ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Artigo 44 a seguinte
redação:
Os atos de improbidade administrativa são
inafiançáveis, e importarão na suspensão dos
direitos políticos, na perda da função pública, na
indisponibilidade dos bens e no ressarcimento do
erário, na forma e graduação prevista em lei, sem
prejuízo da ação penal correspondente. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte visa a modificar a reda
ção do parágrafo 3o. do artigo 44 do Projeto. Na verdade, nem
todo ato de improbidade é considerado crime, razão pela qual
as questões específicas devam ser disciplinadas pela legisla-
ção ordinária.
O elenco de punições previstas no texto são suficiente-
mente rigorosas, sua forma e gradação sasiamente, foram reme-
tidos à lei.
Ante o exposto, opinamos pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Sumprima-se a alinea ""b"" do Inciso ""I"",
do Art. 12, Capítulo III (Da Nacionalidade). | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se ao Artigo 5o., Título II,
Capítulo I, Inciso LXII a seguinte frase: ""ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente"", ficando o Inciso LXII com
a seguinte redação:
""ninguém será preso senão em flagante
delito"". | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão da segunda parte do inciso
LXII do art. 5o., com o que a prisão de qualquer pessoa só
poderá ocorrer nos casos em que supreendida em flagrante de-
lito.
Manifesto-me pela rejeição em especial face aos termos
do parecer oferecido à emenda no. 2t00203-3. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso IV do Paragráfo 3o. do
Art. 14, Capítulo IV, dos Direitos a palavra
""Eleitoral"". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda no. 2T00366-8. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 67, do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias a
seguinte expressão:
""...e com a aplicação de, pelo menos,
cinquenta por cento dos recursos a que se refere o
artigo 215 da Constituição...
ficando o Art. 67 com a seguinte redação:
""Nos dez primeiros anos da promulgação da
Constituinte, o Poder Público desenvolverá
esforços, com a mobilização de todos os setores
organizados da sociedade, para eliminar o
analfabetismo e universalisar o ensino
fundamental"". | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
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