ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art.
2o.:
"O alistamento e o voto são obrigatórios." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte sugere a obrigatoriedade do alistamen-
to e do voto. Trata-se, indiscutivelmente, de assunto bastan-
te controvertido. Nosso Anteprojeto foi, como acentuamos, no
sentido de liberar do voto e do alistamento Àqueles eleitores
que votam por obrigaÇÃo, por entendermos que esse tipo de
compulsÃo deturpa a alta finalidade do sufrÁgio. Houve casos,
como o de SÃo Paulo, em que um rinoceronte foi, amplamente,
votado. Nosso parecer É, pois, contrário, por uma questão de
coerência. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDAS
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 26. Os mandatos dos Governadores, Vice-
Governadores, Senadores, Deputados federais e
Deputados estaduais, eleitos em quinze de novembro
de 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1990."
Redija-se o art. 27o. no seguinte teor:"
"Art. 27o. O mandato do atual Presidente da
República terá duração de quatro anos."
Elimine-se o art. 29o.. - Constituinte Ruy Nedel. | | | Parecer: | Sugere a emenda que os mandatos dos Governadores, Vice-Gover-
nadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, eleitos
em 1986, terminem em 1990. Quanto ao atual Presidente da Re-
pública deverá ter um mandato de 4 anos. Suprimindo, conse-
quentemente, o Art. 29.
Sustentamos, peremptoriamente, em nossa Exposição, a necessi-
dade de que os atuais Congressistas e o Presidente da Repú-
blica, devam ter seus mandatos extintos, 90 dias apÓs a pro-
mulgação da nova Constituição, com vistas a evitar qualquer
eiva de comprometimento. Consideramos que, ao elaborar uma
Carta Magna,deve o legislador ter a preocupação exclusiva de
legislar para o futuro, e, nunca, em causa própria.
Quanto ao Chefe do Executivo, pelo instrumental de pressão de
que pode fazer uso, igualmente, deve ficar livre de qualquer
mácula presumível, inferida de possíveis pressões exercidas,
sobre os Constituintes, a fim de obter benefícios diretos ou
indiretos.
Nosso parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o art. 16 e seu parágrafo único." | | | Parecer: | Pretende o Autor eliminar o Art. 16 e seu Parágrafo Único do
Anteprojeto, a fim de que o processo de votação e apuração
seja disciplinado por lei complementar ou regulamentado pelo
Tribunal Superior Eleitoral. Se não houver dispositivo Cons-
titucional nesse sentido, dificilmente, o referido processo
será implantado a curto prazo. Rejeitado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o art. 11, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | PropÕe o Autor a supressÃo do Art. 11 do Anteprojeto que tra-
ta de reelegibilidade. Somos favorÁveis À reeleiÇÃo de todos
os titulares de cargos eletivos, pelas razÕes expostas no re-
latÓrio. Rejeitado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Redija-se o Art. 10. no seguinte teor:
Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República do Governador e do Vice-
Governador, do Prefeito e Vice Prefeito é de 5
(cinco) anos, proibida a reeleição." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor da Emenda um perÍodo de 5 anos para os
mandatos do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal,
proibida a reeleição. A alteração contraria sensivelmente
nosso Anteprojeto, que fixa em 4 anos os mandatos, e admite a
reeleição. Nosso pensamento é liberal e encontra respaldo em
quase todos os países do mundo, no tocante à reeleição, valen
do mencionar que, em quatro anos, o eleitorado poderá bem ava
liar se o Mandatário deve ou não ser reeleito.
Parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Art. Incluem-se entre os bens da União:
"Retire-se o parágrafo I - As terras
indispensáveis ao desenvolvimento e a segurança
nacionais, assim declarados em lei." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Compete a União:
"Inciso VI - Autorizar, fiscalizar, limitar a
produção e a comercialização de material de
emprego militar, armas e explosivos". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 12o.
"Art. 12o. As Forças Armadas destinam-se a
defesa externa da Pátria." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o. do
anteprojeto do Relator:
"Art. 3o. O Congresso por maioria simples de
seus membros pode decretar o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos." | | | Parecer: | Pretende a proposição reduzir a maioria absoluta para
maioria simples do Congresso para decretar o confisco de
bens. Entendemos que a previsão de maioria absoluta, além de
contida nas Constituições da Venezuela e do Peru, confere
mais segurança na tomada de decisão por parte do Legislativo.
Torna-se, assim, a decisão menos passível de ser alvo de con-
tendas político-partidárias, tendo em vista o grande número
de parlamentares envolvidos no processo de julgamento. De
qualquer sorte, pode-se afirmar, a proposta já se acha conti-
da na idéia que norteia o Anteprojeto.
Pela Prejudicialidade da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Artigo 25. A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros." | | | Parecer: | Altera o artigo 25. para reduzir para cinco dias o inter-
valo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previs-
to deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e
não em cada Casa.
O estabelecimento de um prazo entre os dois turnos visa
a permitir amadurecimento nas decisões, sempre importantes,
quanto às alterações no texto constitucional. No Direito com-
parado, há Estados que prevêem legislaturas distintas para
qualquer alteração; outros se contentam em exigir duas ses-
sões legislativas. O sistema adotado no Anteprojeto é menos
rigoroso que esses dois grupos, mas um pouco mais que o da
Constituição atual. Aliás, Constituições brasileiras anterio-
res previram legislaturas distintas (1824, artigo 176), ou-
tras, sessões legislativas diversas (1891, § 2o. do artigo
90; 1934, § 1o. do artigo 178; 1946, § 2o. do artigo 217).
Disposições que viabilizaram aprovação casuística e açodada
de emendas constitucionais foram introduzidas com o regime
militar de 1964. Reconhecemos que o prazo fixado no Antepro-
jeto parece, num exame mais detido, um pouco longo; o propos-
to pela Emenda, extremamente curto. Noventa dias constitui um
prazo razoável e intermediário entre as duas posições.
Na orientação que imprimimos ao Anteprojeto de distinguir
entre reforma e emenda, o 'quorum' de aprovação deve, neces-
sáriamente, ser diferente em cada uma. Por isso,não acolhemos
a sugestão quanto à exigência de dois terços para a Emenda.
Na última parte, deve ser acolhido pelas mesmas razões
que levaram à aprovação da Emenda n. 4C0024.
Pela Aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 25 do anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Ibsen Pinheiro su-
prime os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 25, para eliminar a par-
ticipação do povo e das Assembléias Legislativas dos Estados
no processo de alteração da Lei Maior.
A proposta contraria a orientação do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Artigo 20. A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável de dois terços dos membros do Congresso
Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços
das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 20. Estabelece que o "quorum"de
aprovação da emenda deve ser obtido do total dos membros do
Congresso Nacional e não de cada Casa.
Na verdade se, na discussão, as duas Câmaras funcionam
unicameralmente, não há razão para que,na votação, o "quorum"
seja obtido separadamente, em cada Casa. O Congresso, nesta
tarefa, exerce poderes constituintes decorrentes, de revisão
da obra do poder constituinte originário, que é, sempre, uni-
cameral.
Pela aprovação. | |
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