ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS,
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E
PATRIMONIAL
Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23,
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes
dispositivos: artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 com seus
parágrafos e alíneas, pelo seguinte:
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo,
instituídos por lei.
é 1o - O controle externo do Congresso
Nacional será exercido com auxílio do Tribunal de
Contas da União e compreenderá a apreciação das
contas do Governo Federal, o desempenho das
funções de auditoria financeira e orçamentária,
bem como o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos.
é 2o - A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar
delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no
exercício das suas funções e na descentralização
dos seus trabalhos.
é 3o - O controle compreenderá o desempenho
das funções de auditoria financeira, orçamentária
e operacional e o julgamento das contas públicas,
dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos
ordenadores de despesa, bem como dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, inclusive os da administração
indireta e fundações.
é 4o - A auditoria financeira e orçamentária
será exercida sobre as contas das unidades
administrativas dos Três Poderes da União, que
para esse fim, deverão remeter demonstrativos
contábeis ao Tribunal de Contas da União, a quem
caberá realizar as inspeções necessárias.
é 5o - O julgamento dos atos e das contas dos
administradores e demais responsáveis será baseado
em exames jurídicos, contábeis e econômicos,
certificados de auditoria e pronunciamentos das
autoridades administrativas, sem prejuízo das
inspeções determinadas pelo Tribunal de Contas da
União.
Art. - O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas
que o Chefe do Governo prestar anualmente ao
Congresso Nacional.
Art. - O Presidente da República, após
aprovação pelo Senado Federal, nomeará os
Ministros do Tribunal de Contas da União,
escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, sendo dois deles
Auditores do Tribunal que preencham os requisitos
e tenham mais de 5 (cinco) anos no exercício do
cargo.
Parágrafo único - Os Ministros terão as
mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos.
Art. - As normas previstas nesta Seção
aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à
organização dos Tribunais de Contas dos Estados,
dos Conselhos de Contas dos Municípios, dos
Tribunais de Contas dos Municípios e do Distrito
Federal.
Art. - O processo e julgamento das contas
terão caráter contencioso, e as decisões eficácia
de sentença, constituindo-se em título executivo.
Parágrafo único - Da decisão caberá recurso,
com efeito suspensivo, para o Congresso Nacional.
Se decorridos 60 (sesseta) dias do recebimento do
recurso, o Congresso não se pronunciar,
prevalecerá a decisão do Tribunal.
Art. - O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provocação do Ministério
Público ou das auditorias financeiras,
orçamentárias e operacionais, se verificar a
ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as
referentes a pessoal e as decorrentes de editais,
contratos, aposentadorias, disponibilidades,
reformas, transferências para a reserva remunerada
e pensões, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o órgão
da administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei;
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado.
Parágrafo único - A parte que se considerar
prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, para o Congresso Nacional, obedecido o
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. - Apurada a existência de
irregularidades ou abusos na gestão financeiro-
orçamentária, o Tribunal de Contas aplicará aos
responsáveis as sanções fixadas em lei.
Art. - A fim de assegurar maior eficácia do
controle externo e a regularidade da realização da
receita e da despesa, o Poder Executivo, no âmbito
federal, estadual, municipal e Distrito Federal,
manterá controle interno, visando a:
I - proteger os respectivos ativos
patrimoniais;
II - acompanhar a execução de programas de
trabalho e dos orçamentos;
III - avaliar os resultados alcançados pelos
administradores, inclusive quanto à execução dos
contratos.
Art. - As normas de fiscalização
estabelecidas nesta Seção aplicam-se às autarquias
e às entidades às quais elas destinem recursos.
Art. - As empresas públicas e sociedades de
economia mista, cujo capital pertença, no todo ou
em parte, ao Governo ou qualquer entidade de sua
administração indireta, bem como as fundações e
sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, ficam submetidas à fiscalização do
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo do
controle exercido pelos respectivos Executivos.
Art. - O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patrimônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por Lei
Complementar.
é 1o - O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
é 2o - Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda, no que se refere à matéria
pertinente ao Sistema Financeiro, leva-nos a concluir que ela
contribui, efetivamente, para aprimorar o Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais consisten-
te.
Consequentemente, estamos modificando o dispositivo a
que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que a aperfeiçoa.
Aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - A propriedade, urbana ou rural, está
sujeita ao uso social.
é - A lei definirá o uso social da terra e os
parâmetros da propriedade rural produtiva. A posse
e o domínio serão assegurados pelo Poder Público.
Art. - Declarada a utilidade pública para
fins de reforma agrária, o proprietário rural terá
preferência, sobre o Poder Público, em promovê-la
em até trinta por cento da área, assegurado o seu
direito de domínio e de posse sobre a área
remanescente, desde que obedecidos os critérios
que a lei estabelecer.
Art. - As desapropriações que recairem sobre
área rural serão precedidas de indenização em
moeda nacional e de acordo com os valores da terra
nua e benfeitorias anualmente declarados pelo
proprietário, na forma da lei.
Art. - Nenhuma desapropriação será
juridicamente perfeita e possível de execução
administrativa ou judicial se não houver previsão
orçamentária de recursos suficientes para a
indenização que o fato gera como dívida social e
econômica do Poder Público.
Art. - A área rural cedida por arrendamento
ou por comodato não será susceptível de
desapropriação para fins de reforma agrária, para
o usucapião ou para qualquer outra modalidade de
cessão gratuita definitiva aos titulares ou
beneficiários do arrendamento ou do comodoto.
é - À propriedade que for parcialmente cedida
a terceiros, nos termos deste artigo, será
assegurado o caráter permanente de empresa rural,
desde que decorridos dez anos e mantida a
exploração da terra para fins agrícolas, ainda que
no sistema de rodízio. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data, bem como os servidores
militares incluídos no serviço ativo até 20 de
dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a
passar para a inatividade, serão promovidos ao
grau hierárquico imediatamente superior, com
proventos integrais deste último posto ou
graduação, desde que tenham completado, no mínimo,
30 (trinta anos) de serviço. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O artigo 28, que trata amplamente da anistia, foi elaborado
com a colaboração dos interessados. Parece-nos que a preten-
são do autor da presente emenda não foi contemplada. Resta,
portanto, a legislação ordinária ou a via judicial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07281 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva - modificativa
1) Suprima-se o art. 85;
2) Dê-se ao caput do art. 86, a seguinte
rdação:
"Art. 86 - aplica-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios o disposto nesta
Seção, especialmente as normas seguintes: ......." | | | Parecer: | O artigo 86 fica suprimido. A reunião do artigo 14 está e-
quivocada por uma falha de impressão. Trata-se do artigo 13.
Enfim, a expressão "servidor público civil" tem uma abrangên-
cia total, eliminando a necessidade de se enumerar que são da
União, dos Estados, etc. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07300 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no art. 57 o item VI a alínea "a"
e "b" com a redação abaixo, suprindo-se, em
consequência, o § 4o. do art. 49:
"Art. 57. Compete aos Estados:
............................................
VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios; e
b) divisão de Municípios em Distritos." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos da ))!!!adotada pelo
projeto de Constituição, conforme parecer de no. 1P12522-7.- | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso "b", do Ítem V (a
manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e",
"f" e "g", do memo ítem V.
b) reconhecimento do direito de greve,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | | | Parecer: | A conceituação proposta coincide, em parte, com a por
nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação
parcial.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do Artigo 49, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 49 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Lei estadual estabelecerá requisitos
mínimos de população, eleitores, aspectos sócio-
econômicos, necesidades regionais e a forma de
consulta prévia às populações diretamente
interessadas, para a criação de novos municípios,
bem como a sua divisão em distritos." | | | Parecer: | Embora com outra redação e um outro dispositivo, o espírito
da emenda é aproveitado. Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a palavra "oficial", depois da
palavra "ensino", do Inciso I, do Artigo 372, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 372 - ................................
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino oficial em todos os níveis." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência já está incorpora-
do ao Projeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do Inciso V, do Artigo 29,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 29 § 5o., Inciso V Os partidos
políticos terão acesso aos meios de comunicação
social, conforme a lei, em espaços e tempos
iguais, quando for o caso." | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do parágrafo 5o. do art. 29.
e em suas linhas gerais está acolhida no Projeto. Favorável
em parte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "b" do Inciso I do Artigo 27,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 27 - ................................
a) ........................................
b) é obrigatório o alistamento e facultativo
o voto." | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07332 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 373, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a palavra "público", passando a
ter a seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ........". | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação na forma, não alterando o
conteúdo.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea b) do Inciso III do artigo 27
a seguinte redação:
"b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Primeiro Ministro, Presidente da Câmara
e Presidente do Senado, sendo que portugueses
naturalizados brasileiros podem ser candidatos à
Câmara Federal e ao Senado da República." | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Dispõe sobre o programa de opção de
natalidade
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
no Título IX, Capítulo II, Seção I, na parte
relativa, o seguinte dispositivo:
Art. O Estado deve realizar um Programa de
Controle de Natalidade que seja democrático e
variado respeitando a convicção moral e religiosa
de cada indivíduo. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda parcialmente . Entendemos que o poder
público deve assegurar o acesso à educação, à informação e
aos meios e métodos de controle de natalidade, respeitadas as
convicções éticas e religiosas dos pais. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso XI do Art. 408 passa a ter a
seguinte redação:
"XI - Proteger e desenvolver, através de
métodos científicos, a fauna e a flora, vedando,
na forma de lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07354 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O Art. 425 passa a ter a seguinte redação:
Art. 425 - As terras de posse imemorial
efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e das utilidades nelas
existentes. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges-
tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda-
cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser
a redação original mais clara e precisa.
Somos pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII
Altere-se o inciso VII do Art. 408, para a
seguinte nova redação:
VII - Exigir, para a instalação das
atividades potencialmente poluidoras do meio
ambiente, elencadas em leis ordinárias, a
apresentação de estudo prévio de impacto
ambiental, o qual será submetido à apreciação da
sociedade civil em audiências públicas antes da
decisão final pelo órgão competente. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 407
Inclua-se no art. 407 do projeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único - As ações de preservação e
recuperação do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico, devem ser compatibilizadas com as
necessidades atuais e futuras de desenvolvimento
social e econômico, bem como de outros interesses
legítimos do País. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda estão garantidos no conjunto dos
dispositivos do Capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e) do inciso III do Art.
12. | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX do art. 13 a seguinte
redação.
XIX - "Descanso remunerado à gestante, antes
e depois do parto, sem prejuizo do emprego e do
salário." | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações de ilustres Cons-
tituintes, não caber no texto constitucional a definição do
período de licença remunerada da gestante. Acolhemos igual-
mente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela
emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação
da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamen-
tação posterior da metéria.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 312
O art. 312 passará a ter três parágrafos.
Art. 312 ...
§ 1o. ...
§ 2o. ...
§ 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas,
ocupadas por populações em estado de pobreza
absoluta, o Estado se obrigará a promover a
desapropriação por interesse social, com a
regularização fundiária devida e beneficiamento de
infraestrutura física, recebendo o proprietário da
área indenização em títulos da dívida pública,
correspondente ao valor real da propriedade,
declarado em escritura pública. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo-
sitivo constitucional amplo que disciplina a função social
da propriedade e torna obrigatório os planos ordenadores da
cidade, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
|