ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 6A14, 6A15 e 6A16 do
anteprojeto do relator a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
"Art. 6A14. As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
organizadas no País.
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma da
indenização.
§ 3o. A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais.
§ 4o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida." | | | Parecer: | Não acolhida.
Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento, que veda a
apresentação de emenda que diga respeito a mais de um
dispositivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimir os artigos 4o. e 20o. do anteprojeto
do relator. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C00099-5
Parecer contrário.
Pelos argumentos na Emenda no. 135. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto do relator:
"Art. 5o. Ficam excluídos da desapropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis de até três módulos rurais
explorados pessoalmente pelo proprietário e os que
forem classificados como empresa rural, na forma
da lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0100-2
Parecer contrário.
O objetivo do art. 5o. é dar segurança à pequena e média
propriedades. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
"Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por
interesse social, para fins de reforma agrária,
será indenizado pelo justo valor de mercado." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0101-1
Parecer contrário.
A emenda tornaria inviável a reforma agrária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se à alínea f, art. 15, do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
f) política de expansão da capacidade de
armazenamento dos produtos agropecuários." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0102-9
Parecer contrário. A matéria foi atendida na Emenda 23-5 do
Dep. Amaury Muller. 20.05.87. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Ao art. 2o. do anteprojeto do relator
acrescente-se o seguinte parágrafo:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 4o. Será prévia e justa a indenização em
dinheiro das benfeitorias necessárias e úteis." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0103-7
Parecer favorável em parte.
A emenda foi adotada com outra redação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimir o art. 7o. e seu parágrafo único do
anteprojeto do relator. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0104-5
Parecer contrário.
Ao contrário do que imagina o autor o sistema constitucional
consagrado no Brasil sempre limitou, desde 1824, a atividade
econômica dos estrangeiros. Enquanto conceder terras a
estrangeiros. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, na seção
que trata do meio-ambiente:
"Art. As entidades competentes para proteção,
controle e fiscalização do meio-ambiente,
organizadas ou financiadas pelo poder público,
terão, obrigatoriamente, por órgão decisório
superior, um conselho deliberativo paritário,
composto de representantes do governo, do setor
produtivo e do público em geral.
§ 1o. Lei federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste artigo.
§ 2o. Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da lei:
a) as sessões serão públicas, garantindo-se,
em caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio-
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades." | | | Parecer: | Não adequada à filosofia do Anteprojeto.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Na seção "Do Meio Ambiente" do anteprojeto do
relator, dê-se a seguinte redação aos artigos 1o.
e 2o., suprimidos, em consequência os arts. 3o. a
8o.
Art. 1o. São deveres de todos e,
prioritariamente, do Estado, a proteção ao meio
ambiente e a melhoria da qualidade de vida.
Parágrafo único. A proteção a que se refere
este artigo compreende a utilização adequada dos
recursos naturais, o equilíbrio ecológico, a
proteção da fauna e da flora, o combate à poluição
e à erosão, e a redução dos riscos de catástrofes
e nucleares.
Art. 2o. As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio
ambiente, organizadas ou financiadas pelo Poder
Público, terão, obrigatoriamente, por órgão
decisório superior, um conselho deliberativo
partidário, composto de representantes do governo,
do setor produtivo e do público em geral.
Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes
normas, desde já em vigor, na elaboração da lei:
a) as sessões serão públicas, garantindo-se,
em caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades. | | | Parecer: | Acolhida no que oferece de sugestões pertinentes ao Antepro-
jeto.
Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB).
DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
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