Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02359 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO IX DO ART. 14
Art. 13 - ..................................
I a VIII - ..................................
IX - gratificação natalina. | | | Parecer: | É imprescindível que conste a gratificação natalina e que
a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou-
tro modo, ficaria descaracterizada sua função social.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 77, 78, 79
Suprimam-se os itens I e II do art. 177, e os
arts. 78 e 79. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Substituti-
vo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03119 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
transitórias - Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
"Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custeio da descentralização de
encargos da União, conforme Plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá
gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de
Representantes dos Estados e Municípios:
§ 1o. - O Fundo de Descentralização
constituir-se-á do produto da arrecadação da
contribuição referida no Parágrafo Único, do
Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe
forem destinados pela União.
§ 2o. - O Plano de que trata este artigo,
executado mediante acordo da União com os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado, os
recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | De conformidade com parecer exarado em outra emenda, por
cujo acolhimento nos manifestamos, foi proposta a supressão
do artigo 494 do Projeto, em que esta se alicerça, razão por
que não é de ser acolhida.
Orientamo-nos no sentido de que o fortalecimento gradati-
vo dos Estados e Municípios, como proposto no artigo 461 -
forma de descentralização de recursos - propiciará condi-
ções para a descentralização de encargos, preocupação básica
do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art 162, "caput" e seu
Parágrafo único e art 163, "caput" e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se aos Caput dos artigos 162 e 163 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
TEXTO PROPOSTO
Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
destinado à assessoria direta ao Presidente da
República, nos assuntos relacionados com a ordem
política.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - Seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. - Compete ao Conselho da República:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem político-administrativa;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza
política.
§ 3o. - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais.
DA SEGURANÇA NACIONAL
Art. 163 - O Conselho de Segurança Nacional é
o órgão destinado à assessoria direta ao
Presidente da República, nos assuntos relacionados
com a segurança nacional.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Segurança
Nacional:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior; e
IX - o Ministro do Planejamento, no caráter
de membros natos.
§ 2o. - Compete ao Conselho de Segurança
Nacional:
I - opinar sobre a decretação dos estados de
defesa e de sítio;
II - opinar nas hipóteses de declaração de
guerra ou de celebração de paz;
III - propor os critérios e condições de
utilização das áreas indispensáveis à segurança
nacional;
IV - manifestar-se sobre os assuntos
referentes à segurança nacional.
§ 3o. - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20772 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere, no Capítulo III (Dos Direitos
Coletivos); do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais) o que se segue:
"Acrescente-se, ao inciso IV A Liberdade
do Art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a seguinte alínea,
realinhando-se as demais:
- É garantido às categorias diferenciadas e
às profissões regulamentadas, de Constituição de
respectivas entidades sindicais únicas por base
territorial, não se lhes aplicando o disposto na
alínea "m" deste inciso." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a inclusão da alínea ao ítem
IV, do art. 17 do Projeto, no sentido de autorizar a organi-
zação de entidades sindicais únicas por base territorial.
A fórmula prevista no Projeto deve prevalecer a fim de
que não haja superposição de entidades quando da representa-
ção das convenções coletivas.
Visando melhor harmonização da matéria bem como a pró-
pria conveniência do setor sindical, optamos pela rejeição da
presente Emenda. | |
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