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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Arts. 040s::Art. 040 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 040s
Art. 040[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Terão prioridade na elaboração e tramitação as leis complementares previstas nesta Constituição ou as leis que a ela devam se adaptar. 
 Indexação:  PRIORIDADE, ELABORAÇÃO, TRAMITAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORDINARIA, LEIS, LEI FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - O Conselho da República é o órgão superior de con- sulta do Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CONSELHO, REPUBLICA, ORGÃO CONSULTIVO,, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei, assim compreendidos os praticados em razão ou no exercício de atividade estritamente castrense. § 1º - Em tempo de guerra, esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes con- tra a segurança externa do país ou as instituições militares. § 2º - A competência de que trata este artigo não se estende aos assemelhados e não abrange as funções de policiamento, mesmo quando desempenhadas por policiais militares. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUSTIÇA MILITAR, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, MILITAR, CRIME MILITAR, EXERCICIO, AÇÃO MILITAR, EXTENSÃO, FORO ESPECIAL, CIVIL, TEMPO, GUERRA, CRIME, SEGURANÇA EXTERNA, INSTITUIÇÃO MILITAR, EXCLUSÃO, FUNÇÃO, POLICIAMENTO, POLICIAL MILITAR.