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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18 in date [X]
DÉLIO BRAZ in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
DÉLIO BRAZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substituam-se o artigo e seus dois parágrafos inseridos em terceiro lugar na seção que trata "Das Forças Armadas" do Anteprojeto desta Subcomissão, pelos seguintes dispositivos: "Art. 14 Todo brasileiro tem direito de prestar serviço militar, que será profissionalizante na forma da Lei. Parágrafo único. Em caso de guerra, todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no § 7o. do art. 1o. do Anteprojeto, a ressalva contida na expressão "sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência", por "anulando-se os atos praticados durante a sua vigência", passando, em consequência, o parágrafo a ter a seguinte redação: "§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando- se os atos praticados durante a sua vigência." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 e seu § 1o., do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 10. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1 O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei, mas o voto é facultativo". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda é igual ao texto do Anteprojeto, com exceção de um ponto fundamental: o da obrigatoriedade de voto, estabelecida no Anteprojeto por julgar-se que, nas condições difíceis do Brasil, é preciso motivá-lo, nem que seja pela coerção. Pela Rejeição.