ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se o item XI do art. do
anteprojeto do Relator pelo seguinte, renumerando-
se os demais:
"XI - São vedadas as publicações e
espetáculos públicos, transmitidos por quaisquer
meios de comunicação que redundem em violência,
prejuízo ou ofensa aos valores religiosos, éticos
ou morais." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, após o inciso VIII, do artigo
único do anteprojeto do relator, mais um inciso ou
parágrafo, contendo o seguinte dispositivo:
"...É proibida a atribuição de um número
nacional único de identificação dos cidadãos." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altere-se a parte final da redação do item X,
do único artigo, do anteprojeto elaborado pela
Subcomissão."
- Onde se lê: "as diversões e os espetáculos
públicos, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;"
Leia-se: "as diversões e os espetáculos
públicos não permitirão exteriorizações nocivas à
formação do menor ou que desrespeitem os valores
familiares, religiosos e éticos, e aos bons
costumes." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 10, o inciso no. I, no
anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão,
com os seguintes dispositivos:
Art. 10.
§ 3o.
"I - Para esse fim as mesas receptoras
disporão de cabines indevassáveis apropriadas, de
modo a assegurar a privacidade e tranquilidade de
cada eleitor, no momento do voto." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferecida pelo nobre Constituinte Eliel Rodrigues,
pretende regulamentar a forma de votação. Tem por objetivo
assegurar privacidade e tranquilidade, aos eleitores, no
momento do exercício do voto.
Trata-se de matéria pertinente à Legislação Eleitoral razão
pela qual consideramos a emenda prejudicada. | |
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