ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32971 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 36 do art. 6o., do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 36 - O Estado promoverá, na forma da Lei a
defesa dos consumidores e usuários de serviços,
protegendo-lhes a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, cabendo ao
Congresso Nacional instituir, por lei
complementar, Código de Defesa do Consumidor". | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33036 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Substitutivo do
Relator, o seguinte inciso:
Art. 7o. -
"Licença remunerada à mulher que adotar um
recém-nascido, por período não inferior a cento e
vinte dias, garantida a estabilidade no emprego,
até trinta dias após o término da licença. | | | Parecer: | A Emenda ora sob exame objetiva garantir "o direito de li-
cença remunerada à mulher que adotar um recém-nascido, por
período não inferior a 120 dias, garantida a estabilidade no
emprego, até 30 dias após o término da licença".
Conclui, dizendo que a adoção de um recém-nascido é uma
segunda maternidade, e que o adotado merece o mesmo tratamen-
to na fase inicial da vida.
Na legislação vigente, o Estado assegura tais direitos às
mães naturais.
O que objetivamos é a garantia de proteção à maternidade
da mulher grávida, o que não é o caso da mãe adotante.
Ante o exposto, julgamos que a emenda proposta deva ser
objeto de discussão, análise e decisão pela legislação ordi-
nária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33119 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrecente-se ao Artigo 85, Item I, após
"Serviço Público":
"..., ressalvado o de cunho jornalístico". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33250 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 59 do Substitutivo
do Relator, nas Disposições Transitórias,
suprimindo-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o.
Art. 59 - Ficam resgatadas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência,
resolvidos todos os aforamentos de bens
particulares sem fins assistênciais contratados
anteriormente a esta Constituição, consolidando-se
o domínio útil e direto do imóvel emprezado na
propriedade plena do foreiro, independentemente de
remissão do foro ou pensão anual, laudêmio pela
transferência ou qualquer resgate pela aquisição,
desde que a constituição do emprazamento
originário date de mais de vinte anos. | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 59 das Disposições Transitóri-
as do Substitutivo do Relator, suprimindo-lhe os três pará-
grafos. Não achamos conveniente a alteração proposta, que
torna o texto emendado complexo e de difícil entendimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33274 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 297 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 297 - ...
§ 2o. - o casamento poderá ser dissolvido
mediante acordo entre as partes, em homologação
judicial, e a lei não estabelecerá limites para o
número de dissoluções conjugais. | | | Parecer: | Entendemos necessária a separação judicial, a existência
de prazo anterior à dissolução da sociedade conjugal, a fim
de que as partes amadureçam a decisão relativa a seus pro-
pósitos. Julgamos, contudo, que o texto constitucional não
deva fixar regra que impeça a limitação do número de disso -
luções da sociedade conjugal.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33502 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias:
Art. - O Projeto de Constituição votado pelo
plenário constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do país,
quarenta e cinco dias após a publicação do seu
texto.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, os
eleitores deverão manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição.
§ 2o.- o texto da Constituição poderá também
ser submetido ao referendo da população eleitoral
através de suas partes, constituídas em capítulos,
desde que solicitado por meio de um requerimento
firmado por um mínimo de cento e doze
constituintes, vetada a possibilidade de requerer
destaques aos artigos que compõe cada capítulo.
§ 3o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarão as
providências necessárias à realização da Consulta
Plebiscitária, inclusive no que diz respeito à
utilização gratuita de radio e televisão por tempo
não inferior a quarenta minutos diários nos trinta
dias anteriores à antevéspera da Consulta. Será
assegurada nos meios de comunicação a participação
proporcional de todos os partidos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. - Se os eleitores rejeitarem o Projeto
de Constituição globalmente, a Assembléia Nacional
Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados
e Senadores terão os seus mandatos limitados ao
exercício de suas atribuições no âmbito da Câmara
Federal e do Senado da República.
§ 5o. - Se os eleitores rejeitarem algum
capítulo do Projeto de Constituição, este será
objeto de discussão e reelaboração pelos
constituintes para que possa ser submetido
novamente ao referando da população.
§ 6o. - A Nova Constituição deverá ser
elaborada por Constituintes eleitos exclusivamente
para esse fim.
§ 7o. -A convocação das eleições de que trata
o parágrafo anterior, será feita pelo Presidente
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os elevados propósitos da emi-
nente Constituinte, conflita com o texto do Substitutivo, a
sua inclusão, neste momento, traria sérios problemas.
Assim, somos pela rejeição desta emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34050 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 10 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 10 - É livre a paralisação do trabalho,
seja qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, excluída a de iniciativa de
empregadores, não podendo a lei estabelecer outras
exceções.
Parágrafo único - Na hipótese de paralisação
do trabalho, as organizações de classe adotarão as
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade; | | | Parecer: | A presente Emenda coincide, em alguns pontos, com os
parâmetros do direito de greve adotados em nosso Substituti-
vo, cuja justificação encontra-se no parecer à Emenda
ES22141-8.
Em outros pontos há divergências significativas.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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