam o
ICMS no atual Projeto de Constituição, os Estados poderão
instituí-lo e aplicá-lo de forma a assegurar-lhes uma
receita que compensará, com vantagem, os montantes que hoje
recebem do produto da arrecadação do IULC, conforme o
demonstram estudos e pesquisas realizados sobre o assunto.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas
na justificação da Emenda, entendemos mais adequada e
racional a tributação sugerida no Projeto da Constituição pa-
ra os lubrificantes e combustíveis.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01644 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Incluir no art. 59 incisos do seguinte teor:
I - aprovar, em sessão unicameral, o nome do
Primeiro Ministro na hipótese deste não ser
parlamentar;
II - aprovar, por requerimento de um terço de
seus membros, em sessão unicameral, moção de
censura ao Primeiro Ministro. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe que seja incluída na competên-
cia exclusiva do Congresso Nacional(artigo 59) a aprovação,em
sessão unicameral, do nome do Primeiro-Ministro, na hipótese
deste não ser parlamentar, e de moção de censura ao Primeiro-
Ministro.
O objetivo da Emenda conflita com a competência priva-
tiva da Câmara dos Deputados de eleger o Primeiro-Ministro(
Artigo 64, inciso V), o qual deve ser membro do Congresso Na-
cional(artigo 107), e de aprovar a moção de censura(art. 64,
inciso III, alínea "a").
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01645 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dar ao art. 64 a seguinte redação:
Art. 64. ....................................
I - ........................................
II - proceder à tomada de contas do
Presidente da República quando não apresentadas ao
Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
III - recomendar ao Presidente da República,
pela maioria de seus membros, o afastamento de
detentor do cargo ou função de confiança no
Governo Federal, inclusive na administração
indireta. | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte ELIÉZER MOREIRA, a
supressão dos incisos IV e V e a modificação dos incisos II e
III do art. 64 do Projeto de Constituição, para torná-lo
compatível com sua proposta de um sistema presidencialista
parlamentarizado.
As alterações propostas não se compatibilizam com o todo
da sistemática proposta no Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01646 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao Art. 75, § 1o. a seguinte redação:
Art. 75...
§ 1o. - São de iniciativa privativa do
Presidente da República:
a) as leis que fixem ou modifiquem os
efetivos das Forças Armadas;
b) criação de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquica ou
aumentem a sua remuneração;
c) organização administrativa e judiciária,
matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoal da administração dos
Territórios;
d) servidores públicos da União e
Territórios, seu regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria de civis,
reforma e transferência de militares para a
inatividade;
e) organização do Ministério Público e da
Defensoria Pública da União e normas gerais para a
organização do Ministério Público e da Defensoria
Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
f) criação, estruturação e atribuições dos
Ministérios e órgãos da administração pública. | | | Parecer: | Sob o argumento de ser condizente com o sistema
presidencialista parlamentarizado, o nobre Constituinte
inclui na iniciativa privativa do Presidente da República
toda a matéria que o Projeto reserva, também privativamente,
ao primeiro Ministro no item II do §-1o. do art. 75.
Uma vez que não optamos pelo sistema proposto, a Emenda
deve ser rejeitada. De fato, há determinadas matérias, cuja
iniciativa de leis deve competir ao Chefe de Governo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01656 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprimir a indicação Seção III e
Dar ao art. 109 a seguinte redação:
Art. 109. Ao Conselho de Ministros, formado
pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de
Estado, compete:
I - elaborar o programa de governo e formar
medidas relativas à sua execução.
II - apreciar projeto de lei de diretrizes
orçamentárias e propostas de Orçamento da União.
III - apreciar planos nacionais e regionais
de desenvolvimento;
IV - opinar sobre questões encaminhadas pelo
Presidente da República.
§ 1o. - As decisões do Conselho de Ministros
serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de
seus membros.
§ 2o. - As decisões do Conselho de Ministros
obrigam a todos os seus membros, que ficam por
eles solidária e coletivamente responsáveis.
§ 3o. - O Conselho de Ministros será
convocado pelo Presidente da República, pelo
Primeiro Ministro ou pela maioria absoluta dos
Ministros de Estado. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a eliminação da indicação "Seção
III" do Capítulo III do Título IV, e a junção dos artigos 109
e 110, que prevêem a existência do Conselho de Ministros e
formulam sua competência.
As principais alterações com relação ao que está previsto
no Projeto de Constituição se referem à convocação do Conse-
lho, que não é mais privativa do Primeiro-Ministro,mas também
pode ser feita pelo Presidente da República ou pela maioria
dos Ministros;à declaração expressa da responsabilidade soli-
dária e coletiva dos Ministros pelas decisões do Conselho; á
apreciação da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta
de Orçamento da União,ao invés de sua elaboração,como previs-
to no Projeto de Constituição.
O autor justifica sua emenda com o entendimento de que o
Conselho de Ministros deve participar ativamente do Governo,
apreciando os planos de desenvolvimento elaborados pelo Pri-
meiro-Ministro, sob a supervisão do Presidente da República.
Apesar das louváveis intenções do autor, julgamos mais a-
dequada a forma utilizada no Projeto de Constituição para a
definição do Conselho de Ministros, com a indicação de uma
seção específica dentro do capítulo em que se encontra.
Além disso, relativamente às alterações de conteúdo,julga-
mos que deve caber exclusivamente ao Primeiro-Ministro, como
Chefe de Governo, a convocação do Conselho de Ministros, não
havendo porque estender a prerrogativa a outras autoridades.
Assim também, não vemos necessidade de explicitar respon-
sabilidade dos Ministros pelas decisões do Conselho, que nos
parece óbvia.
Finalmente, tendo o Conselho a competência de elaborar
planos de governo, leis orçamentárias, etc., nada impede que
esse trabalho seja feito a partir de uma proposta inicial do
Primeiro-Ministro,a ser apreciada e modificada pelos demais
membros do Conselho, conforme lhes seja mais conveniente.
Pela rejeição | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01698 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 182 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação que segue:
"Art. 182 ..................................
§ 2o. O imposto de que trata o inciso III
será informado pelos critérios da generalidade, da
universalidade e da progressividade, na forma da
lei, e não incidirá sobre os proventos da
aposentadoria e da reforma e sobre as diárias e
ajudas de custo pagas pelos cofres públicos." | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar a redação constante do § 2o. do
artigo 182 do Projeto, para excluir da tributação do imposto
sobre a Renda os proventos de aposentadoria e da reforma.
Tal exclusão criará privilégios a determinada categoria
de contribuintes, o que fere a orientação que presidiu a es-
trutura tributária proposta.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01753 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 56 a seguinte
redação:
"§ 3o. O Território de Fernando de Noronha
terá um Deputado; os demais territórios elegerão,
cada um, quatro deputados". | | | Parecer: | A emenda contempla o Território de Fernando de Noronha
com o direito de eleger um representante de sua população
para a Câmara dos Deputados, enquanto os demais Territórios
elegerão, cada um, quatro Deputados Federais.
Com objetividade, é preciso reconhecer que o Território de
Fernando de Noronha ainda não reúne um mínimo de condições e
de eleitores para usufruir tal condição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Desdobrar o inciso I do Art. 228, nos dois
abaixo transcritos, mudando-se, em consequência,
os atuais incisos II a VI, respectivamente, para
III a VII:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como os
estabelecimentos de seguro, previdência privada e
capitalização;
II - o acesso das instituições bancárias
oficiais aos instrumentos do mercado financeiro. | | | Parecer: | A Emenda tem como objetivo alterar a redação do inciso I
do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema
Financeiro Nacional.
Preferimos aprovar a modificação a esse artigo proposta
pelo Constituinte Afif Domingos, atráves da Emenda 2p01796-7,
vez que aperfeiçoa a ideia original.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01967 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 195
Dê-se a seguinte redação ao art. 195:
"Art.195 - Oprojeto de lei orçamentária anual
será enviado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional, para votação conjunta das duas
Casas, até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias
antes do encerramento do exercício financeiro, o
Poder Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados, com mandato
igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados, para examinar os projetos de lei
relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e
sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda
apreciar todas as matérias relacionadas com
orçamentos, créditos adicionais, fiscalização
financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações
assumidas pelo Estado e emissão de moeda.
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas aos projetos de lei
orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que
forem incompatíveis com os planos gerais e
setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e
sem indicação das respectivas fontes de custeio.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um terço
dos seus membros requerer a votação em plenário de
emenda aprovada ou rejeitada.
§ 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei
mencionados, no que não contrarie o disposto nesta
Seção, as demais normas relativas à elaboração
legislativa.
§ 5o. - O Presidente da República poderá
enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a
modificação dos projetos de lei relacionados neste
artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da
parte cuja alteração for proposta.
§ 6o. - O Presidente da República terá cinco
dias, a contar do recebimento dos projetos de leis
orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em
caso de veto, para comunicar suas razões ao
Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os
cinco dias, o silêncio do Presidente da República
importará na sanção.
§ 7o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez
dias, deliberará sobre as partes vetadas dos
projetos.
§ 8o. - Os recursos que ficarem sem despesas
correspondentes, em virtude de veto, emenda ou
rejeição do projeto de orçamento anual, somente
poderão ser utilizados com prévia e expecífica
autorização legislativa, mediante conforme o caso,
créditos especiais ou suplementares." | | | Parecer: | A emenda do eminente Constituinte dá nova redação ao
art. 195. Parece-nos, porém que as modificações propostas
não contribuem para aperfeiçoar o texto do Projeto de Consti-
tuição da Comissão de Sistematização, motivo por que opinamos
pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01968 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 197
Dê-se a seguinte rdação ao Art. 197:
"Art. 197. Os recursos correspondentes às
dotações orçamentárias, inclusive créditos
suplementares e especiais, destinados aos órgãos
do Poderes Legislativo e Judiciário, ser-lhes-ão
entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, de
acordo com programação apresentada por cada órgão
que expresse suas reais necessidades." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte modifica o art. 197.
Parece-nos, porém, que as alterações sugeridas não contribuem
para aperfeiçoar o texto do Projeto de Constituição, motivo
por que opinamos pela rejeição da emenda. | |
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