ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 106 e todos os seus
parágrafos. | | | Parecer: | A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais.
Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação,
por entender que esse dispositivo consubstancia importante
matéria no sentido de que sejam os usuários adequadamente a-
tendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela re-
jeição da emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. e a expressão do § 4o.
"Compete à Justiça Militar estadual processar e
julgar os policiais militares e bombeiros
militares nos crimes militares definidos em
lei..", ambos do art. 131. | | | Parecer: | Embora exerçam atribuições específicas voltadas à Segu-
rança Pública, os integrantes das corporações policiais mili-
tares e de bombeiros militares são consideradas forças reser-
vas do Exército, sujeitas ao mesmo regime disciplinar, poden-
do ser convocadas ou mobilizadas para atividades próprias das
Forças Armadas. Natural, pois, e adequada previsão de uma
Justiça estadual especializada para examinar e julgar ques-
tões relativas a crimes militares envolvendo mencionados efe-
tivos, não se justificando sua eliminação.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | O Artigo 28 estabelece que a eleição para
Governador será a 45 dias do término do mandato de
seus antecessores e a posse em 1o. de janeiro.
O artigo 79 estabelece que a eleição do
Presidente da República se dará a 120 dias antes
do término do mandato do presidencial e o artigo
84 que a posse é a 1o. de janeiro.
O artigo 30 estabelece em seus incisos II e
III que a eleição do Prefeito é noventa dias antes
da posse, que é a 31 de janeiro.
Os dispositivos indicados não obedecem a um
critério uniforme no que tange aos prazos, o que
se faz necessário.
Para sanar a contradição propomos que no
artigo 28 o prazo referido seja 90 e não 45; que
no artigo 30, inciso III a posse se dê no dia 1o.
e não no dia 31 janeiro que que no artigo 79 a
eleição do Presidente se dê a 90 e não a 120 dias. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00387-1. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 38, inciso V - o termo
"preferencialmente". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 141 e toda matéria
decorrente - Estado de defesa. | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise a supressão do art. 141 e
de tudo mais que lhe diga respeito, ou seja, tudo que se re-
fira ao estado de defesa. Alega o autor que a autoridade
constituída tende a fazer uso indiscriminado do poder que lhe
conferir o texto constitucional.
Não concordamos com as preocupações do nobre Constituin-
te. As condições para decretação do estado de defesa estão
cercadas de cuidados tendentes a evitar o arbítrio. para de-
cretar o estado de defesa o Presidente da República terá de
ouvir o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à
audiência e aprovação do Congresso Nacional que será convoca-
do se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à área
de abrangência do estado excepcional, sua duração e submissão
aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado de defe-
sa cessará se o Congresso Nacional rejeitar o decreto insti-
tuidor.
Pela rejeição da proposta. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 17 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 190- da Reforma Agrária. | | | Parecer: | As pequenas e médias propriedades rurais são as respon-
sáveis pela produção da quase totalidade dos alimentos bá-
sicos para o consumo interno, além de empregar significativo
contingente de mão-de-obra.
Estes motivos já são suficientes para justificar a inclu-
são no texto Constitucional de dispositivo que determine a
inexpropriabilidade da pequena e média propriedade rural.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 30, inciso VI (supressiva em parte)
VI - inviolabilidade dos vereadores por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do
mandato; | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto do inciso VI do art.
30 a expressão "e na circunscrição do Municipio", ampliando
desta forma a inviolabilidade dos Vereadores e equiparando -a
à dos Deputados Federais e Estaduais.
É uma emenda que amplia substancialmente o alcance da
norma e não encontra guarida na tradição das prerrogativas
dos membros das Çâmaras Municipais.
Opinamos por sua rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso X do Art.
161 do Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto
de Constituição "B". | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Título VII - Da ordem econômica e financeira
Capítulo I - dos princípios gerais, da
intervenção do estado, do regime de propriedade do
subsolo e da atividade econômica
Artigo - 178
------Suprima-se a expressão "e regulará a remessa
de lucros", permanecendo a seguinte redação:
Art. 178 - A Lei disciplinará, com base no
interesse nacional, os investimentos de capital
estrangeiro e incentivará os reinvestimentos. | | | Parecer: | Indispensável nos parece que a lei que discipline os
investimentos de capital estrangeiro quanto à remessa de lu-
cros ao exterior, devido à importância da matéria e de seu
alcance econômico.
Pela rejeição da emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Título VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ARTIGO - 207
INCISO - III
Suprimam-se a expressão "de primeiro e
segundo graus", permanecendo, portanto, a seguinte
redação:
Art. 207 - ..................................
III - após trinta anos, ao professor, e, após
vinte e cinco anos, a professora, por efetivo
exercício de função de magistério. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Título III - da Organização do Estado
Capítulo VII - da administração pública
Seção II - dos servidores públicos civis
Artigo - 42
Suprima-se a expressão "após 2 anos de
efetivo exercício", permanecendo, portanto, a
seguinte redação.
Art. 42 - São estáveis os servidores
nomeados em virtude de concurso público. | | | Parecer: | O concurso público é uma condição necessária para o pri-
meiro ingresso em cargo ou emprego público. Mas entendemos
que não é condição suficiente para aquilatar a capacitação
do candidato para o efetivo exercício do cargo ou a sua ade-
quação ou harmonização com a natureza das atividades que irá
exercer na administração pública.
Dar ao candidato estabilidade como servidor público pela
sua mera aprovação em concurso seria desatender aos interes-
ses da administração, subtraindo-lhe a necessária mobilidade
para eventualmente refutar servidores inadequados para o efe-
tivo exercício do cargo ou emprego público, o que ocorreria
com a supressão de expressão proposta pelo nobre Constituin-
te.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 46 - Disposições
Permanentes - do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão do § 1. do art.
46, que deixa à lei complementar estabelecer o número de
Deputados, observado o critério da proporcionalidade da popu-
lação, resguardado os numeros mínimo e máximo, que especi-
fica, por unidade da Federação.
Apesar de a justificação apresentada a teor de demons-
trar a pertinência da alteração proposta afirmar ser neces-
sário manter o número de Deputados atualmente existente,
nada é proposto nesse sentido, o que inibiria o legisla-
dor ordinário de fazê-lo desde que o caput do artigo,
estabelecendo a representação proporcional, qualquer limita-
ção que inibisse a realização do princípio da propor-
cionalidade seria inconstitucional, como seria, ao fim, a
limitação do número de Deputados em lei ordinária, quan-
do a Constituição não previsse isso, como exceção à obser-
vância da exata proporcionalidade.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação
da Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01153 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 53 das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01154 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso II, § 1o.,
do artigo 14 - Disposições Permanentes - do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01635 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 60, os inciso II e
parágrafo único do texto constitucional (B) do 2o.
turno nas disposições constitucionais transitórias
as expressões:
Art. 60 ....................................
..................................................
II - "sendo inacumulável com qualquer rendimentos
recebidos dos cofres públicos, exceto os
benefícios previdenciários, ressalvando direito de
opção".
Art. 60 ....................................
..................................................
"Parágrafo único - A concessão da pensão
especial do inciso II substitui, para todos os
efeitos legais, qualquer outra pensão já
conseguida aos ex-combatentes". | | | Parecer: | Em nosso entendimento, os dispositivos que a emenda pre-
tende erradicar beneficiam os ex-combatentes que tenham par-
ticipado efetivamente de operações bélicas durante a Segunda
Guerra Mundial.
A pensão especial correspondente é acumulável com os be-
nefícios previdenciários, conforme estabelece o § 2o. do art.
60, (que a emenda pretende suprimir), inacumulável com qual-
quer outra pensão já concedida ao ex-combatente, (parágrafo
único do mesmo artigo que a emenda também intenta suprimir),
constitui salutar conquista. Sua supressão, se atendida a
emenda, prejudicará de fato os beneficiados pela pensão espe-
cial prevista no nosso texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01636 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 207, inciso III, a
expressão
"de primeiro e segundo grau;"
ficando o inciso assim redigido:
"III - após trinta anos, ao professor, e
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério;" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01637 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do texto constitucional (B) o
parágrafo 1o. do Art. 83. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T01032-0. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01638 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o., inciso XXIX, a
letra "c", que dispõe:
c) cinco anos, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato, nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho, para
trabalhador urbano ou rural;" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01639 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 32 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo -
sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali-
ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie-
to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es-
tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 -
DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não-
vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de
assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente,
aliás, com o tratamento dado pelo Projeto à outras
categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela
manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda -
com cuja fundamentação não podemos concordar.
Pela rejeição. | |
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